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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde pela sua profissão, o coletivo por adesão

Quem tem conselho profissional, sindicato, associação profissional ou cooperativa de profissão regulamentada tem uma porta de contratação que não depende de CNPJ nem de plano individual. A maior parte das pessoas elegíveis não sabe que é elegível.

A cadeia de três elos

Quem é quem antes de falar de preço

Coletivo por adesão tem três partes, e cada uma responde por uma coisa diferente. Essa é a explicação que quase nenhum site do setor faz antes de pedir o seu telefone.

A operadora

É quem tem registro na ANS, emite o contrato, define a rede credenciada, autoriza procedimento, paga o prestador e aplica o reajuste. Toda obrigação de cobertura é dela.

Ver as operadoras comparadas

A administradora de benefícios

Fica entre você e a operadora porque a norma proíbe a operadora de cobrar direto do beneficiário em contrato coletivo. Ela cobra a mensalidade, cuida do cadastro e pode assumir o risco de inadimplência.

Ver o que a administradora faz e o que não faz

A entidade de classe

Conselho, sindicato, associação profissional ou cooperativa. É ela que torna você elegível, e é o vínculo com ela que sustenta a sua permanência no plano.

Ver como comprovar o vínculo
Saber quem responde pelo quê resolve a pergunta que mais trava esse tipo de contrato: com quem eu reclamo. Cobrança e cadastro vão para a administradora. Cobertura, autorização e rede vão para a operadora. Elegibilidade vai para a entidade.

Categorias que costumam ter essa porta aberta

Seis grupos, e o que abre a elegibilidade em cada um

Advogados

Inscrição ativa na Ordem, com caixa de assistência e associações que costumam manter contrato coletivo por adesão.

Ver o plano para advogados

Servidores públicos

Vínculo estatutário ou sindical. Atenção: plano do próprio órgão é autogestão e não passa por corretora.

Ver como comprovar elegibilidade

Médicos e profissionais de saúde

Conselho profissional de cada categoria, de medicina a enfermagem, odontologia, fisioterapia e psicologia.

Ver como comprovar elegibilidade

Engenheiros e arquitetos

Conselho profissional e sindicatos da categoria, que em várias praças mantêm contrato com administradora de benefícios.

Ver como comprovar elegibilidade

Contadores e administradores

Conselho profissional da categoria, com associações regionais que costumam abrir contrato coletivo.

Ver como comprovar elegibilidade

Professores e estudantes

Sindicato da categoria para professores, e entidades estudantis previstas em lei para estudantes regularmente matriculados.

Ver como comprovar elegibilidade

A entidade que atende cada categoria muda de praça para praça, e o contrato coletivo de cada entidade tem operadoras próprias.

Quem é elegível

Filtrar antes, para não perder o seu tempo

Quem entra

  • Profissional com registro ativo em conselho de registro obrigatório para a profissão
  • Filiado a sindicato, central sindical, federação ou confederação da categoria
  • Associado de associação profissional legalmente constituída
  • Cooperado de cooperativa de profissão regulamentada
  • Estudante regularmente matriculado, por entidade estudantil prevista em lei
  • Grupo familiar do titular até o terceiro grau consanguíneo e até o segundo grau por afinidade, além de cônjuge ou companheiro, quando o contrato prevê

Quem não entra

  • Quem exerce atividade sem conselho, sindicato ou associação profissional legítima
  • Quem se associa a entidade genérica criada só para vender plano, porque a norma exige entidade ligada à profissão
  • Quem busca o plano do próprio órgão público, que é autogestão e não passa por corretora
  • Quem perdeu o vínculo com a entidade e não regularizou

Administradora de benefícios

Quem cobra de você não é quem cobre você

O que a administradora faz

  • Emite e cobra a mensalidade em nome da pessoa jurídica contratante
  • Cuida da inclusão, da exclusão e da atualização cadastral
  • Confere a elegibilidade de quem entra e de quem permanece
  • Negocia o reajuste da carteira daquela entidade com a operadora
  • Pode assumir o risco de inadimplência como coestipulante

O que ela não faz

  • Não autoriza exame, consulta, internação nem cirurgia
  • Não define rede credenciada e não credencia hospital
  • Não responde pela cobertura do contrato
  • Não é operadora de plano de saúde e não tem registro de operadora na ANS

Base: Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 19, 20 e 29, e a norma própria das administradoras de benefícios citada nos contratos.

Categorias com página própria

Nove portas de entrada, uma por categoria

Cada página explica a cadeia de três elos aplicada àquela categoria, quem é elegível, os custos que existem além da mensalidade e o que acontece ao sair da entidade.

Plano de saúde para advogado

A categoria com a cadeia mais madura do país. A página mostra a elegibilidade, os custos além da mensalidade e a comparação honesta com o individual e com o CNPJ.

Ver a condição da advocacia

Plano de saúde para servidor público

Começa desfazendo a confusão mais cara da categoria: o plano do órgão é autogestão e não passa por corretora. A página diz o que existe fora dele.

Ver o que existe fora do plano do órgão

Plano de saúde para profissional de saúde

Medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, fisioterapia e as demais profissões com conselho próprio. Cada conselho abre uma porta diferente.

Ver a condição de quem trabalha com saúde

Plano de saúde para engenheiro e arquiteto

Duas profissões com conselhos distintos e entidades distintas, que muita gente trata como uma só. A página separa as duas e mostra o que muda.

Ver a condição da engenharia e da arquitetura

Plano de saúde para contador e administrador

Categoria que costuma ter CNPJ próprio e elegibilidade por entidade ao mesmo tempo. A página coloca os dois caminhos lado a lado.

Ver os dois caminhos da categoria

Plano de saúde para professor

Rede pública, rede privada e ensino superior têm vínculos diferentes, e o vínculo é o que define a porta. A página trata os três.

Ver a condição do magistério

Plano de saúde para estudante

A porta existe só quando há entidade estudantil com contrato vigente. A página trata a elegibilidade como requisito a conferir, sem prometer.

Ver quando a porta estudantil abre

Plano de saúde pelo sindicato da categoria

Comerciário, vigilante e as demais categorias que chegam pelo sindicato. A filiação sustenta o contrato, e sair dela tem consequência.

Ver a condição de quem é sindicalizado

Administradora de benefícios, quem é quem

O elo do meio que aparece na fatura e quase ninguém explica. O que ela faz, o que ela não faz e por que a norma exige que ela exista.

Entender o elo que cobra a mensalidade

Perguntas do coletivo por adesão

Seis dúvidas que vêm antes do preço

Descubra se a sua categoria abre essa porta

Diga a sua profissão e onde você tem registro ou filiação. A gente confere quais entidades mantêm contrato na sua praça e quais operadoras entram por elas, com o custo completo, taxa e anuidade incluídas.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Você não paga nada a mais por contratar com corretor.

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