Portabilidade de carências
Como levar o tempo já cumprido para outra operadora, com requisito, prazo e a ordem certa de fazer o pedido.
Ler o guia de portabilidade de carênciasA lei fixa três prazos máximos: vinte e quatro horas para urgência e emergência, cento e oitenta dias para consultas, exames e internações, e trezentos dias para parto a termo. Máximo significa que a operadora pode exigir menos, nunca mais.
A Lei 9.656, no artigo 12, fixa três prazos máximos. Máximo quer dizer que a operadora pode exigir menos, nunca mais. Esse detalhe é o que separa a regra da propaganda.
| Tipo de atendimento | Prazo máximo | O que a operadora pode fazer |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | Vinte e quatro horas | Pode liberar antes, nunca depois |
| Consulta, exame, terapia e internação | Cento e oitenta dias | É onde mora a diferença entre os produtos |
| Parto a termo | Trezentos dias | Prazo próprio, não se confunde com internação |
Urgência e emergência não são a mesma coisa. O artigo 35-C da mesma lei diz que emergência é o caso com risco imediato de vida ou de lesão irreparável, caracterizado em declaração do médico que atende você, e que urgência é o caso vindo de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.
Fontes: Lei 9.656, artigo 12, inciso V, e artigo 35-C.
Existem cinco situações em que a carência cai porque a norma manda, e não porque a operadora resolveu ser generosa. Todas têm prazo curto para serem aproveitadas.
Fontes: Lei 9.656, artigo 12, incisos III e VII, e artigo 13, parágrafo único; Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 6º e 17.
Essa é a informação mais desatualizada do setor. A Resolução CONSU 13 limita, no plano ambulatorial, a cobertura de urgência e emergência às primeiras doze horas de atendimento. Muitos sites publicam esse limite como se fosse a palavra final.
Só que a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula que prevê carência acima de vinte e quatro horas da contratação para urgência e emergência. Na prática, a limitação de doze horas costuma cair quando o caso é realmente de urgência.
Fontes: Resolução CONSU 13, artigos 2º e 3º; Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça; Lei 9.656, artigo 35-C.
Existe em duas formas muito diferentes, e misturar as duas é o que gera frustração depois da assinatura.
A primeira é a isenção por norma, listada acima. Ela é direito, tem condição objetiva e não depende de campanha.
A segunda é a redução comercial de carência, que algumas operadoras oferecem em determinados produtos e praças. Ela é oferta, muda por período, some sem aviso e nem sempre alcança todos os itens do contrato.
O que dá para fazer é conferir, no momento da cotação, qual operadora está praticando redução na sua praça e em qual linha de produto, e pedir isso por escrito na proposta.
Cumprir carência não garante que tudo será autorizado. Carência é tempo, e tempo é só uma das três camadas que decidem se você consegue ser atendido.
Se a sua dúvida é sobre o que está coberto, o caminho é o guia sobre o que o plano cobre. Se é sobre demora para marcar, o caminho é o guia de prazos máximos de atendimento.
A carência deixa de ser curiosidade e vira decisão em três momentos: quando existe um tratamento marcado, quando existe gravidez em curso e quando existe um plano atual que você não quer perder.
Nos dois primeiros casos, o que decide é o prazo do produto, não o nome da operadora. No terceiro, quase sempre o caminho é a portabilidade de carências, pedida antes de entrar no plano novo.
Se você está começando do zero, o desenho muda conforme a porta de entrada. Compare o plano individual e familiar com o plano para MEI antes de escolher, porque a regra de carência de cada um é diferente.
Perguntas deste guia
Em urgência e emergência, sim: o prazo máximo é de vinte e quatro horas, pelo artigo 12 da Lei 9.656. Para consulta, exame e internação a resposta depende do que a operadora escreveu na proposta, dentro do teto de cento e oitenta dias.
A pergunta certa antes de assinar não é se existe carência. É quantos dias a operadora exige em cada item, porque esse número varia de produto para produto.
Não, se a inscrição for feita em até trinta dias do nascimento ou da adoção. É o artigo 12 da Lei 9.656, e vale também para o filho adotivo menor de doze anos, que aproveita as carências já cumpridas por quem adota.
Passados os trinta dias, a inscrição vira uma adesão comum e volta a existir carência. Esse prazo é curto e é o mais esquecido de todos.
Muda quando o contrato tem trinta vidas ou mais e a pessoa pede ingresso em até trinta dias da assinatura ou da vinculação à empresa. Nesse caso não há carência, pelo artigo 6º da Resolução Normativa 557 da ANS.
Abaixo de trinta vidas existe carência, e quem promete o contrário está vendendo uma condição comercial da operadora como se fosse norma. Veja o plano empresarial para pequenas empresas para entender o desenho do contrato.
Não precisa. Quem tem tempo de plano cumprido pode pedir portabilidade de carências e levar esse tempo para a operadora nova, sem recomeçar o relógio. O pedido tem que ser feito antes de entrar no plano novo.
O passo a passo está no guia de portabilidade de carências.
É a sua, contada da sua inscrição, salvo nas hipóteses em que a norma dispensa a carência, como a do recém-nascido inscrito em trinta dias. Entrar num contrato antigo não transfere o tempo que o titular já cumpriu.
Quem entra depois começa o próprio relógio. Quem já pagou anos de plano leva esse tempo por portabilidade, não por parentesco.
Não. Carência é o tempo até poder usar qualquer atendimento daquele tipo. Cobertura parcial temporária é uma restrição ligada a uma doença que você declarou, dura no máximo vinte e quatro meses e alcança só cirurgia, leito de alta tecnologia e procedimento de alta complexidade daquela doença.
As duas podem correr ao mesmo tempo e são coisas diferentes. A explicação completa está no guia de declaração de saúde.
Próxima leitura
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Ler o guia de portabilidade de carênciasA diferença entre carência e cobertura parcial temporária, e o que a operadora pode perguntar antes de aceitar a proposta.
Ler o guia de declaração de saúdeDepois da carência ainda existe fila. Os prazos em dias úteis que a operadora é obrigada a cumprir.
Ler o guia de prazos de atendimentoDiga o tipo de atendimento que você precisa primeiro e a sua praça. A gente confere quantos dias cada operadora está exigindo hoje naquele produto e devolve isso por escrito, sem promessa de prazo que não existe.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.