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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Cancelamento do plano de saúde: como pedir e o que se perde

O pedido é feito em canal obrigatório, sai com protocolo na hora e tem efeito imediato e irrevogável. E se o seu motivo é trocar de plano, a portabilidade precisa ser pedida antes do cancelamento.

Equipe Plano Certo SaúdeCorretora de planos de saúde, não operadora.

Antes de cancelar, leia este parágrafo

Cancelar o plano para contratar outro, sem pedir portabilidade antes, é o erro mais caro que existe nesse assunto. O pedido de portabilidade exige vínculo ativo com o plano de origem. Sem vínculo ativo, não há pedido a fazer, e o plano novo começa com a carência cheia.

Se o seu motivo para cancelar é reajuste, rede ou preço, pare aqui. A sequência certa é conferir a compatibilidade, pedir a portabilidade, esperar a resposta e só então cuidar do cancelamento. Cancelar primeiro fecha uma porta que não reabre.

A ordem completa está no guia de portabilidade de carências. Este guia trata do cancelamento em si: como pedir, o que você perde e quando a operadora pode cancelar você.

Como se pede o cancelamento em cada forma de contratação?

Canais de pedido e efeito do cancelamento, pela Resolução Normativa 561 da ANS.
Forma de contrataçãoOnde se pedeComo funciona
Individual e familiarPresencialmente, por telefone ou pelo site da operadoraOs três canais são obrigatórios, e o comprovante com protocolo sai de imediato
Coletivo empresarialNa empresa contratanteA empresa tem trinta dias para comunicar a operadora. Passado o prazo, o titular pede direto à operadora
Coletivo por adesãoNa entidade, na administradora de benefícios ou na operadoraOs três caminhos são válidos
  • O comprovante do pedido, com protocolo, é imediato
  • O comprovante do cancelamento efetivo sai em até dez dias úteis
  • A exclusão em contrato coletivo tem efeito imediato a partir da ciência da operadora
  • O cancelamento não depende de você estar em dia

Fontes: Resolução Normativa 561 da ANS, artigos 4º, 6º, 7º, 11, 18 e 21.

O que a operadora é obrigada a avisar antes?

O artigo 15 da Resolução Normativa 561 da ANS obriga a operadora ou a administradora a informar, no ato do pedido, as consequências do cancelamento. Essa lista é o melhor resumo do que está em jogo.

  • Novas carências em outro plano
  • Perda da portabilidade de carências, quando ela não for o motivo do cancelamento
  • Nova declaração de saúde, com possibilidade de cobertura parcial temporária de até vinte e quatro meses
  • Perda do direito de remissão, quando houver
  • Efeito imediato e irrevogável do pedido
  • Responsabilidade pelas mensalidades vencidas e pelas coparticipações
  • Despesas realizadas depois da data do pedido por conta do beneficiário

Se ninguém leu essa lista para você no momento do pedido, a operadora descumpriu a norma. Guarde o protocolo do atendimento: ele é a prova de quando o pedido foi feito e do que foi informado.

Fontes: Resolução Normativa 561 da ANS, artigo 15, e artigo 20 sobre multa rescisória em contrato individual.

Quando a operadora pode cancelar o seu plano?

Em plano individual ou familiar, só por fraude ou por falta de pagamento, e com regras bem definidas. A Resolução Normativa 593 da ANS apertou esse procedimento e cancelou a súmula normativa que tratava do assunto antes.

  • É preciso haver no mínimo duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, em doze meses
  • A notificação precisa chegar até o quinquagésimo dia de atraso, e se vier depois precisa garantir dez dias para pagamento
  • Depois da notificação, você tem dez dias ininterruptos para pagar
  • Se você questionar o débito, um novo prazo de dez dias se abre
  • Débito negociado não pode mais gerar rescisão
  • A multa é de no máximo dois por cento e os juros de no máximo um por cento ao mês, se previstos em contrato
  • Não pode haver suspensão, rescisão ou exclusão durante internação de qualquer beneficiário do contrato

O artigo 10 da mesma resolução exige que a notificação traga nome, endereço e número de registro da operadora na ANS, nome e registro do plano, valor exato do débito, período em atraso, forma e prazo de pagamento e canais de contato. Notificação sem isso é notificação questionável.

Em contrato coletivo, o artigo 14 exige previsão contratual e anuência da pessoa jurídica para excluir alguém por inadimplência.

Fontes: Lei 9.656, artigo 13, parágrafo único; Resolução Normativa 593 da ANS, artigos 4º, 6º, 8º, 10, 12, 14 e 15.

E a regra dos doze meses que todo site repete?

Você vai encontrar, em muitas páginas, a afirmação de que contrato coletivo só pode ser rescindido sem motivo depois de doze meses e com sessenta dias de aviso. Vale saber de onde isso vem.

Essa redação era o artigo 17 da Resolução Normativa 195, revogada pela Resolução Normativa 557 da ANS. Na norma em vigor, o prazo de sessenta dias de aviso aparece para o contrato de empresário individual, no artigo 14. Para os coletivos em geral, os artigos 23 e 24 remetem ao que estiver escrito no contrato entre a operadora e a pessoa jurídica.

Este site não afirma que a proteção dos doze meses continua valendo para todo contrato coletivo, porque isso não está na norma vigente que lemos. Se alguém prometer essa proteção a você, peça o número do artigo. Se a sua empresa recebeu aviso de rescisão, o caminho é olhar o contrato assinado, e não a regra que circula na internet.

Fontes: Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 14, 23 e 24; Resolução Normativa 195, revogada.

Este guia não é sobre perder o plano da empresa

Duas situações parecidas caem em guias diferentes, porque os direitos são diferentes.

  • Você decidiu cancelar: é este guia, com os canais obrigatórios e a lista do que se perde
  • Você saiu da empresa e o plano acabou: o direito é outro, e está nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656

Se o seu caso é o segundo, vá direto para o guia de plano de saúde para demitido e aposentado, e depois para o roteiro prático do artigo perdi o plano da empresa, o que fazer.

Quando o cancelamento vira decisão?

Quase sempre, quando chega o reajuste ou quando um hospital importante sai da rede. Nos dois casos, cancelar é a última etapa, não a primeira.

Se o motivo é preço, leia antes o guia de reajuste anual, porque às vezes a conversa é sobre a memória de cálculo. Se o motivo é rede, leia o guia de rede credenciada, porque a operadora deve substituir o prestador por equivalente.

Permanecendo a decisão de trocar, compare antes o plano individual e familiar e o plano para MEI. Existe plano novo cotado e comparado antes de qualquer pedido de cancelamento.

Perguntas deste guia

As dúvidas que aparecem logo depois da explicação

Próxima leitura

Os guias que continuam esta conversa

Plano do demitido e do aposentado

Quando o plano acaba porque o vínculo com a empresa acabou, o direito é outro e está nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656.

Ler o guia do demitido e do aposentado

Reajuste anual

O motivo mais comum de cancelamento, com a memória de cálculo que a operadora é obrigada a entregar.

Ler o guia de reajuste anual

Compare antes de pedir o cancelamento

Diga por que você quer sair e há quanto tempo está no plano atual. A gente confere se cabe portabilidade, compara as operadoras da sua praça e conduz o pedido na ordem certa, para você não perder o tempo já cumprido.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.

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