Plano individual e familiar
Se o destino for pessoa física, a vigência começa em até dez dias do pedido e o contrato passa a ter teto de reajuste da ANS.
Ver o plano individual e familiarSe você tem pelo menos dois anos no plano atual e está em dia, pode trocar de operadora levando toda a carência já cumprida. O pedido precisa ser feito antes de entrar no plano novo. Quem cancela primeiro perde o direito, e essa é a parte que quase ninguém conta.
Quem tem direito
Fontes: Resolução Normativa 438 da ANS, cartilha oficial de portabilidade da ANS e as perguntas frequentes publicadas pela própria agência.
A ordem certa
O relatório de compatibilidade sai do guia de planos da ANS e vale por cinco dias. É ele que diz se o plano de destino está em faixa de preço compatível. A gente gera esse relatório com você.
O pedido é feito na operadora de destino, com o relatório, o comprovante de tempo de plano e os comprovantes de pagamento. Nunca cancele o plano de origem antes deste passo.
A operadora de destino tem dez dias para responder. Silêncio vale como aceite. Guarde o protocolo do pedido.
Para destino individual ou familiar, a vigência começa em até dez dias do pedido. Para destino coletivo, ela segue a movimentação cadastral do contrato. Só depois de tudo isso o plano de origem é encerrado.
Honestidade sobre o limite
Dizer isso é o que separa uma explicação honesta de um anúncio. Portabilidade é um direito forte e limitado, e conhecer o limite evita frustração na hora de usar o plano novo.
Duas situações costumam disparar a portabilidade: um reajuste que não cabe mais no orçamento e a saída de um hospital importante da rede. Nas duas, a sequência certa é a mesma: conferir compatibilidade, comparar as operadoras que atendem os seus endereços e só então pedir.
Se o destino for pessoa física, a vigência começa em até dez dias do pedido e o contrato passa a ter teto de reajuste da ANS.
Ver o plano individual e familiarPortabilidade aceita destino coletivo. O empresário individual pode migrar para um contrato firmado por ele mesmo.
Ver o plano para MEIDestino coletivo por adesão também aceita portabilidade, com comprovação de elegibilidade pela entidade de classe.
Ver o coletivo por adesãoPerguntas sobre portabilidade
Não. Essa regra caiu. Desde a Resolução Normativa 438 da ANS, a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento depois de cumprido o tempo mínimo de permanência, e a operadora não pode delimitar período. Quem ainda fala em janela de portabilidade está repetindo norma antiga.
Ela analisa os requisitos e responde em até dez dias. Silêncio vale como aceite. O que ela não pode é recusar sem motivo: a análise é sobre os requisitos, principalmente tempo de permanência, adimplência e compatibilidade de faixa de preço.
Portabilidade não é garantida, e nenhuma corretora pode prometer que vai sair. O que dá para fazer é conferir a compatibilidade antes de pedir, para não entrar num pedido que já nasce reprovado.
Pode. O que muda é o tempo mínimo: quem cumpriu cobertura parcial temporária precisa de três anos de permanência no plano de origem, em vez de dois. Depois disso, a portabilidade leva o tempo já cumprido e você não recomeça a restrição no plano novo.
Vale lembrar que depois de 24 meses de contrato é proibido alegar doença preexistente.
Não. Portabilidade é direito da pessoa, não do contrato. Cada beneficiário precisa cumprir os requisitos e pedir a portabilidade em nome próprio. Não existe migrar um contrato coletivo inteiro de uma operadora para outra levando carência em bloco.
O empresário individual, incluindo o MEI, pode fazer portabilidade para um contrato coletivo empresarial firmado por ele mesmo.
Não, e fazer isso é o erro mais caro dessa história inteira. A portabilidade precisa ser pedida antes de você entrar no plano novo. Quem cancela primeiro e contrata depois perde o direito de pedir a isenção de carência.
A ordem certa é: conferir compatibilidade, pedir a portabilidade, esperar a resposta, e só então cuidar do cancelamento do plano de origem.
Não, e a regra da sua situação é melhor. Quando o vínculo se extingue por demissão, exoneração, morte do titular, perda da condição de dependente ou cancelamento do contrato coletivo, a portabilidade pode ser pedida em até 60 dias da ciência, sem exigência de tempo mínimo de permanência e sem exigência de compatibilidade de faixa de preço. Só se exige estar em dia.
O passo a passo dessa situação específica está no artigo perdi o plano da empresa, o que fazer.
Diga há quanto tempo você está no plano atual e o que motivou a vontade de trocar. A gente confere o tempo cumprido, gera o relatório de compatibilidade e conduz o pedido do início ao fim.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor.