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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Coparticipação no plano de saúde: quando ela compensa

Você paga menos todo mês e paga um valor a cada uso. Não existe percentual de coparticipação fixado pela ANS, e a conta que decide não é a do mês, é a do ano inteiro.

Equipe Plano Certo SaúdeCorretora de planos de saúde, não operadora.

O que é coparticipação e o que a norma proíbe?

Coparticipação é um valor que você paga cada vez que usa o plano. Em troca, a mensalidade entra mais baixa. O custo não some: ele muda de lugar, sai do boleto fixo e vai para a fatura de uso.

A única norma em vigor sobre o tema é a Resolução CONSU 8, e ela não fixa número nenhum. Ela proíbe duas coisas.

  • A coparticipação não pode corresponder ao financiamento integral do procedimento pelo usuário
  • A coparticipação não pode funcionar como fator restritor severo ao acesso aos serviços
A própria ANS reconhece, no documento de avaliação de resultado regulatório sobre mecanismos de regulação financeira, que nunca definiu o que é fator restritor severo. Ou seja: a proibição existe, o critério objetivo não. Quem disser a você que existe um percentual oficial está inventando.

Fontes: Resolução CONSU 8; documento técnico da ANS sobre mecanismos de regulação financeira.

De onde vem a história do teto de quarenta por cento?

Vem de uma norma que foi revogada antes de existir na prática. A Resolução Normativa 433 previa teto de quarenta por cento e uma lista de procedimentos isentos. Ela foi revogada pela Resolução Normativa 434 antes de entrar em vigor.

Nada daquele texto chegou a valer. Mesmo assim, ele continua sendo reproduzido como regra atual, e há até consultoria publicando a Resolução Normativa 401 como norma de coparticipação, quando aquela resolução tratou de direção fiscal e regimento interno.

O que existe de concreto hoje são dois limites fixados em decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

  • A coparticipação não pode passar da metade do valor contratado entre a operadora e o prestador
  • A soma das coparticipações do mês não pode passar do valor da mensalidade
Esses dois limites são jurisprudência, não norma da ANS. Servem para quem precisa discutir uma cobrança, e orientam o mercado, mas não aparecem em resolução publicada. Um site que apresentar isso como regra da agência está errando do mesmo jeito que quem cita a Resolução Normativa 433.

Fontes: Resolução Normativa 433, revogada pela Resolução Normativa 434; decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre limite de coparticipação.

Como fazer a conta do seu caso?

A comparação honesta usa índice, não valor fechado, porque preço de plano depende de idade, praça, operadora e rede. A premissa abaixo está declarada para você refazer a conta com os números da sua proposta.

Premissa: duas versões do mesmo produto, uma sem coparticipação e outra com, e a versão com coparticipação entra vinte por cento mais barata na mensalidade. A versão sem coparticipação recebe índice cem no ano inteiro.

Custo anual em índice, com a mensalidade sem coparticipação valendo cem, para quatro perfis de uso.
Perfil de uso no anoSem coparticipaçãoCom coparticipaçãoQuem ganha
Quase não usa, só o check-up anualCemPerto de oitenta e doisA versão com coparticipação
Uma consulta e um exame por trimestreCemPerto de noventaA versão com coparticipação, com margem menor
Consulta mensal com exames de rotinaCemPerto de cemEmpate, e o risco vira aleatório
Terapia semanal ou tratamento contínuoCemAcima de cento e quinzeA versão sem coparticipação

O ponto de virada é sempre o mesmo: a partir de um certo número de usos no ano, a economia da mensalidade acaba. Quem precisa saber onde fica esse ponto não precisa de opinião, precisa de quantos atendimentos a família teve no ano passado.

Nenhum valor desta tabela é proposta. Os índices servem para mostrar a forma da curva, não o preço do seu plano. O número real sai da cotação, com a tabela de coparticipação daquele produto na mão.

Coparticipação, franquia e o que precisa estar no contrato

Os dois mecanismos existem e são diferentes. A coparticipação incide sobre cada atendimento. A franquia é um valor assumido por você antes de a operadora entrar.

  • O contrato precisa dizer sobre quais procedimentos a coparticipação incide
  • O contrato precisa dizer se a cobrança é por percentual ou por valor fixo
  • O contrato precisa dizer como e quando a cobrança chega até você
  • O contrato precisa dizer se existe algum atendimento isento

Cobrança que não estava escrita no contrato é cobrança discutível. Peça a tabela de coparticipação do produto antes de assinar, e guarde. Esse é o documento que resolve discussão de fatura, não a conversa de venda.

O que a coparticipação não resolve?

Coparticipação muda o preço, não muda o resto do contrato. Trocar de formato não altera nenhuma das três coisas abaixo.

  • Não muda a carência, que continua a mesma do produto
  • Não muda a rede credenciada, que é definida pela linha de produto
  • Não muda o reajuste anual, que segue a regra da forma de contratação

Se a sua dúvida é sobre o aumento do boleto, e não sobre o custo do uso, o guia certo é o guia de reajuste anual. Se é sobre quando você pode começar a usar, é o guia de carência.

Quando a coparticipação vira decisão?

Ela vira decisão na hora de escolher entre duas propostas da mesma operadora, e na hora de desenhar o custeio de um contrato de empresa.

Para pessoa física, o que resolve é olhar o histórico de uso da família e comparar a curva do ano. O produto está no plano individual e familiar.

Para empresa, a coparticipação é ferramenta de custeio: ela reduz o custo fixo do contrato e distribui parte do custo para quem usa. O desenho aparece no plano empresarial para pequenas empresas.

Perguntas deste guia

As dúvidas que aparecem logo depois da explicação

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Reajuste anual

O outro aumento da conta, que acontece no mês de aniversário do contrato e segue regra diferente em cada forma de contratação.

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Reembolso

Quando a devolução é obrigatória por lei, quando ela é cláusula de produto e por que a coparticipação pode ser descontada dela.

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Enfermaria ou apartamento

A outra escolha que muda a mensalidade sem mudar a cobertura mínima do contrato.

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Descubra onde fica o seu ponto de virada

Diga quantos atendimentos a sua família teve no último ano e a gente monta a curva dos dois formatos com a tabela de coparticipação real do produto, em vez de chutar qual sai mais barato.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.

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