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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde para professor pelo sindicato da categoria

Quase toda escola tem alguém que comenta o convênio do sindicato, e quase ninguém sabe dizer o que ele cobre. A filiação ativa costuma abrir o coletivo por adesão, que não depende de CNPJ. Esta página explica a cadeia inteira e os custos que ficam fora da mensalidade.

A cadeia aplicada ao magistério

Três elos, três responsabilidades diferentes

O sindicato ou a associação da categoria

Sindicato dos professores, associação de docentes ou cooperativa da categoria. É o vínculo com essa entidade que abre a elegibilidade e a sustenta.

Ver as regras de elegibilidade da norma

Base: Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 15, 19, 20 e 29, e a Resolução Normativa 515 da ANS, que é a norma das administradoras de benefícios.

Quem é elegível

Antes de comparar preço, confira se a porta está aberta para você

Quem costuma entrar

  • Professor da rede privada filiado ao sindicato da categoria
  • Professor da rede pública filiado ao sindicato ou à associação de docentes
  • Professor universitário filiado à entidade que representa a categoria
  • Pedagogo, coordenador e orientador educacional, quando o contrato da entidade alcança
  • Cônjuge ou companheiro do titular
  • Filho, enteado e filho adotivo
  • Demais parentes até o terceiro grau consanguíneo, quando o contrato alcança

O que a entidade costuma pedir de documento

  • Ficha de filiação ao sindicato ou à associação, com data
  • Contracheque ou contrato de trabalho que comprove a atuação no magistério
  • Declaração da escola ou da instituição de ensino, quando a entidade pede
  • Documento de identidade e CPF de cada beneficiário
  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável, para cônjuge ou companheiro
  • Certidão de nascimento, para filho e enteado
Sindicato e conselho profissional estão entre as entidades que a norma aceita sem exigir um ano de existência. Associação genérica criada só para vender plano não entra, e contrato assim não se sustenta na conferência.

Custos que existem além da mensalidade

O desconto em folha esconde metade da conta

Tudo que pode aparecer na conta

  • Mensalidade do plano, calculada pela faixa etária de cada pessoa
  • Taxa de administração da administradora de benefícios, quando houver
  • Contribuição ou mensalidade do sindicato ou da associação, quando houver
  • Coparticipação por uso, quando o produto tiver esse desenho
  • Custo de cada dependente, também pela faixa etária de cada um

Quando a mensalidade sai da folha, é fácil olhar só para o valor descontado. A conta inteira inclui a taxa de administração e a contribuição da entidade, e é ela que precisa ser comparada com um plano individual.

Como pedir a conta completa

O que pedir em cada uma dessas linhas, e em que ordem, está na página que trata do elo do meio do contrato.

Ver como pedir a conta completa

Operadoras disponíveis para a categoria

Qual marca entra pelo seu sindicato

Cada sindicato fecha o próprio contrato coletivo. Professor da rede privada e professor da rede pública, na mesma cidade, podem ter listas de operadoras diferentes por causa disso.

O que dá para adiantar agora

Antes de a entidade ser confirmada já dá para comparar o critério de indicação da corretora e entender por que a linha contratada, e não a marca sozinha, decide em qual hospital você entra.

Adesão comparada com individual e com CNPJ

O plano do sindicato comparado com as outras duas portas

Os mesmos cinco critérios nos três caminhos possíveis. Base: Resolução Normativa 557 da ANS e Lei 9.656.
CritérioColetivo por adesãoIndividual e familiarColetivo empresarial pelo CNPJ
Requisito para entrarFiliação ativa ao sindicato ou à associação de docentesNenhum requisito além de ser pessoa físicaCNPJ ativo, e seis meses de inscrição regular no caso do empresário individual
Quem paga a operadoraA pessoa jurídica contratante, por meio da administradora de benefíciosVocê, direto para a operadoraA pessoa jurídica, direto para a operadora
Como é o reajusteSem teto. Índice negociado para toda a carteira daquela entidadeTeto anual definido pela ANS, aplicado no mês de aniversárioSem teto. Contratos de até 29 vidas recebem o índice de um agrupamento
Estabilidade do contratoDepende de o vínculo com a entidade continuar existindo, e o contrato coletivo pode ser rescindido nas condições que ele mesmo prevêRescisão pela operadora só por fraude ou por falta de pagamentoCondições de rescisão definidas no contrato, com comprovação anual de elegibilidade
Custos fora da mensalidadeTaxa de administração e contribuição da entidade, quando houverNenhum custo além da mensalidade e da coparticipação, quando houverNenhum custo de entidade, mas existe a obrigação de manter o CNPJ regular

Os mesmos cinco critérios nos três caminhos. A adesão aparece com as desvantagens dela escritas: reajuste sem teto e dependência de um vínculo que precisa continuar existindo.

Se eu sair do sindicato ou mudar de escola

A adesão segue a filiação, não o emprego. Trocar de escola dentro da mesma categoria costuma não mexer em nada. Sair da categoria ou se desfiliar, sim, e aí a permanência depende do que o contrato prevê.

  • Desfiliação do sindicato encerra o vínculo que sustenta a adesão
  • Sair do magistério tira você da categoria que a entidade representa
  • Atraso na contribuição da entidade pode suspender a filiação e derrubar a elegibilidade
  • A conferência de elegibilidade é feita pela administradora, e ela é obrigada a fazer

A saída que preserva o que você já cumpriu

Perder o vínculo de um contrato coletivo é uma das situações em que a portabilidade de carências pode ser pedida em até 60 dias da ciência, sem exigência de tempo mínimo de permanência e sem exigência de compatibilidade de faixa de preço. Só se exige estar em dia. Base: Resolução Normativa 438 da ANS.

Existe um prazo próprio para quem perde o vínculo de um contrato coletivo, e ele começa a correr na ciência da perda. O passo a passo inteiro, com o que protocolar e em que ordem, está no guia.

Outras categorias

Categorias vizinhas, com a mesma lógica de vínculo

Plano de saúde para estudante

A porta pela entidade estudantil, com a elegibilidade tratada como requisito a conferir.

Ver o plano para estudantes

Plano de saúde para servidor público

Professor da rede pública precisa antes separar o plano do órgão, que é autogestão, do coletivo por adesão.

Ver o plano para servidores públicos

Plano de saúde pelo sindicato da categoria

Comerciário, vigilante e demais categorias sindicalizadas, com a mesma dúvida sobre desconto em folha.

Ver o plano pelo sindicato

Perguntas da categoria

Cinco dúvidas de quem ouviu falar do convênio na sala dos professores

Confira a sua elegibilidade e a conta completa

Diga em qual rede você dá aula e a qual sindicato ou associação você é filiado. A gente confere o contrato da entidade na sua praça e devolve o custo somado, com taxa e contribuição incluídas.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.

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