Idade do quadro
É o fator mais pesado. Dez faixas etárias definem o preço de cada pessoa, e a última começa aos 59 anos. Um quadro com duas pessoas acima dos 55 anos custa muito mais que um quadro jovem do mesmo tamanho.
Do sócio sozinho à empresa com dezenas de vidas. Comparamos as operadoras que aceitam o seu porte e a sua praça, mostramos o que muda de uma para a outra e cuidamos da movimentação depois que o contrato entra no ar. Atendimento em todo o país.
Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.
Honestidade antes do preço
Nenhuma das duas listas abaixo é opinião. São os casos em que a gente já viu contrato dar certo e contrato virar dor de cabeça.
Quanto custa e o que muda o preço
É o fator mais pesado. Dez faixas etárias definem o preço de cada pessoa, e a última começa aos 59 anos. Um quadro com duas pessoas acima dos 55 anos custa muito mais que um quadro jovem do mesmo tamanho.
A rede muda de praça. A mesma operadora cobra diferente em Brasília e em outra capital, porque o custo de hospital é outro.
É o que mais separa uma linha da outra dentro da mesma operadora. Hospital de referência entra só nas linhas altas.
Enfermaria é acomodação coletiva. Apartamento é individual. A diferença de preço entre as duas é sentida em todo o contrato, não só em internação.
Com coparticipação a mensalidade cai e cada uso cobra. Sem coparticipação a mensalidade sobe e o uso não cobra nada além.
Mais vidas costuma melhorar a negociação, mas o salto relevante acontece nos 30 beneficiários, quando some a carência para quem entra em até 30 dias.
O preço por pessoa não cai de forma linear quando o contrato cresce. O que costuma acontecer é isto:
Carência no plano empresarial
Carência é o tempo entre a assinatura e o direito de usar cada tipo de atendimento. A Lei 9.656 fixa prazos máximos, e a palavra máxima faz toda a diferença: a operadora pode exigir menos, nunca mais.
No plano empresarial existe uma regra própria, da Resolução Normativa 557 da ANS: com 30 beneficiários ou mais, quem pede ingresso em até 30 dias da assinatura do contrato ou da entrada na empresa não cumpre carência nem cobertura parcial temporária.
| Tipo de atendimento | Prazo máximo | Onde está escrito |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas | Lei 9.656, artigo 12 |
| Consultas e exames simples | 180 dias | Lei 9.656, artigo 12 |
| Internação e cirurgia | 180 dias | Lei 9.656, artigo 12 |
| Parto a termo | 300 dias | Lei 9.656, artigo 12 |
| Doença declarada na proposta | 24 meses de cobertura parcial temporária | Resolução Normativa 558 da ANS, artigo 2 |
| Empresa com 30 vidas ou mais, adesão em até 30 dias | Sem carência | Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 6 e 7 |
Fonte: Lei 9.656, artigo 12, inciso cinco, e Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 6 e 7. A prática comercial de redução de carência varia por operadora e por campanha e não é direito: é oferta, e oferta acaba.
Rede credenciada
Rede credenciada é o critério que a equipe sente todo dia e é o primeiro motivo de reclamação interna depois de uma troca de operadora. Por isso a conversa aqui começa pelos endereços que as pessoas usam, não pelo nome da marca.
Coparticipação e desenho de custeio
O exemplo abaixo usa premissa declarada, para você conseguir refazer a conta com os seus números. Premissa: contrato de 6 vidas, diferença de mensalidade de 20 por cento entre a versão com coparticipação e a versão sem, e coparticipação cobrada por consulta e por exame simples.
O ponto de virada não é o mês bom nem o mês ruim. É o padrão de uso da equipe ao longo do ano. Equipe com tratamento contínuo, terapia ou acompanhamento frequente costuma sair mais cara na versão com coparticipação.
Da proposta à carteirinha
A gente lista as vidas, as idades, a cidade e os hospitais que não podem sair. Prazo típico: no mesmo dia da conversa.
Retorno com as operadoras que aceitam o seu porte e a diferença entre elas escrita. Prazo típico: de um a três dias úteis.
Contrato social ou requerimento de empresário, cartão do CNPJ, relação de vidas com data de nascimento, documento de cada beneficiário e comprovação de vínculo. Prazo típico: depende da empresa.
A operadora analisa e libera a vigência. Prazo típico: de cinco a quinze dias úteis, variando por operadora e por porte.
Todos os prazos acima são típicos, não garantidos. Quem define o prazo de análise é a operadora, e ele muda com o porte do contrato e com o volume do mês.
Depois da contratação
O responsável pelo seu contrato é um corretor da Plano Certo Saúde, no mesmo número de WhatsApp em que a conversa começou.
Nenhum menu de opção um, opção dois, opção três. O diálogo abaixo é o roteiro real do primeiro contato, e está aqui em texto para você saber o que esperar antes de mandar a primeira mensagem.
Perguntas frequentes
Tem, com uma exceção prevista na Resolução Normativa 557 da ANS: empresa com 30 beneficiários ou mais não cumpre carência nem cobertura parcial temporária quando a pessoa pede o ingresso em até 30 dias da assinatura do contrato ou da entrada na empresa.
Abaixo de 30 vidas, valem os prazos máximos da Lei 9.656: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para consultas, exames e internações, 300 dias para parto a termo. São tetos. Boa parte das operadoras pratica prazos menores em produtos empresariais, e isso muda por campanha. A gente confere por escrito antes de você assinar. O detalhe está no guia de carência.
Nenhuma norma da ANS fixa um mínimo. O que existe é política comercial de cada operadora, que muda por praça e por época. Na nossa praça é comum aceitar a partir de duas vidas, e algumas operadoras aceitam o sócio sozinho.
O número que a norma fixa é outro: 30 beneficiários, que é a linha a partir da qual a carência desaparece para quem entra em até 30 dias.
Não. O desenho de custeio é decisão da empresa. Existem três caminhos comuns: a empresa paga tudo, a empresa paga o titular e o funcionário paga o dependente, ou o custo é dividido em percentual e descontado em folha. O que a norma exige é que a pessoa jurídica seja quem paga a operadora. O acerto com o funcionário acontece depois, dentro da empresa.
Pode, desde que exista um critério objetivo e escrito, como cargo, tempo de casa ou unidade. O que cria problema é escolher por pessoa, sem critério: isso vira questionamento trabalhista e vira revolta interna. Vale lembrar que a operadora não pode exigir, para vincular um beneficiário, nada além do que já é exigido para a pessoa entrar na empresa.
Por movimentação cadastral. A empresa, ou a corretora em nome dela, envia a inclusão ou a exclusão para a operadora dentro do prazo do contrato. Quem entra em até 30 dias da admissão aproveita a regra de carência do contrato com 30 vidas ou mais.
Na saída existe uma regra que muita empresa descobre tarde: quem foi demitido sem justa causa e contribuía para o plano tem direito de manter o plano pagando o valor integral, pelos prazos dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656. Isso precisa ser comunicado ao funcionário no desligamento. O artigo sobre perder o plano da empresa explica o passo a passo.
Plano coletivo não tem teto da ANS. O índice é negociado entre operadora e empresa na renovação, com base no uso do contrato e no custo do setor.
Existe uma regra que protege contrato pequeno: contratos com até 29 beneficiários entram num agrupamento da operadora e recebem todos o mesmo índice daquele grupo. Na prática, o uso da sua equipe sozinha não define o seu reajuste. A operadora é obrigada a entregar a memória de cálculo. Nenhum contrato pode ser reajustado em intervalo menor que doze meses.
As condições de rescisão e de suspensão precisam estar escritas no contrato entre a operadora e a pessoa jurídica. Por isso essa cláusula é uma das primeiras que a gente lê com você antes da assinatura, e não depois.
No caso do empresário individual, que é o caminho do MEI, a norma é mais específica: fora inadimplência e perda de elegibilidade, a rescisão só acontece na data de aniversário, com 60 dias de aviso e com as razões por escrito.
Dá, por portabilidade de carências, e com um detalhe que muda tudo: a portabilidade é direito de cada pessoa, não do contrato da empresa. Não existe levar um contrato inteiro de uma operadora para outra em bloco. Cada beneficiário precisa cumprir os requisitos e pedir a portabilidade antes de sair do plano atual.
O caminho está no guia de portabilidade de carências.
Aqui ficam só as perguntas do plano empresarial. Perguntas de regra que valem para qualquer modalidade estão nos guias de coberturas e carências. Perguntas sobre a corretora estão em perguntas frequentes.
Conte quantas vidas entram, as idades e a cidade da sede. A gente devolve as operadoras que aceitam o seu porte, com a diferença entre elas escrita em linguagem que dá para apresentar para sócio e para diretoria.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. Seu contato não é repassado para outros corretores.
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O MEI é empresário individual e entra pela mesma porta, com uma exigência própria: seis meses de inscrição ativa e regular.
Ver o plano para MEIComo cada pessoa da equipe leva a carência já cumprida para a operadora nova, sem recomeçar o relógio.
Ler o guia de portabilidadeEmpresarial, individual e coletivo por adesão comparados nos mesmos critérios, incluindo estabilidade do contrato.
Comparar as três formas de contratar