A operadora
É quem tem registro na ANS, emite o contrato, define a rede credenciada, autoriza procedimento, paga o prestador e aplica o reajuste. Toda obrigação de cobertura é dela.
Ver as operadoras comparadasQuem tem conselho profissional, sindicato, associação profissional ou cooperativa de profissão regulamentada tem uma porta de contratação que não depende de CNPJ nem de plano individual. A maior parte das pessoas elegíveis não sabe que é elegível.
A cadeia de três elos
Coletivo por adesão tem três partes, e cada uma responde por uma coisa diferente. Essa é a explicação que quase nenhum site do setor faz antes de pedir o seu telefone.
É quem tem registro na ANS, emite o contrato, define a rede credenciada, autoriza procedimento, paga o prestador e aplica o reajuste. Toda obrigação de cobertura é dela.
Ver as operadoras comparadasFica entre você e a operadora porque a norma proíbe a operadora de cobrar direto do beneficiário em contrato coletivo. Ela cobra a mensalidade, cuida do cadastro e pode assumir o risco de inadimplência.
Ver o que a administradora faz e o que não fazConselho, sindicato, associação profissional ou cooperativa. É ela que torna você elegível, e é o vínculo com ela que sustenta a sua permanência no plano.
Ver como comprovar o vínculoCategorias que costumam ter essa porta aberta
Inscrição ativa na Ordem, com caixa de assistência e associações que costumam manter contrato coletivo por adesão.
Ver o plano para advogadosVínculo estatutário ou sindical. Atenção: plano do próprio órgão é autogestão e não passa por corretora.
Ver como comprovar elegibilidadeConselho profissional de cada categoria, de medicina a enfermagem, odontologia, fisioterapia e psicologia.
Ver como comprovar elegibilidadeConselho profissional e sindicatos da categoria, que em várias praças mantêm contrato com administradora de benefícios.
Ver como comprovar elegibilidadeConselho profissional da categoria, com associações regionais que costumam abrir contrato coletivo.
Ver como comprovar elegibilidadeSindicato da categoria para professores, e entidades estudantis previstas em lei para estudantes regularmente matriculados.
Ver como comprovar elegibilidadeA entidade que atende cada categoria muda de praça para praça, e o contrato coletivo de cada entidade tem operadoras próprias.
Quem é elegível
Administradora de benefícios
Base: Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 19, 20 e 29, e a norma própria das administradoras de benefícios citada nos contratos.
Categorias com página própria
Cada página explica a cadeia de três elos aplicada àquela categoria, quem é elegível, os custos que existem além da mensalidade e o que acontece ao sair da entidade.
A categoria com a cadeia mais madura do país. A página mostra a elegibilidade, os custos além da mensalidade e a comparação honesta com o individual e com o CNPJ.
Ver a condição da advocaciaComeça desfazendo a confusão mais cara da categoria: o plano do órgão é autogestão e não passa por corretora. A página diz o que existe fora dele.
Ver o que existe fora do plano do órgãoMedicina, enfermagem, odontologia, psicologia, fisioterapia e as demais profissões com conselho próprio. Cada conselho abre uma porta diferente.
Ver a condição de quem trabalha com saúdeDuas profissões com conselhos distintos e entidades distintas, que muita gente trata como uma só. A página separa as duas e mostra o que muda.
Ver a condição da engenharia e da arquiteturaCategoria que costuma ter CNPJ próprio e elegibilidade por entidade ao mesmo tempo. A página coloca os dois caminhos lado a lado.
Ver os dois caminhos da categoriaRede pública, rede privada e ensino superior têm vínculos diferentes, e o vínculo é o que define a porta. A página trata os três.
Ver a condição do magistérioA porta existe só quando há entidade estudantil com contrato vigente. A página trata a elegibilidade como requisito a conferir, sem prometer.
Ver quando a porta estudantil abreComerciário, vigilante e as demais categorias que chegam pelo sindicato. A filiação sustenta o contrato, e sair dela tem consequência.
Ver a condição de quem é sindicalizadoO elo do meio que aparece na fatura e quase ninguém explica. O que ela faz, o que ela não faz e por que a norma exige que ela exista.
Entender o elo que cobra a mensalidadePerguntas do coletivo por adesão
Precisa. O coletivo por adesão só existe para quem tem vínculo com uma entidade prevista na Resolução Normativa 557 da ANS: conselho profissional com registro obrigatório para a profissão, sindicato, central sindical, associação profissional legalmente constituída, cooperativa de profissão regulamentada, caixa de assistência ou entidade estudantil.
A entidade também precisa existir há pelo menos um ano, exceto conselhos profissionais e sindicatos. Vínculo inventado não sustenta contrato: a operadora e a administradora são obrigadas a comprovar a legitimidade da entidade e a elegibilidade de quem entra.
Ela existe porque a norma proíbe a operadora de cobrar direto do beneficiário em contrato coletivo. Quem paga a operadora é a pessoa jurídica, e é aí que entra a administradora: ela fica entre você e a operadora, cobra a mensalidade, cuida do cadastro e às vezes assume o risco de inadimplência.
Na prática isso muda o seu dia a dia: cobrança e cadastro vão para a administradora, e cobertura e autorização continuam com a operadora. Saber quem responde pelo quê evita semanas perdidas ligando para o lugar errado.
Da operadora. A associação é o elo que torna você elegível, e a administradora é o elo que opera a cobrança e o cadastro. A cobertura, a rede credenciada, a autorização de procedimento e o reajuste são obrigação da operadora registrada na ANS.
Quando alguém reclama que a associação não resolveu a negativa de um exame, quase sempre é porque procurou o elo errado.
Porque no coletivo por adesão o contrato é firmado entre a operadora e a pessoa jurídica, não com você. Você adere a um contrato que já existe. É exatamente isso que permite a mensalidade menor, e é também o que faz o seu plano depender de um vínculo que precisa continuar existindo.
É diferente, e costuma ser pior em previsibilidade. O individual tem teto anual definido pela ANS. O coletivo por adesão não tem teto: o índice é negociado entre a administradora e a operadora para toda a carteira daquela entidade, e você recebe o índice do grupo.
A vantagem é entrar pagando menos. A desvantagem é aceitar um reajuste que você não controla e não pode contestar por teto. Vale entrar sabendo disso.
O vínculo que sustenta a sua adesão deixa de existir, e a permanência passa a depender do que o contrato prevê. Em muitos casos a saída da entidade leva à exclusão do plano.
Existe uma saída que preserva o tempo já cumprido: portabilidade de carências para outro plano, feita antes da exclusão. Perder o vínculo de um contrato coletivo também é uma das situações em que a portabilidade pode ser pedida em até 60 dias, sem tempo mínimo de permanência e sem exigência de compatibilidade de preço.
Diga a sua profissão e onde você tem registro ou filiação. A gente confere quais entidades mantêm contrato na sua praça e quais operadoras entram por elas, com o custo completo, taxa e anuidade incluídas.
Seu contato não é repassado para outros corretores. Você não paga nada a mais por contratar com corretor.