O sindicato ou a associação da categoria
Sindicato dos professores, associação de docentes ou cooperativa da categoria. É o vínculo com essa entidade que abre a elegibilidade e a sustenta.
Ver as regras de elegibilidade da normaQuase toda escola tem alguém que comenta o convênio do sindicato, e quase ninguém sabe dizer o que ele cobre. A filiação ativa costuma abrir o coletivo por adesão, que não depende de CNPJ. Esta página explica a cadeia inteira e os custos que ficam fora da mensalidade.
A cadeia aplicada ao magistério
Sindicato dos professores, associação de docentes ou cooperativa da categoria. É o vínculo com essa entidade que abre a elegibilidade e a sustenta.
Ver as regras de elegibilidade da normaO elo que cobra e cadastra, e que não responde por cobertura.
Ver o que a administradora faz e o que não fazO elo que assume a obrigação de cobrir.
Ver as operadoras comparadasBase: Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 15, 19, 20 e 29, e a Resolução Normativa 515 da ANS, que é a norma das administradoras de benefícios.
Quem é elegível
Custos que existem além da mensalidade
Quando a mensalidade sai da folha, é fácil olhar só para o valor descontado. A conta inteira inclui a taxa de administração e a contribuição da entidade, e é ela que precisa ser comparada com um plano individual.
O que pedir em cada uma dessas linhas, e em que ordem, está na página que trata do elo do meio do contrato.
Ver como pedir a conta completaOperadoras disponíveis para a categoria
Cada sindicato fecha o próprio contrato coletivo. Professor da rede privada e professor da rede pública, na mesma cidade, podem ter listas de operadoras diferentes por causa disso.
Antes de a entidade ser confirmada já dá para comparar o critério de indicação da corretora e entender por que a linha contratada, e não a marca sozinha, decide em qual hospital você entra.
Adesão comparada com individual e com CNPJ
| Critério | Coletivo por adesão | Individual e familiar | Coletivo empresarial pelo CNPJ |
|---|---|---|---|
| Requisito para entrar | Filiação ativa ao sindicato ou à associação de docentes | Nenhum requisito além de ser pessoa física | CNPJ ativo, e seis meses de inscrição regular no caso do empresário individual |
| Quem paga a operadora | A pessoa jurídica contratante, por meio da administradora de benefícios | Você, direto para a operadora | A pessoa jurídica, direto para a operadora |
| Como é o reajuste | Sem teto. Índice negociado para toda a carteira daquela entidade | Teto anual definido pela ANS, aplicado no mês de aniversário | Sem teto. Contratos de até 29 vidas recebem o índice de um agrupamento |
| Estabilidade do contrato | Depende de o vínculo com a entidade continuar existindo, e o contrato coletivo pode ser rescindido nas condições que ele mesmo prevê | Rescisão pela operadora só por fraude ou por falta de pagamento | Condições de rescisão definidas no contrato, com comprovação anual de elegibilidade |
| Custos fora da mensalidade | Taxa de administração e contribuição da entidade, quando houver | Nenhum custo além da mensalidade e da coparticipação, quando houver | Nenhum custo de entidade, mas existe a obrigação de manter o CNPJ regular |
Os mesmos cinco critérios nos três caminhos. A adesão aparece com as desvantagens dela escritas: reajuste sem teto e dependência de um vínculo que precisa continuar existindo.
A adesão segue a filiação, não o emprego. Trocar de escola dentro da mesma categoria costuma não mexer em nada. Sair da categoria ou se desfiliar, sim, e aí a permanência depende do que o contrato prevê.
Perder o vínculo de um contrato coletivo é uma das situações em que a portabilidade de carências pode ser pedida em até 60 dias da ciência, sem exigência de tempo mínimo de permanência e sem exigência de compatibilidade de faixa de preço. Só se exige estar em dia. Base: Resolução Normativa 438 da ANS.
Existe um prazo próprio para quem perde o vínculo de um contrato coletivo, e ele começa a correr na ciência da perda. O passo a passo inteiro, com o que protocolar e em que ordem, está no guia.
Outras categorias
A porta pela entidade estudantil, com a elegibilidade tratada como requisito a conferir.
Ver o plano para estudantesProfessor da rede pública precisa antes separar o plano do órgão, que é autogestão, do coletivo por adesão.
Ver o plano para servidores públicosComerciário, vigilante e demais categorias sindicalizadas, com a mesma dúvida sobre desconto em folha.
Ver o plano pelo sindicatoPerguntas da categoria
Depende do que está escrito no contrato. Se existe uma operadora registrada na ANS por trás, com cobertura obrigatória e rede credenciada, é plano de saúde. Se o que existe é desconto em consulta e exame, não é plano e não garante cobertura.
Pergunte ao sindicato qual é a operadora e qual é o registro dela na ANS. Essas duas respostas resolvem a dúvida em um minuto.
Quase nunca. São sindicatos diferentes, e cada um fecha o próprio contrato coletivo, com administradora e operadoras próprias. Professor da rede pública ainda tem a camada do plano do órgão, que é autogestão e não passa por corretora.
Quem dá aula nas duas redes costuma ter duas portas abertas, e nesse caso vale comparar as duas antes de escolher.
O que sustenta a adesão é a filiação à entidade, não a escala de aula. Se a filiação continua ativa durante o afastamento, a elegibilidade costuma continuar.
O ponto de atenção é o pagamento: quando o desconto em folha para, a mensalidade passa a ser cobrada de outra forma, e atraso em contrato coletivo leva a exclusão. Combine isso com a entidade antes de se afastar.
Não. É uma facilidade que algumas entidades oferecem, e nem toda entidade tem convênio de desconto com a rede de ensino. Quando não tem, a cobrança vem por boleto da administradora de benefícios.
Em nenhuma das duas formas a operadora pode cobrar você diretamente em contrato coletivo. Quem cobra é a pessoa jurídica, por meio da administradora, pela Resolução Normativa 557 da ANS.
Quando o contrato coletivo prevê, sim. A norma admite o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau por afinidade, além de cônjuge ou companheiro.
Cada pessoa entra com o preço da própria faixa etária. Em família com filho pequeno e avó no contrato, a diferença entre as faixas é o que mais mexe no total.
Diga em qual rede você dá aula e a qual sindicato ou associação você é filiado. A gente confere o contrato da entidade na sua praça e devolve o custo somado, com taxa e contribuição incluídas.
Seu contato não é repassado para outros corretores. Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.