Perguntas frequentes sobre a corretora e sobre contratar plano
Aqui ficam as perguntas transversais, aquelas que você faria olhando para a corretora e não para um produto específico. Pergunta de regra mora nos guias, pergunta de modalidade mora na página da modalidade, e o último grupo abaixo diz exatamente onde encontrar cada uma.
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Sobre a corretora
Não. A Plano Certo Saúde é corretora. Quem emite o contrato, define a rede credenciada, autoriza procedimento e aplica reajuste é a operadora que você escolher. A corretora compara as opções, explica a diferença e cuida da contratação e do pós-venda.
Não. A ANS é a agência que regula o setor. Ela registra operadoras e produtos e publica as normas que este site cita pelo número. Corretora não é órgão regulador e não fala em nome da agência.
Nada. A corretora é remunerada pela operadora, com uma comissão que já está dentro da mensalidade da tabela, com corretor ou sem corretor. Você não paga honorário, taxa de consulta nem valor de análise.
Você não precisa, e vale dizer isso com honestidade. O que a corretora faz é colocar operadoras diferentes lado a lado na mesma conversa, enquanto cada operadora mostra só os próprios produtos. Em um mercado com regra espalhada por lei, resolução e contrato, esse trabalho de comparação costuma valer mais que o preço.
Não. A corretora trabalha com operadoras diferentes e apresenta as que atendem o seu caso. O critério de indicação está escrito em como comparamos operadoras, e ele começa pela rede dos endereços que você usa, não pelo preço.
Sim, no mesmo canal em que a conversa começou. Inclusão de dependente, exclusão, conferência de fatura, análise de reajuste e apoio em negativa de cobertura fazem parte do serviço e não têm custo à parte.
Grupo 2 de 6
Preço e pagamento
Não. A tabela é a mesma nos dois caminhos, porque a remuneração de venda já está embutida na mensalidade que a operadora cobra. Comprar direto não devolve esse valor para você, só tira o corretor da conversa.
Porque qualquer número publicado aqui seria o da faixa etária mais barata, de zero a 18 anos, na acomodação mais simples. Esse número existe e é real, mas quase nunca é o seu. Preço de plano depende da idade de cada pessoa, da cidade, da operadora, da rede, da acomodação e da coparticipação.
Três motivos aparecem quase sempre: produto diferente com nome parecido, acomodação diferente, ou versão com coparticipação comparada com versão sem. Peça as duas propostas com o nome e o número de registro do produto na ANS e compare linha a linha. Se os registros forem iguais e o preço diferente, aí sim existe algo a questionar.
Não existe desconto de corretor. O preço é da tabela da operadora, e corretora nenhuma tem autorização para reduzi-lo. O que existe são condições comerciais de campanha, que a operadora define e que valem para todo mundo no mesmo período.
Direto para a operadora, ou para a administradora de benefícios no caso do coletivo por adesão, pelos meios que o contrato prevê. A corretora nunca recebe a sua mensalidade e nunca pede transferência para conta pessoal. Se alguém pedir isso em nome da Plano Certo Saúde, desconfie e confirme pelo telefone do rodapé.
Mensalidade é o valor fixo do mês. Coparticipação é o valor cobrado a cada uso, quando o produto tem esse desenho. Alguns caminhos têm ainda taxa de administração e anuidade de entidade. A conta que importa é a soma de tudo, e ela está explicada no bloco de coparticipação.
Grupo 3 de 6
Seus dados e o atendimento
O corretor que assumir o seu atendimento. Antes disso, o aviso de pedido novo mostra só a região e o protocolo, sem o seu nome e sem o seu telefone.
Não neste site e não no WhatsApp de atendimento. Doença, diagnóstico, medicamento e histórico médico são dados pessoais sensíveis e não são necessários para montar uma cotação. Isso é etapa da proposta, feita com a operadora, e você tem direito a um médico da rede dela para ajudar no preenchimento, sem custo.
Porque são os dois dados que mais mudam o preço e a disponibilidade. A idade define a faixa etária de cada pessoa, e a cidade define qual operadora tem rede onde você vai usar o plano. Sem esses dois, qualquer número seria chute.
A primeira mensagem chega à Central de Atendimento do site, que responde na hora com um protocolo e passa o pedido a um corretor. Fora do horário de atendimento, a mensagem fica registrada e o retorno acontece na abertura seguinte.
Não. O contato acontece sobre a cotação que você pediu e pelo canal que você escolheu. Quando você diz que decidiu não seguir, o acompanhamento para. Você pode pedir a exclusão dos seus dados a qualquer momento pelos canais da política de privacidade.
Quase tudo. Cotação, comparação, envio de documentos e acompanhamento acontecem por ali. A assinatura da proposta e a declaração de saúde são feitas nos canais da operadora, porque são atos que dependem dela.
Grupo 4 de 6
Onde e para quem vocês atendem
Sim, com uma distinção honesta. Plano empresarial, plano para MEI, coletivo por adesão e plano odontológico a corretora atende em todo o país, a distância. Plano individual e familiar a corretora atende no Distrito Federal e no Entorno, porque é a praça em que dá para conferir rede hospital por hospital antes de indicar.
O que vale em cada estado está em onde a corretora atende.
Sim. Nesse caso a conversa começa pela abrangência do produto, que precisa alcançar as praças onde a equipe usa o plano, e não só a cidade da sede. A ficha de abrangência está em plano de saúde empresarial.
Não. Planos de órgão público costumam ser autogestão, operados pela própria entidade para os seus vinculados, e não passam por corretora. O caminho é o setor de benefícios do próprio órgão. O que dá para fazer aqui é comparar aquele plano com o coletivo por adesão da sua categoria, em planos que a corretora não vende.
Não. Cartão de desconto não é plano de saúde: ele só negocia preço de consulta e exame e não tem obrigação de cobertura, nem prazo de atendimento, nem registro de produto na ANS. A corretora trabalha só com plano registrado.
Plano de saúde regulamentado cobre atendimento realizado no Brasil. Quem mora fora precisa de outro tipo de produto, que não é plano de saúde e não é o que a corretora comercializa.
A lei proíbe impedir alguém de participar de plano por idade ou por deficiência. O que existe são produtos com idade mínima de entrada, desenhados para um público específico, e o peso da faixa etária no preço. Quem está perto dos 59 anos precisa simular o valor depois do salto de faixa, explicado no bloco de reajuste.
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Antes de assinar
Toda operadora tem registro na ANS e todo produto comercializado tem número de registro próprio. Os dois são públicos. A corretora envia esses números junto com a proposta, justamente para você conferir sem depender da palavra de ninguém.
Proposta oficial traz o nome da operadora, o nome e o número de registro do produto, a composição de beneficiários com as datas de nascimento, o valor por pessoa e o total, e a data de validade. Se faltar algum desses itens, peça a versão completa antes de assinar qualquer coisa.
Depende da operadora e do porte do contrato. O que dá para dizer é o prazo típico, que costuma ficar entre cinco e quinze dias úteis para contratos pequenos, contando a análise da operadora. Prazo típico não é garantia: quem define é a operadora.
Pode pedir o cancelamento, e no contrato individual existem três canais obrigatórios: presencial, telefone e site da operadora, com protocolo entregue na hora. Em contrato individual, cancelar antes de doze meses pode gerar multa rescisória, se estiver previsto em contrato.
Plano de saúde não trabalha com fidelidade no sentido de telefonia. O que existe é a vigência mínima de doze meses no contrato individual, com renovação automática e sem cobrança de taxa na renovação, e a possibilidade de multa rescisória prevista em contrato quando o cancelamento acontece antes desse prazo.
Peça a negativa por escrito, com a justificativa e o número do protocolo. Esse documento é o que sustenta qualquer passo seguinte, seja reclamação na ANS, seja discussão judicial. A corretora ajuda a montar o pedido e a guardar os protocolos, mas quem responde pela cobertura é sempre a operadora.
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Onde mora cada dúvida neste site
No bloco de carência, com os prazos máximos da lei e as situações em que a carência desaparece por norma. Carência específica de plano empresarial está em carência no plano empresarial.
No guia de portabilidade de carências, com requisitos, prazos e a ordem certa de fazer. Quem perdeu o plano da empresa tem uma versão da regra com prazo próprio, explicada em perdi o plano da empresa.
No bloco de reajuste e faixas de idade, que separa o reajuste anual da mudança de faixa etária. Reajuste de contrato de empresa está em perguntas do plano empresarial.
No bloco de rede credenciada e cobertura, com a lista mínima obrigatória e os requisitos para cobertura fora dela.
Em plano de saúde para MEI e em plano de saúde empresarial. As duas páginas têm perguntas próprias da modalidade.
Manda a pergunta no WhatsApp do rodapé. Toda pergunta que aparece mais de uma vez vira conteúdo no site, no lugar certo: pergunta de regra vai para os guias, pergunta de modalidade vai para a página da modalidade, pergunta sobre a corretora fica aqui.
Não achou a sua pergunta?
Manda no WhatsApp. Se a pergunta aparecer mais de uma vez, ela vira conteúdo no site, no lugar certo, com a norma citada pelo número.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. Seu contato fica só com o corretor que assumir o seu atendimento.

