Plano de saúde para gestante
A carência de trezentos dias para parto a termo, a segmentação com obstetrícia e a maternidade da rede.
Ver a página de plano para gestanteO medo aqui não é a consulta de rotina. É a madrugada: febre alta às duas da manhã e a dúvida sobre para onde ir. Esta página trata da rede de pediatria como critério, dos prazos de carência da criança e da regra de inscrição do recém-nascido, que tem prazo curto e custa caro se perder.
Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.
A regra de inscrição do bebê
O plano com obstetrícia cobre a assistência ao recém-nascido por trinta dias, filho natural ou adotivo, contados do nascimento.
Esse é o prazo da lei. Dentro dele, o recém-nascido entra sem carência nenhuma, mesmo que o titular ainda esteja cumprindo a dele.
Guarde o protocolo do pedido. É ele que prova a data, e é a data que decide se a inscrição foi dentro do prazo.
Fora do prazo o bebê entra como beneficiário novo, com as carências contadas do zero. Não existe recurso administrativo para recuperar isso.
Base: Lei 9.656, artigo 12, inciso três, alínea b, e inciso sete, e artigo 12, inciso dois. Os prazos abaixo são da lei, não política de operadora.
Pediatria como critério
Perguntas frequentes
Não existe melhor no vazio. Existe o que atende o pronto-socorro infantil que você alcança de madrugada, aceita o seu perfil e cabe no orçamento. A mesma operadora que resolve para uma família em Águas Claras pode não resolver para outra em Planaltina, porque a rede não é a mesma nas duas praças.
Por isso a gente não publica ranking nem nota. A comparação útil começa pelo endereço que você não quer perder e só depois chega ao preço.
Sim, salvo as exceções da lei. A carência conta a partir da entrada de cada pessoa no contrato. As duas exceções que mais aparecem são o recém-nascido inscrito em até trinta dias do nascimento ou da adoção, que entra sem carência, e o filho adotivo menor de doze anos, que aproveita as carências já cumpridas pelo adotante.
Fora isso, valem os prazos máximos da Lei 9.656: vinte e quatro horas para urgência e emergência e cento e oitenta dias para consulta, exame e internação.
Pode. A cobertura hospitalar obrigatória inclui acompanhante para beneficiário menor de dezoito anos, pela Lei 9.656, artigo 12, inciso dois.
O que varia é o conforto: em acomodação coletiva, a estrutura para o acompanhante costuma ser menor que em apartamento. Essa é uma das poucas situações em que pagar apartamento tem efeito prático claro, e vale colocar na conta antes de decidir só pelo preço.
Essa é a pergunta certa, e a resposta precisa vir da operadora, não do consultório. A rede credenciada é lista que muda, e o médico pode atender por uma linha de produto e não por outra dentro da mesma operadora.
O que a lei garante é o aviso: hospital só pode ser descredenciado com substituição por estabelecimento equivalente e comunicação de trinta dias à ANS e aos beneficiários. A gente consulta a rede com você antes da assinatura e guarda o protocolo da consulta.
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A carência de trezentos dias para parto a termo, a segmentação com obstetrícia e a maternidade da rede.
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Ver a página de plano odontológicoA comparação começa pelo endereço que você quer alcançar de madrugada e só depois chega à mensalidade. Se a pediatria que vocês usam não entrar na linha que cabe no orçamento, a gente diz isso antes de você assinar.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.