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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde para média e grande empresa, a partir de trinta vidas

Acima de vinte e nove beneficiários o contrato sai do agrupamento da operadora e passa a ser tratado pelo próprio uso. Isso muda o reajuste, muda a carência e muda o tipo de material que o responsável precisa levar para a diretoria. Atendemos empresa em todo o país, inclusive com filial em mais de um estado.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida

  • A partir de quantas vidasTrinta beneficiários é a linha que a norma fixa. Abaixo dela o contrato entra no agrupamento da operadora; acima dela a conta passa a ser a da própria carteira.
  • CarênciaCom 30 beneficiários ou mais, quem pede ingresso em até 30 dias da assinatura do contrato ou da entrada na empresa não cumpre carência nem cobertura parcial temporária.
  • ReajusteNegociado pela sinistralidade do próprio contrato. A operadora é obrigada a entregar a memória de cálculo.
  • Relatório de utilizaçãoContrato deste porte costuma dar direito a relatório de uso compartilhado pela operadora, que é o insumo da negociação de renovação.
  • AbrangênciaEmpresa com filial em mais de um estado ou com equipe em trabalho remoto precisa decidir a abrangência antes de comparar preço.
  • Quem administraRecursos humanos, financeiro ou gestão de benefícios, com canal direto para movimentação e para urgência.

Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.

Estudo para o seu contrato

Quatro campos. Nenhuma pergunta sobre doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico de nenhum beneficiário.

Conte titulares e dependentes ativos.
Inclua filiais e quem trabalha de forma remota.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados são usados para montar esta cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

O que muda acima do agrupamento

Seu reajuste passa a ser o da sua própria carteira

Esta é a informação que separa o contrato grande do contrato pequeno, e quase nenhuma página de corretora escreve.

Pela Resolução Normativa 565 da ANS, contratos coletivos com até 29 beneficiários no mês de aniversário são reunidos num agrupamento da operadora. Todos os contratos daquele grupo recebem o mesmo percentual, divulgado uma vez por ano e válido pelos doze meses seguintes. O uso da sua equipe sozinha não define esse índice.

Acima de 29 beneficiários o agrupamento não se aplica. O reajuste passa a ser negociado pela sinistralidade da própria carteira, ou seja, pela relação entre o que a operadora pagou em atendimento para a sua equipe e o que recebeu de mensalidade naquele contrato.

O que isso significa na prática da sua empresa

  • Quadro com uso baixo tende a negociar melhor do que negociaria dentro de um agrupamento
  • Quadro com uso alto sente o próprio custo, sem um grupo de contratos para diluir
  • O relatório de utilização deixa de ser curiosidade e vira insumo de negociação
  • Programa de atenção primária e desenho de coparticipação passam a mexer no índice do ano seguinte
  • A memória de cálculo é obrigatória, com no mínimo 30 dias de antecedência e em até 10 dias quando pedida

Fontes: Resolução Normativa 565 da ANS, sobre agrupamento de contratos coletivos com até 29 beneficiários e divulgação anual do percentual; Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 25 a 27, sobre intervalo mínimo de doze meses e percentual único dentro do mesmo plano.

Carência a partir de trinta beneficiários

A janela existe, é curta e não volta

A segunda mudança que vem com o porte é a carência. Com 30 beneficiários ou mais, quem pede ingresso em até 30 dias da assinatura do contrato ou da entrada na empresa não cumpre carência nem cobertura parcial temporária. É regra da Resolução Normativa 557 da ANS, não oferta comercial.

Como não perder a janela de trinta dias

  • Marcar a data de assinatura e a data de início da vigência antes de comunicar a equipe
  • Enviar a relação de vidas completa, com data de nascimento de cada pessoa, antes da vigência
  • Comunicar o benefício internamente com prazo para o funcionário devolver os documentos
  • Incluir o funcionário novo em até 30 dias da admissão, sempre

Quem entra fora da janela

  • Pode cumprir carência, limitada aos prazos máximos da lei
  • Urgência e emergência têm prazo máximo de 24 horas
  • Consultas, exames e internações têm prazo máximo de 180 dias
  • Parto a termo tem prazo máximo de 300 dias

Fontes: Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 6 e 7; Lei 9.656, artigo 12, inciso cinco. Os prazos da lei são máximos: a operadora pode exigir menos, nunca mais.

O estudo que vai para a diretoria

Cenário atual, alternativa A e alternativa B

Quem responde pelo benefício não precisa de uma tabela. Precisa de munição para defender a decisão na reunião: por que essa operadora, por que essa rede, por que esse custo e qual o impacto para a equipe.

  1. Retrato do contrato atual

    Vidas por faixa etária, custo por funcionário, rede em uso, acomodação, coparticipação e histórico de reajuste. Prazo típico: de um a três dias úteis depois de receber os dados.

  2. Duas alternativas comparáveis

    Operadoras que aceitam o seu porte e a sua praça, com a diferença escrita em rede, abrangência, acomodação, coparticipação e reembolso. Prazo típico: de três a cinco dias úteis.

  3. Projeção de custo

    Custo por faixa etária do quadro e impacto no orçamento, com a premissa declarada em cada cenário. Sem número sem origem.

  4. Impacto na equipe

    O que muda para quem já usa um hospital, um laboratório ou um médico específico. É aqui que uma economia vira revolta interna quando ninguém olhou antes.

Prazos de montagem são típicos e dependem do retorno da operadora e do tamanho do quadro. Nenhum prazo aqui é garantia.

A desvantagem que a gente mostra antes

O que sustenta e o que derruba um contrato grande

Contrato grande não escapa da regra que rege todo coletivo. A empresa comprova elegibilidade no aniversário e a cláusula de rescisão é a que decide o que acontece quando a relação azeda.

Contrato coletivo vive de vínculo. A empresa comprova o vínculo de cada beneficiário na contratação e comprova de novo todo ano, no mês de aniversário do contrato. As condições de rescisão e de suspensão ficam escritas no contrato entre a operadora e a pessoa jurídica, e é por isso que essa cláusula é lida com você antes da assinatura, nunca depois. No caso do empresário individual, que é a porta do MEI, fora inadimplência e perda de elegibilidade a rescisão só acontece na data de aniversário, com 60 dias de aviso e com as razões por escrito. Contrato mantido sem o requisito de elegibilidade é equiparado a plano individual por força da Resolução Normativa 557 da ANS.

O que ler no contrato antes de assinar

  • A cláusula de rescisão e de suspensão, com prazo de aviso e forma de notificação
  • A regra de movimentação cadastral, com prazo de inclusão e de exclusão
  • O critério de elegibilidade de dependentes, para não criar exceção impossível de defender
  • O que o contrato diz sobre relatório de utilização e memória de cálculo
  • A regra de reajuste por faixa etária, que é diferente do reajuste anual

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Seis dúvidas de quem responde por um contrato grande

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Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a remuneração já está dentro da mensalidade que a operadora cobraria de qualquer jeito. Seu contato não é repassado para outros corretores.

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