Gestão de benefícios para o RH
A rotina de movimentação de vidas, conferência de fatura, renovação e desligamento, descrita mês a mês.
Ver a gestão de benefícios para o RHAcima de vinte e nove beneficiários o contrato sai do agrupamento da operadora e passa a ser tratado pelo próprio uso. Isso muda o reajuste, muda a carência e muda o tipo de material que o responsável precisa levar para a diretoria. Atendemos empresa em todo o país, inclusive com filial em mais de um estado.
Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.
O que muda acima do agrupamento
Esta é a informação que separa o contrato grande do contrato pequeno, e quase nenhuma página de corretora escreve.
Pela Resolução Normativa 565 da ANS, contratos coletivos com até 29 beneficiários no mês de aniversário são reunidos num agrupamento da operadora. Todos os contratos daquele grupo recebem o mesmo percentual, divulgado uma vez por ano e válido pelos doze meses seguintes. O uso da sua equipe sozinha não define esse índice.
Acima de 29 beneficiários o agrupamento não se aplica. O reajuste passa a ser negociado pela sinistralidade da própria carteira, ou seja, pela relação entre o que a operadora pagou em atendimento para a sua equipe e o que recebeu de mensalidade naquele contrato.
Fontes: Resolução Normativa 565 da ANS, sobre agrupamento de contratos coletivos com até 29 beneficiários e divulgação anual do percentual; Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 25 a 27, sobre intervalo mínimo de doze meses e percentual único dentro do mesmo plano.
Carência a partir de trinta beneficiários
A segunda mudança que vem com o porte é a carência. Com 30 beneficiários ou mais, quem pede ingresso em até 30 dias da assinatura do contrato ou da entrada na empresa não cumpre carência nem cobertura parcial temporária. É regra da Resolução Normativa 557 da ANS, não oferta comercial.
Fontes: Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 6 e 7; Lei 9.656, artigo 12, inciso cinco. Os prazos da lei são máximos: a operadora pode exigir menos, nunca mais.
O estudo que vai para a diretoria
Quem responde pelo benefício não precisa de uma tabela. Precisa de munição para defender a decisão na reunião: por que essa operadora, por que essa rede, por que esse custo e qual o impacto para a equipe.
Vidas por faixa etária, custo por funcionário, rede em uso, acomodação, coparticipação e histórico de reajuste. Prazo típico: de um a três dias úteis depois de receber os dados.
Operadoras que aceitam o seu porte e a sua praça, com a diferença escrita em rede, abrangência, acomodação, coparticipação e reembolso. Prazo típico: de três a cinco dias úteis.
Custo por faixa etária do quadro e impacto no orçamento, com a premissa declarada em cada cenário. Sem número sem origem.
O que muda para quem já usa um hospital, um laboratório ou um médico específico. É aqui que uma economia vira revolta interna quando ninguém olhou antes.
Prazos de montagem são típicos e dependem do retorno da operadora e do tamanho do quadro. Nenhum prazo aqui é garantia.
A desvantagem que a gente mostra antes
Contrato grande não escapa da regra que rege todo coletivo. A empresa comprova elegibilidade no aniversário e a cláusula de rescisão é a que decide o que acontece quando a relação azeda.
Perguntas frequentes
Muda quem paga a conta do reajuste. Pela Resolução Normativa 565 da ANS, contratos com até 29 beneficiários no mês de aniversário são reunidos num agrupamento da operadora e recebem todos o mesmo percentual, divulgado uma vez por ano.
Acima de 29 beneficiários não existe esse agrupamento. O índice passa a ser negociado com base no uso do próprio contrato, o que favorece a empresa com quadro saudável e pesa na empresa com uso alto.
É a relação entre o que a operadora pagou em atendimento para a sua equipe e o que recebeu de mensalidade daquele contrato no período. Se a conta de atendimento cresce mais rápido que a arrecadação, a operadora chega na renovação pedindo um índice maior.
Essa é a diferença central do contrato grande: o número que decide o seu reajuste é o da sua carteira, não o de um grupo de contratos.
Pode, e isso é norma. A operadora deve entregar a memória de cálculo com no mínimo 30 dias de antecedência e, quando o consumidor pede, em até 10 dias.
Também vale lembrar duas regras da Resolução Normativa 557 da ANS: nenhum contrato recebe reajuste em intervalo menor que doze meses, e dentro do mesmo plano de um contrato o percentual é único, sem diferença entre quem entrou antes e quem entrou depois.
Não. A dispensa vale para quem pede ingresso em até 30 dias da assinatura do contrato ou da vinculação à empresa, pela Resolução Normativa 557 da ANS. Quem entra fora dessa janela pode cumprir carência, limitada aos prazos máximos da lei.
Por isso a implantação de um contrato grande é feita com data marcada e comunicação interna antes da vigência: o prazo de 30 dias é curto e não volta.
Com um estudo, não com uma tabela. O material que sustenta a decisão traz o cenário atual, duas alternativas e a comparação de custo, rede, abrangência, acomodação, coparticipação e reembolso, além do impacto para a equipe.
É isso que a gente monta em gestão de benefícios para o RH, com a projeção de custo por faixa etária do quadro.
Precisa de abrangência compatível com onde as pessoas realmente usam o plano, o que nem sempre é o mesmo que abrangência nacional em todas as linhas. Existe desenho misto, com linha regional na sede e linha maior para quem viaja.
A conferência é feita endereço por endereço antes da proposta, porque rede credenciada é lista que muda e estar na lista do hospital não garante que aquela linha entra ali.
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Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a remuneração já está dentro da mensalidade que a operadora cobraria de qualquer jeito. Seu contato não é repassado para outros corretores.