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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde para gestante e cobertura de parto

A expectativa que mais frustra aqui é a de carência zero para parto. O prazo máximo é de trezentos dias, está na lei e nenhuma corretora derruba isso. O que dá para fazer é escolher a segmentação certa, olhar a maternidade da rede e contar o relógio com você antes de assinar.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • Segmentação que cobre partoHospitalar com obstetrícia, ou plano referência. Plano hospitalar sem obstetrícia e plano ambulatorial não cobrem parto.
  • Carência de parto a termoPrazo máximo de trezentos dias, fixado em lei. É teto: a operadora pode exigir menos, nunca mais.
  • Carência de consulta e examePrazo máximo de cento e oitenta dias para consulta, exame e internação, incluindo o acompanhamento de pré-natal.
  • Urgência e emergênciaPrazo máximo de vinte e quatro horas. A lei define como urgência a complicação no processo gestacional.
  • Recém-nascidoAssistência ao recém-nascido por trinta dias e inscrição sem carência se feita em até trinta dias do nascimento.
  • Se a gravidez já existeGravidez não é doença e a lei proíbe recusar alguém por condição de saúde. O que muda é o prazo de carência que ainda falta cumprir.

Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.

Cotação com cobertura de obstetrícia

Três campos. Nenhuma pergunta sobre doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico.

A idade é o que mais mexe no preço, por causa das dez faixas etárias. Só a idade, sem nome e sem documento.
Individual e familiar a corretora atende no Distrito Federal e no Entorno.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

Quanto tempo até poder usar

O relógio da carência na gestação, prazo por prazo

Os prazos que a lei fixa

  • Urgência e emergência: vinte e quatro horas, e a lei considera urgência a complicação no processo gestacional
  • Consulta, exame e internação, incluindo o pré-natal: cento e oitenta dias
  • Parto a termo: trezentos dias
  • Recém-nascido inscrito em até trinta dias do nascimento: sem carência

Base: Lei 9.656, artigo 12, inciso cinco, e artigo 35-C. Os prazos são limites máximos. A operadora pode exigir menos, nunca mais.

O que muda esses prazos na prática

  • Contrato coletivo empresarial com trinta vidas ou mais dispensa carência quando a adesão acontece em até trinta dias
  • Coletivo por adesão dispensa carência para quem formaliza em até trinta dias da assinatura ou do aniversário do contrato
  • Redução de carência em produto específico é campanha comercial de operadora, muda por praça e pode acabar sem aviso
  • Portabilidade de carências preserva o tempo já cumprido em outro plano e é a única forma segura de trocar durante a gestação

A escolha que decide tudo

Sem obstetrícia na segmentação, não existe parto coberto

Base: Lei 9.656, artigo 10 e artigo 12. Plano ambulatorial não cobre internação, e plano hospitalar pode ser contratado sem obstetrícia. Conferir a segmentação antes do preço evita a pior descoberta possível.

A maternidade que você quer

Rede é critério, não é promessa

Como conferir a maternidade antes de assinar

  • Peça a lista da operadora, não a lista do hospital, porque a do hospital costuma citar produto que não se vende mais
  • Confirme a linha de produto, porque em várias operadoras a maternidade de referência entra só nas linhas altas
  • Confirme se a maternidade atende parto pelo plano e não apenas consulta e exame
  • Confirme a acomodação, porque enfermaria e apartamento às vezes são redes diferentes
  • Guarde o protocolo da consulta de rede feita antes da assinatura

O que a corretora não pode prometer

  • Garantir que a maternidade continue na rede durante todo o contrato
  • Prometer carência zero para parto
  • Prometer aprovação da proposta pela operadora
  • Cravar valor antes de saber a idade de quem entra e a cidade de uso

Rede credenciada é lista que muda. Hospital só pode ser descredenciado com substituição por estabelecimento equivalente e aviso de trinta dias à ANS e aos beneficiários.

Perguntas frequentes

Quatro dúvidas sobre gestação, parto e carência

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As páginas que continuam essa conversa

A gente conta o prazo com você antes de você assinar

Diga a idade de quem entra, a cidade de uso e a maternidade que interessa. A resposta volta com a segmentação necessária, o prazo que falta e as operadoras que atendem aquele endereço. Nenhuma pergunta sobre saúde.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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