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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Portabilidade de carências: trocar de plano sem recomeçar o relógio

Se você tem pelo menos dois anos no plano atual e está em dia, pode trocar de operadora levando toda a carência já cumprida. O pedido precisa ser feito antes de entrar no plano novo. Quem cancela primeiro perde o direito, e essa é a parte que quase ninguém conta.

Quem tem direito

Os requisitos, e as situações em que eles caem

Os requisitos gerais

  • Plano de origem contratado já sob a Lei 9.656, ou adaptado a ela
  • Vínculo ativo com o plano de origem no momento do pedido
  • Mensalidades em dia
  • Dois anos de permanência no plano de origem, na primeira portabilidade
  • Três anos de permanência, se você cumpriu cobertura parcial temporária
  • Um ano de permanência, nas portabilidades seguintes
  • Dois anos, se o plano de destino tiver coberturas que o de origem não tinha
  • Plano de destino em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem, conferida no guia de planos da ANS

Quando os requisitos caem

  • Demissão ou exoneração, quando você perde o plano da empresa
  • Cancelamento do contrato coletivo pela operadora ou pela empresa
  • Morte do titular do plano
  • Perda da condição de dependente
  • Portabilidade especial ou extraordinária, decretada pela ANS quando uma operadora sai do mercado

Fontes: Resolução Normativa 438 da ANS, cartilha oficial de portabilidade da ANS e as perguntas frequentes publicadas pela própria agência.

A ordem certa

Quatro passos, nessa ordem

  1. Confira a compatibilidade

    O relatório de compatibilidade sai do guia de planos da ANS e vale por cinco dias. É ele que diz se o plano de destino está em faixa de preço compatível. A gente gera esse relatório com você.

  2. Peça a portabilidade antes de entrar no plano novo

    O pedido é feito na operadora de destino, com o relatório, o comprovante de tempo de plano e os comprovantes de pagamento. Nunca cancele o plano de origem antes deste passo.

  3. Espere a resposta

    A operadora de destino tem dez dias para responder. Silêncio vale como aceite. Guarde o protocolo do pedido.

  4. Cuide do encerramento do plano antigo

    Para destino individual ou familiar, a vigência começa em até dez dias do pedido. Para destino coletivo, ela segue a movimentação cadastral do contrato. Só depois de tudo isso o plano de origem é encerrado.

O erro que custa caro é inverter os passos dois e quatro. Cancelar o plano de origem antes de pedir a portabilidade encerra o vínculo ativo, que é justamente um dos requisitos. Sem vínculo ativo, não existe pedido a fazer, e o plano novo começa com a carência cheia.

Honestidade sobre o limite

Portabilidade não é uma varinha mágica

O que a portabilidade resolve

  • Leva a carência já cumprida no plano de origem para o plano de destino
  • Dispensa nova cobertura parcial temporária, quando o tempo exigido foi cumprido
  • Funciona entre operadoras diferentes e entre formas de contratação diferentes
  • Funciona a qualquer momento depois do tempo mínimo, sem janela

O que ela não resolve

  • Não obriga a operadora de destino a aceitar quem não cumpre os requisitos
  • Não dá acesso a plano de faixa de preço superior, fora das exceções previstas
  • Não transfere contrato de empresa em bloco, porque o direito é da pessoa
  • Não garante a mesma rede credenciada, porque rede é de cada operadora
  • Não devolve o direito para quem cancelou o plano de origem antes de pedir

Dizer isso é o que separa uma explicação honesta de um anúncio. Portabilidade é um direito forte e limitado, e conhecer o limite evita frustração na hora de usar o plano novo.

Quando isso vira decisão

Duas situações costumam disparar a portabilidade: um reajuste que não cabe mais no orçamento e a saída de um hospital importante da rede. Nas duas, a sequência certa é a mesma: conferir compatibilidade, comparar as operadoras que atendem os seus endereços e só então pedir.

Plano individual e familiar

Se o destino for pessoa física, a vigência começa em até dez dias do pedido e o contrato passa a ter teto de reajuste da ANS.

Ver o plano individual e familiar

Plano empresarial ou MEI

Portabilidade aceita destino coletivo. O empresário individual pode migrar para um contrato firmado por ele mesmo.

Ver o plano para MEI

Coletivo por adesão

Destino coletivo por adesão também aceita portabilidade, com comprovação de elegibilidade pela entidade de classe.

Ver o coletivo por adesão

Perguntas sobre portabilidade

Seis dúvidas que aparecem na hora de pedir

Analise a portabilidade antes de cancelar

Diga há quanto tempo você está no plano atual e o que motivou a vontade de trocar. A gente confere o tempo cumprido, gera o relatório de compatibilidade e conduz o pedido do início ao fim.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor.

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