O que o plano cobre
A lista mínima obrigatória, as segmentações e o que a lei exclui de qualquer contrato.
Ler o guia de coberturaRede é lista viva. O hospital só sai com substituição por prestador equivalente e com aviso, e a entrada não é definida pela marca da operadora, e sim pela linha de produto que você contratou.
Rede credenciada é a lista de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais que atendem você sem pagamento direto, por conta daquele produto. Ela é o principal motivo de alguém escolher uma operadora, e é também a parte que mais muda ao longo do contrato.
Três perguntas parecidas caem em três guias diferentes deste hub, e misturar as três é a origem de quase toda frustração pós-venda.
| A sua pergunta | O assunto real | Onde a resposta está |
|---|---|---|
| O plano paga esse procedimento? | Cobertura e segmentação | Guia sobre o que o plano cobre |
| Quem faz esse procedimento por mim? | Rede credenciada | Este guia |
| Em quanto tempo consigo marcar? | Prazo máximo de atendimento | Guia de prazos de atendimento |
Se a sua dúvida for sobre o que está incluído, vá para o guia sobre o que o plano cobre. Se for sobre demora, vá para o guia de prazos máximos de atendimento. Este guia responde quem atende.
O erro mais comum é conferir pela marca da operadora. Marca não define acesso: a linha de produto define. Dentro da mesma operadora existem produtos com redes bem diferentes.
Fontes: Resolução Normativa 543 da ANS, anexo de divulgação e publicidade.
Descredenciamento acontece, e a norma não impede. O que ela exige é substituição e aviso.
Equivalente não quer dizer igual. Quer dizer prestador com perfil assistencial comparável. Quem contratou por causa de um endereço específico precisa saber disso antes, e não no dia em que precisa internar.
Fontes: orientação pública da ANS sobre o que o plano de saúde deve cobrir, que trata da substituição de prestador hospitalar.
A Resolução Normativa 566 da ANS resolve isso com uma sequência de obrigações, e ela vale mesmo quando o contrato não tem cláusula de reembolso.
Essa regra é especialmente importante para quem mora no interior e em cidade pequena, onde a rede é mais escassa. A questão geográfica do contrato está no guia de abrangência.
Fontes: Resolução Normativa 566 da ANS, artigos 4º a 6º e artigo 10.
A forma prática de reduzir esse risco é escolher operadora que tenha mais de um hospital de referência na sua região, em vez de depender de um único endereço. Assim, uma saída de rede não derruba o motivo pelo qual você contratou.
Nas capitais, a rede costuma vir antes da marca: a pessoa escolhe o hospital e depois descobre qual operadora entra ali.
Quando é assim, o caminho é comparar as operadoras pela rede da linha de produto, e não pela reputação da marca. A comparação está em todas as operadoras atendidas pela corretora, e o caso de uma marca que não é uma empresa só está na página da Unimed.
Escolhida a rede, a porta de entrada muda o preço. Compare o plano individual e familiar com o plano empresarial para pequenas empresas, porque a mesma rede costuma custar valores bem diferentes em cada um.
Perguntas deste guia
Não garante. A lista que o hospital publica costuma trazer o nome da operadora, e o que define a entrada é a linha de produto contratada. A mesma marca pode ter um produto que entra naquele hospital e outro que não entra.
A conferência correta é pelo nome registrado do plano na ANS, e não pelo nome da operadora. Peça esse nome antes de assinar.
Pode, com condição. A orientação pública da ANS sobre cobertura obrigatória diz que o hospital só é descredenciado com substituição por prestador equivalente e com aviso de trinta dias à ANS e aos beneficiários.
O que você tem é o direito de ser comunicado e de receber um equivalente, não o direito de manter aquele endereço para sempre.
Os artigos 4º a 6º da Resolução Normativa 566 da ANS obrigam a operadora a garantir o atendimento em prestador fora da rede, no mesmo município ou em município vizinho, com transporte quando necessário.
Se ela falhar e você pagar, o artigo 10 prevê reembolso integral em até trinta dias, inclusive o transporte. O detalhe está no guia de reembolso.
Não. Cobertura é a lista de procedimentos que o plano é obrigado a pagar, e vale para todo mundo. Rede é a lista de quem executa esses procedimentos, e muda de produto para produto.
A lista de procedimentos está no guia sobre o que o plano cobre.
Dentro da rede daquele produto, sim, respeitando a agenda do prestador. Fora da rede, só com cláusula de livre escolha e reembolso.
A garantia da operadora é de atendimento na rede, por prestador habilitado, não do profissional específico que você prefere.
Nenhuma corretora pode garantir isso, e quem garantir está prometendo aquilo que não controla. Rede é lista viva, definida e alterada pela operadora.
O que dá para fazer é conferir a rede no momento da contratação, por linha de produto, e escolher operadora com mais de um hospital de referência na sua região, para não depender de um endereço só.
Próxima leitura
A lista mínima obrigatória, as segmentações e o que a lei exclui de qualquer contrato.
Ler o guia de coberturaTer rede não é conseguir marcar. Os prazos em dias úteis que a operadora precisa cumprir por tipo de atendimento.
Ler o guia de prazos de atendimentoAté onde a sua rede vale, o que acontece fora da área contratada e como fica quem viaja a trabalho.
Ler o guia de abrangênciaDiga quais hospitais, laboratórios e clínicas você quer manter. A gente confere linha de produto por linha de produto e devolve a lista por escrito, dizendo inclusive onde a operadora não entra.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.