Plano odontológico individual
Contratação em nome próprio, sem CNPJ e sem empresa: como a carência corre para quem entra sozinho e por que a região de uso decide o produto.
Ver plano odontológico individualEste é o eixo do odontológico contratado como contrato próprio, avulso, sem plano médico junto. Ele existe porque a maioria das pessoas procura exatamente isso, e porque a decisão real não é entre marcas: é entre contratar sozinho, com a família, pela empresa ou pelo CNPJ de microempreendedor.
Quatro formas de contratar
Quem assina muda a carência, o reajuste, quem pode entrar e o que a operadora confere todo ano. A marca vem depois.
Contratação em nome próprio, sem CNPJ e sem empresa: como a carência corre para quem entra sozinho e por que a região de uso decide o produto.
Ver plano odontológico individualQuem pode entrar como dependente, o que muda quando há criança no contrato e as perguntas certas para quem já usa aparelho.
Ver plano odontológico familiarQuantas vidas a operadora aceita, como o custo por colaborador é dividido e como se conduz a adesão de quem trabalha na empresa.
Ver plano odontológico empresarialContratar pelo CNPJ de microempreendedor: a exigência de seis meses de inscrição, os documentos e o que difere da contratação como pessoa física.
Ver plano odontológico para meiOdontológico dentro do plano de saúde
Existem duas páginas no site que tratam o odontológico por dentro do plano de saúde, como item que a operadora acrescenta ao contrato médico. Elas respondem a outra pergunta: a de quem já está decidindo o plano de saúde e quer saber se coloca o odonto no mesmo pacote.
O odonto como item do contrato médico de quem contrata em nome próprio, com o que muda na fatura e na cotação.
Ver o odontológico dentro do plano de pessoa físicaO odonto como benefício acrescentado ao plano médico da empresa, com a comparação entre contratar junto e separado.
Ver o odontológico dentro do plano da empresaO que está coberto de verdade
A pergunta que chega aqui quase sempre vem embrulhada em desconfiança. A resposta cabe numa distinção: existe um piso fixado em lei, igual em qualquer plano odontológico regulamentado, e existe tudo o mais, que é decisão comercial de cada operadora e precisa estar escrito no produto.
| Como a norma trata | O que conferir no produto | |
|---|---|---|
| Consulta e exame odontológico | Cobertura mínima da segmentação, pela Lei 9.656, artigo 12, inciso quatro. | Quantos consultórios da rede ficam na sua região e quais aceitam o produto. |
| Procedimento de prevenção | Entra na mesma cobertura mínima da segmentação. | Quais procedimentos preventivos aparecem na lista do produto. |
| Dentística, a área da restauração | Entra na cobertura mínima da segmentação. | Se há limite de quantidade por período e qual material está previsto. |
| Endodontia, o tratamento de canal | Entra na cobertura mínima da segmentação. | Se o tratamento de canal em dente com mais raízes tem regra própria. |
| Cirurgia oral menor em ambulatório | Entra na cobertura mínima quando feita sem anestesia geral. | Onde o produto manda fazer e o que acontece se o caso exigir hospital. |
| Urgência e emergência odontológica | Cobertura obrigatória em qualquer segmentação, pela Lei 9.656, artigo 35-C. | Qual é o canal de urgência da operadora e em quais endereços ele funciona. |
| Ortodontia, o aparelho | A lei não obriga. Quando existe, é cobertura adicional do produto. | Se entra documentação, instalação, manutenção e contenção, e com qual regra. |
| Prótese e implante | A coroa unitária entra com diretriz da ANS. Dentadura, ponte e implante, só como adicional do produto. | Se a cobertura vale para o caso funcional e o que fica por conta do paciente. |
| Procedimento com finalidade estética | Exclusão prevista na própria lei, no artigo 10, para qualquer plano. | Nada a conferir: quem prometer clareamento estético coberto está inventando. |
Base: Lei 9.656, artigo 12, inciso quatro, para a cobertura mínima da segmentação odontológica, artigo 10 para as exclusões legais e artigo 35-C para urgência e emergência.
Por que pesa tão pouco no orçamento
Avulso ou combinado
O número que quase ninguém confere
Rede grande no material de venda não significa consulta marcada rápido. A ANS fixa prazos máximos de atendimento, contados em dias úteis, e o de consulta odontológica é de sete dias úteis. Urgência e emergência são atendimento imediato.
Quando a operadora não consegue cumprir o prazo, ela precisa indicar outro prestador que faça o procedimento e arcar com o transporte quando necessário. Se você pagou do próprio bolso nessa situação, o reembolso é integral.
Ler o guia de prazos de atendimentoPerguntas do hub
Não. São segmentações diferentes, e a odontológica tem cobertura própria descrita na Lei 9.656. Um plano odontológico não cobre consulta médica, exame de imagem, internação nem terapia intensiva, porque nada disso pertence à segmentação dele.
Por isso os dois contratos podem conviver, inclusive em operadoras diferentes. A comparação entre as cinco segmentações está em o que o plano cobre.
Porque o que ele precisa pagar é menor. Não existe diária de internação, leito de terapia intensiva, cirurgia de grande porte nem terapia de alto custo dentro da segmentação odontológica.
O preço menor não significa produto pior: significa escopo menor. O que separa um produto odontológico de outro é a rede de consultórios, a lista de procedimentos e as coberturas adicionais que a operadora resolveu oferecer.
Depende de qual dos dois você escolheria primeiro. Quem já tem plano médico e está satisfeito com ele costuma ganhar comparando o odontológico separado, porque aí a escolha é feita pela rede de dentistas, e não pela marca do plano médico.
Quem está contratando os dois ao mesmo tempo costuma preferir a mesma operadora, por causa da fatura única e do cadastro único. As duas formas existem e nenhuma delas muda a cobertura mínima.
Existe oferta anunciada assim, mas ela é campanha comercial de produto específico, muda por praça e pode acabar sem aviso. A norma não garante isenção de carência no odontológico contratado por pessoa física.
Há uma isenção que é norma, e ela vive no contrato coletivo: com trinta beneficiários ou mais, quem pede ingresso em até trinta dias da assinatura ou da entrada na empresa não cumpre carência. É o artigo sexto da RN 557. O detalhe está no guia de carência.
A ANS publica prazos máximos de atendimento em dias úteis, e o de consulta odontológica é de sete dias úteis. Urgência e emergência são atendimento imediato.
Esse é o número que quase ninguém confere antes de assinar, e ele vale mais que qualquer promessa de rede grande. A lista completa de prazos está em prazos de atendimento.
Cobertura adicional, procedimento a procedimento
Ortodontia, prótese, implante, carência, o dependente menor e a abrangência nacional: cada uma trata de uma dúvida específica de produto.
Aparelho não é item obrigatório. Quando o produto cobre, a cobertura chega em etapas separadas, cada uma com a sua regra.
Ver plano odontológico com ortodontiaA lei trata dois casos de prótese sob o mesmo nome: um obrigatório, outro que é cobertura adicional do produto.
Ver plano odontológico com próteseImplante dentário não é cobertura obrigatória em plano odontológico, e boa parte da confusão do mercado nasce daí.
Ver plano odontológico para implante"Sem carência" aparece em quase todo anúncio. Só uma parte dele é norma de verdade, e esta página separa as duas coisas.
Ver plano odontológico sem carênciaPara quem vai assinar pelo dependente menor: como a criança entra no contrato e o que conferir na rede de odontopediatria.
Ver plano odontológico infantilPara usar em qualquer estado, dentro da rede do produto, e quanto do odonto de cada capital já é nacional.
Ver plano odontológico nacionalPor procedimento
Três buscas frequentes, cada uma respondida pelo que o rol da ANS diz e pelo que depende do contrato.
Clareamento não está no rol da ANS. Quando entra, é cláusula adicional do produto, com técnica, limite e carência próprios.
Ver plano odontológico com clareamentoO canal está na lista mínima. A dúvida é a peça depois dele: núcleo e coroa seguem diretrizes da ANS.
Ver tratamento de canal no planoSem idade máxima para contratar. O que pesa é gengiva, coroa, prótese e se o preço muda com a idade.
Ver plano odontológico para idosoCom o número de pessoas e a região de uso dá para comparar rede de consultórios, carência e lista de procedimentos de cada produto. Nenhuma pergunta sobre doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.