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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano odontológico: o que ele cobre e como contratar

Este é o eixo do odontológico contratado como contrato próprio, avulso, sem plano médico junto. Ele existe porque a maioria das pessoas procura exatamente isso, e porque a decisão real não é entre marcas: é entre contratar sozinho, com a família, pela empresa ou pelo CNPJ de microempreendedor.

  • Cobertura mínima fixada na Lei 9.656, artigo 12
  • Consulta odontológica: prazo máximo de sete dias úteis
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Quatro formas de contratar

A decisão começa por quem assina o contrato

Quem assina muda a carência, o reajuste, quem pode entrar e o que a operadora confere todo ano. A marca vem depois.

Plano odontológico individual

Contratação em nome próprio, sem CNPJ e sem empresa: como a carência corre para quem entra sozinho e por que a região de uso decide o produto.

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Plano odontológico familiar

Quem pode entrar como dependente, o que muda quando há criança no contrato e as perguntas certas para quem já usa aparelho.

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Plano odontológico empresarial

Quantas vidas a operadora aceita, como o custo por colaborador é dividido e como se conduz a adesão de quem trabalha na empresa.

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Plano odontológico para MEI

Contratar pelo CNPJ de microempreendedor: a exigência de seis meses de inscrição, os documentos e o que difere da contratação como pessoa física.

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Odontológico dentro do plano de saúde

Quando o assunto é o plano médico e o odonto entra junto

Existem duas páginas no site que tratam o odontológico por dentro do plano de saúde, como item que a operadora acrescenta ao contrato médico. Elas respondem a outra pergunta: a de quem já está decidindo o plano de saúde e quer saber se coloca o odonto no mesmo pacote.

O que está coberto de verdade

A linha entre o que a lei obriga e o que é do produto

A pergunta que chega aqui quase sempre vem embrulhada em desconfiança. A resposta cabe numa distinção: existe um piso fixado em lei, igual em qualquer plano odontológico regulamentado, e existe tudo o mais, que é decisão comercial de cada operadora e precisa estar escrito no produto.

Cada linha diz de onde vem a obrigação. Coluna do meio é o que a norma garante em qualquer plano odontológico regulamentado. Coluna da direita é o que precisa ser lido no texto do produto antes da assinatura.
Como a norma trataO que conferir no produto
Consulta e exame odontológicoCobertura mínima da segmentação, pela Lei 9.656, artigo 12, inciso quatro.Quantos consultórios da rede ficam na sua região e quais aceitam o produto.
Procedimento de prevençãoEntra na mesma cobertura mínima da segmentação.Quais procedimentos preventivos aparecem na lista do produto.
Dentística, a área da restauraçãoEntra na cobertura mínima da segmentação.Se há limite de quantidade por período e qual material está previsto.
Endodontia, o tratamento de canalEntra na cobertura mínima da segmentação.Se o tratamento de canal em dente com mais raízes tem regra própria.
Cirurgia oral menor em ambulatórioEntra na cobertura mínima quando feita sem anestesia geral.Onde o produto manda fazer e o que acontece se o caso exigir hospital.
Urgência e emergência odontológicaCobertura obrigatória em qualquer segmentação, pela Lei 9.656, artigo 35-C.Qual é o canal de urgência da operadora e em quais endereços ele funciona.
Ortodontia, o aparelhoA lei não obriga. Quando existe, é cobertura adicional do produto.Se entra documentação, instalação, manutenção e contenção, e com qual regra.
Prótese e implanteA coroa unitária entra com diretriz da ANS. Dentadura, ponte e implante, só como adicional do produto.Se a cobertura vale para o caso funcional e o que fica por conta do paciente.
Procedimento com finalidade estéticaExclusão prevista na própria lei, no artigo 10, para qualquer plano.Nada a conferir: quem prometer clareamento estético coberto está inventando.

Base: Lei 9.656, artigo 12, inciso quatro, para a cobertura mínima da segmentação odontológica, artigo 10 para as exclusões legais e artigo 35-C para urgência e emergência.

Por que pesa tão pouco no orçamento

O escopo menor explica a conta inteira

O que não existe nessa segmentação

  • Diária de internação hospitalar
  • Leito de terapia intensiva
  • Cirurgia de grande porte com anestesia geral
  • Terapia de alto custo e medicamento oncológico
  • Rede hospitalar de referência, que é o item mais caro do plano médico

O que o preço menor não quer dizer

  • Não quer dizer produto de segunda linha: a cobertura mínima é a mesma em qualquer plano odontológico regulamentado
  • Não quer dizer ausência de carência, que continua existindo nos prazos máximos da lei
  • Não quer dizer rede grande, e rede é justamente o que separa um produto do outro
  • Não dispensa ler a lista de procedimentos, porque cobertura adicional varia de produto para produto

Avulso ou combinado

Quem contrata cada um, e pelo motivo certo

Costuma fazer sentido contratar avulso

  • Quem já tem plano médico e não pretende trocar de operadora
  • Quem quer escolher o odontológico pela rede de dentistas, sem amarrar a decisão à marca do plano médico
  • Quem ainda não comporta o plano médico no orçamento e quer começar pelo atendimento odontológico
  • Empresa que quer oferecer o benefício odontológico a um grupo maior do que o do plano médico

Costuma fazer sentido contratar junto

  • Quem está contratando os dois ao mesmo tempo e prefere uma fatura só para conferir
  • Quem quer uma movimentação cadastral única quando alguém entra ou sai do contrato
  • Quem negocia a renovação dos dois contratos na mesma mesa, o que costuma ajudar em contrato maior
  • Quem já confirmou que a rede odontológica daquela operadora atende a região onde vai usar
Combinar os dois não amplia cobertura. O plano médico continua cobrindo o que é da segmentação dele e o odontológico continua cobrindo o que é da dele. O ganho de contratar junto é operacional, e o ganho de contratar avulso é liberdade de escolher a rede odontológica.

O número que quase ninguém confere

Prazo máximo de atendimento, em dias úteis

Rede grande no material de venda não significa consulta marcada rápido. A ANS fixa prazos máximos de atendimento, contados em dias úteis, e o de consulta odontológica é de sete dias úteis. Urgência e emergência são atendimento imediato.

Quando a operadora não consegue cumprir o prazo, ela precisa indicar outro prestador que faça o procedimento e arcar com o transporte quando necessário. Se você pagou do próprio bolso nessa situação, o reembolso é integral.

Ler o guia de prazos de atendimento

O que perguntar à operadora antes de assinar

  • Quantos consultórios credenciados existem no seu bairro e no bairro onde você trabalha
  • Quais especialidades estão na rede além da clínica geral
  • Qual é o canal para marcar urgência odontológica e em quais endereços ele funciona
  • Se o produto tem cláusula de reembolso e qual é a tabela dela

Perguntas do hub

Cinco dúvidas de quem está começando pelo odontológico

Cobertura adicional, procedimento a procedimento

Seis páginas além das quatro formas de contratar

Ortodontia, prótese, implante, carência, o dependente menor e a abrangência nacional: cada uma trata de uma dúvida específica de produto.

Plano odontológico com ortodontia

Aparelho não é item obrigatório. Quando o produto cobre, a cobertura chega em etapas separadas, cada uma com a sua regra.

Ver plano odontológico com ortodontia

Plano odontológico com prótese

A lei trata dois casos de prótese sob o mesmo nome: um obrigatório, outro que é cobertura adicional do produto.

Ver plano odontológico com prótese

Plano odontológico para implante

Implante dentário não é cobertura obrigatória em plano odontológico, e boa parte da confusão do mercado nasce daí.

Ver plano odontológico para implante

Plano odontológico sem carência

"Sem carência" aparece em quase todo anúncio. Só uma parte dele é norma de verdade, e esta página separa as duas coisas.

Ver plano odontológico sem carência

Plano odontológico infantil

Para quem vai assinar pelo dependente menor: como a criança entra no contrato e o que conferir na rede de odontopediatria.

Ver plano odontológico infantil

Plano odontológico nacional

Para usar em qualquer estado, dentro da rede do produto, e quanto do odonto de cada capital já é nacional.

Ver plano odontológico nacional

Por procedimento

Clareamento, canal e o plano para quem passou dos sessenta

Três buscas frequentes, cada uma respondida pelo que o rol da ANS diz e pelo que depende do contrato.

Plano odontológico com clareamento

Clareamento não está no rol da ANS. Quando entra, é cláusula adicional do produto, com técnica, limite e carência próprios.

Ver plano odontológico com clareamento

Tratamento de canal no plano

O canal está na lista mínima. A dúvida é a peça depois dele: núcleo e coroa seguem diretrizes da ANS.

Ver tratamento de canal no plano

Diga quem vai usar o plano e em qual região

Com o número de pessoas e a região de uso dá para comparar rede de consultórios, carência e lista de procedimentos de cada produto. Nenhuma pergunta sobre doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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