Trocar de linha dentro da mesma operadora
Mudar de acomodação ou de rede dentro da mesma operadora costuma mexer mais no valor do que trocar de marca, e sem recomeçar a carência.
Ver como trocar de plano sem perder carênciaO medo aqui raramente é a mensalidade de hoje. É a pergunta sobre os setenta anos: vou conseguir pagar quando eu mais precisar. Esta página mostra as dez faixas etárias, os dois limites que seguram o salto e a proteção de quem passou dos sessenta com mais de dez anos de plano.
Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.
As dez faixas etárias
| Posição | Idade | O que costuma acontecer nessa faixa |
|---|---|---|
| Faixa 1 | 0 a 18 anos | Faixa mais barata da tabela. Criança e adolescente entram aqui |
| Faixa 2 | 19 a 23 anos | Primeira mudança de faixa, quando o dependente jovem sai da primeira |
| Faixa 3 | 24 a 28 anos | Mudança de faixa comum em quem entrou no plano ainda estudante |
| Faixa 4 | 29 a 33 anos | Faixa em que muita família contrata o primeiro plano próprio |
| Faixa 5 | 34 a 38 anos | Faixa de entrada mais comum do titular em plano familiar |
| Faixa 6 | 39 a 43 anos | A partir daqui os saltos entre faixas começam a pesar mais |
| Faixa 7 | 44 a 48 anos | Sétima faixa. É o ponto de referência do segundo limite da norma |
| Faixa 8 | 49 a 53 anos | Oitava faixa, já dentro da segunda metade da tabela |
| Faixa 9 | 54 a 58 anos | Última faixa antes do salto que concentra o ajuste |
| Faixa 10 | 59 anos ou mais | Última faixa. Começa aos cinquenta e nove porque aos sessenta a lei proíbe novo aumento por idade |
Dois limites e uma proteção
Base: Lei 9.656, artigos 14, 15 e 16, Lei 10.741, artigo 15, parágrafo terceiro, e RN 63 da ANS para as dez faixas e os dois limites.
Sustentar o plano, não só contratar
Mudar de acomodação ou de rede dentro da mesma operadora costuma mexer mais no valor do que trocar de marca, e sem recomeçar a carência.
Ver como trocar de plano sem perder carênciaCom coparticipação a mensalidade cai e cada uso cobra. Para quem usa pouco, a conta do ano inteiro pode ficar menor.
Ler os guias de coberturas e regrasQuem tem empresa ativa ou conselho profissional tem duas portas a mais, com mensalidade normalmente menor e reajuste sem teto.
Ver as três portas de quem não tem CNPJPerguntas frequentes
Porque é a última das dez faixas etárias, e é a última justamente porque a partir dos sessenta a lei proíbe novo aumento por idade. Todo o ajuste que a operadora faria ao longo da vida do contrato precisa caber antes desse ponto, e por isso o salto se concentra ali.
Existem dois limites que seguram esse salto, e os dois vêm da RN 63: o valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser superior à acumulada entre a primeira e a sétima.
Pode. A Lei 9.656, artigo 14, proíbe impedir alguém de participar de plano de saúde em razão da idade ou de deficiência, e o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741, artigo 15, parágrafo terceiro, veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
O que existe é a tabela de faixas, que já coloca quem entra depois dos cinquenta e nove na última delas. Não prometemos aprovação, e nenhuma corretora pode prometer: a análise da proposta é da operadora. O que a gente faz é dizer quais operadoras têm produto para essa faixa nesta praça.
Não para de aumentar. Para de aumentar por idade, e só para quem tem mais de sessenta anos e mais de dez anos no mesmo plano. É a Lei 9.656, artigo 15, parágrafo único.
O reajuste anual continua existindo. No contrato individual ele tem teto definido pela ANS e é aplicado no mês de aniversário. No contrato coletivo não existe teto da ANS, e contratos com até vinte e nove vidas recebem o índice de um agrupamento da operadora, pela RN 565. Os números vigentes estão nos guias de coberturas e regras.
Às vezes vale, e a conta não é só de mensalidade. Quem já cumpriu carência tem um patrimônio invisível, e trocar por impulso joga isso fora. Portabilidade de carências preserva o tempo cumprido, com permanência mínima de dois anos no plano atual, ou três anos se houve cobertura parcial temporária.
O erro que custa caro é cancelar o plano atual antes de pedir a portabilidade. A ordem certa está em trocar de plano sem recomeçar a carência.
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Os fatores que formam o preço aqui, e por que o valor de vitrine é sempre o da primeira faixa etária.
Ver quanto custa no Distrito FederalA modalidade com teto anual de reajuste definido pela ANS, e quem ainda vende individual nesta praça.
Ver a página de plano individual e familiarA declaração de saúde, a cobertura parcial temporária e o agravo, sem pergunta nenhuma sobre a sua saúde.
Ver a página de doença preexistenteA simulação volta com a faixa em que você entra hoje, a próxima faixa, a operadora identificada e a data da tabela usada. Sem promessa de aprovação e sem pergunta sobre condição de saúde.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.