Cirurgia bariátrica
O que o rol da ANS obriga, os critérios que a diretriz de utilização do procedimento exige e o que costuma travar a autorização.
Ver cirurgia bariátricaA operadora muda, mas a base legal do que o plano é obrigado a cobrir não muda. Esta área do site explica o rol da ANS, a carência, a cobertura parcial temporária e o prazo de atendimento para quatro tratamentos que geram dúvida antes de contratar.
As quatro necessidades
Cada página trata de uma decisão diferente: o que o rol obriga, o prazo e o que costuma gerar negativa naquele tratamento específico.
O que o rol da ANS obriga, os critérios que a diretriz de utilização do procedimento exige e o que costuma travar a autorização.
Ver cirurgia bariátricaA diferença entre o que o ambulatorial cobre e o que só entra pela segmentação hospitalar, e o prazo para o tratamento começar.
Ver oncologiaConsulta psiquiátrica, psicoterapia e internação, cada uma com a regra de prazo e de cobertura que é dela.
Ver saúde mentalFonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia pela prescrição do médico assistente, sem teto de sessões fixado em lei.
Ver autismo e terapiasO que vale para qualquer condição
Antes de entrar no tratamento específico, estas três regras já respondem boa parte da dúvida, porque valem para qualquer diagnóstico.
| Mecanismo | O que garante | Limite |
|---|---|---|
| Rol da ANS | Lista mínima que todo plano regulamentado precisa cobrir, por segmentação contratada | Referência básica. Fora dela, cobertura exige cinco condições cumulativas do Supremo Tribunal Federal |
| Carência | Prazo depois da contratação até o atendimento ficar liberado | Até vinte e quatro horas para urgência e emergência, até cento e oitenta dias para os demais casos, até trezentos dias para parto |
| Cobertura parcial temporária | Suspensão de cirurgia, internação em UTI e alta complexidade ligados a uma condição já declarada antes de contratar | No máximo vinte e quatro meses ininterruptos, contados da contratação, e só para o que estiver ligado à condição declarada |
| Prazo de atendimento | Tempo máximo até o atendimento acontecer, depois de autorizado | De dez a vinte e um dias úteis, conforme o tipo de procedimento, com urgência e emergência imediatas |
Base: Lei 9.656, artigo 12, inciso V, e artigo 14. Resolução Normativa 558 da ANS, artigo 2º. Resolução Normativa 566 da ANS. Nenhum destes prazos é promessa de que um tratamento específico será autorizado.
A regra que mais importa aqui
Perguntas deste eixo
Não precisa e a gente não pergunta. Para montar a cotação bastam a idade de quem vai usar o plano, a cidade onde ele será usado e a forma de contratação. Nenhum campo deste site pergunta doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico.
A declaração de saúde, que é o documento que pergunta sobre condições já conhecidas, é etapa da proposta e acontece depois, direto com a operadora. O guia de declaração de saúde explica o que ela pode e não pode perguntar.
É obrigado a cobrir, no mínimo, o que está no rol da ANS, que é a referência básica do contrato. Tratamento fora dessa lista pode ser exigido, mas o Supremo Tribunal Federal fixou cinco condições que precisam aparecer juntas: prescrição do médico assistente, ausência de alternativa dentro do rol, evidência científica de alto nível, registro na Anvisa e nenhuma negativa expressa da ANS para aquele item.
O guia do que o plano cobre detalha essas cinco condições e o que cada segmentação garante por padrão.
Não pode. A lei proíbe recusar alguém por idade, deficiência ou condição de saúde. O que pode acontecer é a cobertura parcial temporária, uma suspensão de até vinte e quatro meses só para cirurgia, internação em UTI e procedimento de alta complexidade ligados à condição que você declarou. O resto do contrato segue coberto depois da carência comum.
A página de plano de saúde para quem tem doença preexistente trata desse mecanismo por inteiro, com o prazo e o que ele alcança.
Existe, e o prazo muda pelo tipo de atendimento. Consulta com especialista tem até catorze dias úteis, fonoaudiologia, psicologia, nutrição e fisioterapia têm até dez dias úteis, e procedimento de alta complexidade e internação eletiva têm até vinte e um dias úteis. Urgência e emergência são imediatas.
O guia de prazos máximos de atendimento traz a tabela inteira, porque o prazo vale para qualquer condição, não só para as quatro desta página.
Não garantem, e nenhuma corretora consegue prometer isso com honestidade. Quem decide a autorização é a operadora, a partir do laudo do médico assistente e da diretriz de utilização do próprio procedimento do rol. O que esta página faz é outra coisa: explicar a regra e o caminho, para você chegar à proposta sabendo o que perguntar.
Mais quatro tratamentos
A mesma regra das quatro primeiras páginas vale aqui: o rol, a carência, a cobertura parcial temporária e o prazo, sem nenhuma pergunta sobre diagnóstico.
Pré-natal e parto têm regra própria na lei. Fertilização in vitro não é uma delas, e esta página separa as duas coisas.
Ver gravidez e fertilizaçãoA lei garante a prótese ligada ao ato cirúrgico, não qualquer prótese. Essa fronteira e o prazo depois da autorização.
Ver ortopedia e cirurgiaDiabetes, hipertensão e doença renal não impedem contratar. O que muda é a declaração de saúde e a cobertura parcial temporária.
Ver doença crônicaA cirurgia que se agenda, sem risco imediato de vida, muda a carência e o prazo de atendimento. O que vale para catarata e hérnia.
Ver cirurgia eletivaDiga qual das quatro páginas se aproxima do seu caso e a gente explica a regra, o prazo e o que a proposta da operadora costuma pedir. Nenhuma pergunta sobre saúde entra nessa conversa.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.