Perdi o plano da empresa, o que fazer
O prazo de 60 dias para portabilidade sem tempo mínimo, o direito de permanência e o que fazer em cada semana da transição.
Ler o artigo sobre perder o plano da empresaÉ a porta de quem não tem CNPJ nem entidade de classe. Também é a modalidade mais escassa do mercado, e por isso a conversa aqui começa dizendo quais operadoras ainda vendem individual de verdade nesta praça.
Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.
Preço sem enganação
O preço que aparece em anúncio é quase sempre o da primeira faixa etária, de zero a 18 anos, na acomodação mais simples e com coparticipação. É um valor real e é o menor de toda a tabela. Ele não descreve o que uma família com dois adultos e uma criança vai pagar.
Quando a família tem gente em faixas diferentes, cada pessoa entra com o preço da própria faixa e a soma é o valor do contrato. É por isso que duas famílias de três pessoas pagam valores bem diferentes.
Quem entra no plano
Base: Lei 9.656, artigo 12, inciso três, alínea b, e inciso sete. A composição do grupo familiar além disso é definida em contrato e muda de operadora para operadora.
O que o mercado não explica
Individual e familiar é a modalidade que mais sumiu do mercado, e a razão é econômica: é a única com teto de reajuste definido pela ANS e com regra dura de rescisão. Muita operadora simplesmente parou de vender.
Na prática, quem procura individual vai encontrar três situações, e saber em qual delas você está economiza semanas.
Perguntas frequentes
Porque o individual é a única modalidade com teto de reajuste definido pela ANS e com regra dura de rescisão. Para a operadora, é o produto com menos margem de manobra e mais risco de longo prazo. A consequência prática é que boa parte das operadoras parou de comercializar individual e passou a vender só coletivo.
Isso não é ruim para você por si só. É o motivo de existir a porta do CNPJ e a porta da entidade de classe. O que não dá é descobrir essa escassez depois de perder tempo procurando sozinho.
Depende do que o contrato prevê, e a composição do grupo familiar varia por operadora. O que é comum: cônjuge ou companheiro, filho, enteado e filho adotivo. Pai e mãe entram em parte dos contratos, e é uma das perguntas que mais aparece.
Duas regras da lei que valem sempre: recém-nascido inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção entra sem carência, e filho adotivo menor de 12 anos aproveita as carências que o adotante já cumpriu. Se o titular sair do contrato, os dependentes já inscritos mantêm o plano nas mesmas condições.
A Lei 9.656 proíbe impedir alguém de participar de plano por idade ou por deficiência. O que a operadora pode fazer, quando você declara uma doença que já sabe ter, é aplicar cobertura parcial temporária: por até 24 meses, ficam suspensos cirurgia, leito de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. Consulta e exame comum seguem cobertos depois da carência normal.
Três pontos que protegem você: a declaração de saúde só pode perguntar sobre doenças que você sabe ter, nunca sobre hábitos, sintomas ou remédios; você tem direito a uma entrevista com médico da rede da operadora, sem custo, para preencher a declaração; e depois de 24 meses de contrato a operadora não pode mais alegar doença preexistente.
Enfermaria é acomodação coletiva em internação. Apartamento é acomodação individual, normalmente com direito a acompanhante. A diferença de preço entre as duas aparece em toda a mensalidade, não só no dia da internação, porque elas são linhas de produto diferentes e às vezes têm redes diferentes.
Antes de decidir por conforto, vale conferir uma coisa: em algumas operadoras o hospital que você quer entra só na linha de apartamento. Aí a escolha deixa de ser conforto e passa a ser acesso.
No individual existem dois aumentos diferentes, e confundir os dois é a origem de metade do susto. O primeiro é o reajuste anual, que tem teto definido pela ANS e é aplicado no mês de aniversário do contrato. O segundo é a mudança de faixa etária, que acontece quando você muda de faixa e não tem nada a ver com o reajuste anual.
São dez faixas. A última começa aos 59 anos e é a que mais pesa, justamente porque a partir dos 60 a lei proíbe novo aumento por idade. Quem tem mais de 60 anos e mais de dez anos no mesmo plano não recebe reajuste por idade. Os números atualizados estão no guia de reajuste.
Pode, por portabilidade de carências, com dois anos no plano atual, ou três anos se você cumpriu cobertura parcial temporária, e mensalidades em dia. Não existe mais janela de aniversário: a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento depois do tempo mínimo.
O erro que custa caro é cancelar o plano atual antes de pedir. Quem entra no plano novo sem ter pedido portabilidade perde o direito e recomeça a carência do zero. O passo a passo está no guia de portabilidade.
Não por um atraso. A regra exige pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, dentro de doze meses, e notificação até o quinquagésimo dia de atraso. Depois da notificação você tem dez dias corridos para pagar, e se questionar o débito ganha um novo prazo de dez dias.
Existe ainda uma proteção que vale para qualquer situação: ninguém tem o plano suspenso ou cancelado durante uma internação.
Depende, e a resposta honesta não é sim nem não. Abrir empresa só para comprar plano cria um contrato que precisa se sustentar: a operadora confere a atividade todo ano no aniversário, e a norma equipara a plano individual o contrato mantido sem o requisito de elegibilidade. No empresário individual ainda existe a exigência de seis meses de inscrição regular.
Quando o CNPJ já existe e a atividade é real, o caminho costuma valer. Quando o CNPJ seria aberto só para isso, a economia de hoje pode virar problema na primeira comprovação. A comparação completa está em plano de saúde para MEI.
Se houver individual com rede que serve para vocês, a gente mostra. Se não houver, a gente diz qual das outras portas se abre para o seu caso, em vez de empurrar um produto que não resolve.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor.
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