Ambulatorial
Cobre consulta, exame e procedimento ambulatorial, em número ilimitado de consultas. Não cobre internação e, portanto, não cobre parto.
Ler os guias de coberturas e carênciasA expectativa que mais frustra aqui é a de carência zero para parto. O prazo máximo é de trezentos dias, está na lei e nenhuma corretora derruba isso. O que dá para fazer é escolher a segmentação certa, olhar a maternidade da rede e contar o relógio com você antes de assinar.
Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.
Quanto tempo até poder usar
Base: Lei 9.656, artigo 12, inciso cinco, e artigo 35-C. Os prazos são limites máximos. A operadora pode exigir menos, nunca mais.
A escolha que decide tudo
Cobre consulta, exame e procedimento ambulatorial, em número ilimitado de consultas. Não cobre internação e, portanto, não cobre parto.
Ler os guias de coberturas e carênciasCobre internação sem limite de dias, com terapia intensiva. Pode excluir parto, e é aí que mora a surpresa de quem contratou pelo preço.
Ver o que forma o preço no Distrito FederalCobre internação e parto, mais a assistência ao recém-nascido por trinta dias e a inscrição dele sem carência em até trinta dias.
Ver a página de plano infantil e recém-nascidoBase: Lei 9.656, artigo 10 e artigo 12. Plano ambulatorial não cobre internação, e plano hospitalar pode ser contratado sem obstetrícia. Conferir a segmentação antes do preço evita a pior descoberta possível.
A maternidade que você quer
Rede credenciada é lista que muda. Hospital só pode ser descredenciado com substituição por estabelecimento equivalente e aviso de trinta dias à ANS e aos beneficiários.
Perguntas frequentes
Não como promessa geral. A lei fixa o prazo máximo de trezentos dias para parto a termo, e esse prazo é teto, não obrigação: cada operadora pode exigir menos. Redução de carência existe, mas é campanha comercial de produto específico, muda por praça e acaba sem aviso.
Existe uma situação em que a carência de parto some por norma: contrato coletivo empresarial com trinta vidas ou mais, quando a adesão acontece em até trinta dias. É a RN 557. Fora disso, quem promete carência zero para parto está vendendo uma coisa que a norma não garante.
A Lei 9.656, artigo 14, proíbe impedir alguém de participar de plano por idade ou por deficiência, e a RN 558 governa o resto da análise. Gravidez não é doença, e a declaração de saúde só pode perguntar sobre doenças que você sabe ter, nunca sobre hábitos, sintomas ou remédios.
O que continua valendo é o relógio da carência. Contratar com a gestação em curso costuma significar que o parto acontece antes do fim do prazo, e é por isso que a conversa aqui começa pelo prazo e não pelo preço.
A Lei 9.656, artigo 35-C, define urgência como o caso resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional, e a cobertura desse atendimento é obrigatória. A carência máxima para urgência e emergência é de vinte e quatro horas.
Existe uma discussão sobre o limite de doze horas de atendimento no plano ambulatorial, previsto na Resolução CONSU 13. A Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva qualquer carência acima de vinte e quatro horas para urgência e emergência. Quem quer cobertura de parto precisa de segmentação hospitalar com obstetrícia, não de ambulatorial.
Não é automático: a inscrição precisa ser feita. O que a lei garante é que o recém-nascido inscrito em até trinta dias do nascimento ou da adoção entra sem carência, pela Lei 9.656, artigo 12, inciso três, alínea b. Além disso, o plano com obstetrícia cobre a assistência ao recém-nascido por trinta dias.
Perder esse prazo de trinta dias é um dos erros mais caros da transição, porque o bebê passa a entrar como beneficiário novo, com carência contada do zero. A continuação está em plano de saúde infantil e recém-nascido.
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A inscrição do bebê em trinta dias, o direito a acompanhante na internação e a rede de pediatria.
Ver a página de plano infantil e recém-nascidoComo a conta muda quando o grupo cresce, e por que a criança entra na faixa mais barata da tabela.
Ver o plano familiar por número de pessoasA ordem certa de pedir portabilidade, que é o único caminho seguro de trocar de plano durante a gestação.
Ver como trocar de plano sem perder carênciaDiga a idade de quem entra, a cidade de uso e a maternidade que interessa. A resposta volta com a segmentação necessária, o prazo que falta e as operadoras que atendem aquele endereço. Nenhuma pergunta sobre saúde.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.