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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Carência de plano de saúde: quanto tempo até poder usar

A lei fixa três prazos máximos: vinte e quatro horas para urgência e emergência, cento e oitenta dias para consultas, exames e internações, e trezentos dias para parto a termo. Máximo significa que a operadora pode exigir menos, nunca mais.

Equipe Plano Certo SaúdeCorretora de planos de saúde, não operadora.

Quais são os prazos máximos de carência?

A Lei 9.656, no artigo 12, fixa três prazos máximos. Máximo quer dizer que a operadora pode exigir menos, nunca mais. Esse detalhe é o que separa a regra da propaganda.

Prazos máximos de carência fixados pelo artigo 12 da Lei 9.656, contados da assinatura do contrato.
Tipo de atendimentoPrazo máximoO que a operadora pode fazer
Urgência e emergênciaVinte e quatro horasPode liberar antes, nunca depois
Consulta, exame, terapia e internaçãoCento e oitenta diasÉ onde mora a diferença entre os produtos
Parto a termoTrezentos diasPrazo próprio, não se confunde com internação

Urgência e emergência não são a mesma coisa. O artigo 35-C da mesma lei diz que emergência é o caso com risco imediato de vida ou de lesão irreparável, caracterizado em declaração do médico que atende você, e que urgência é o caso vindo de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.

Fontes: Lei 9.656, artigo 12, inciso V, e artigo 35-C.

Quando a carência desaparece por norma?

Existem cinco situações em que a carência cai porque a norma manda, e não porque a operadora resolveu ser generosa. Todas têm prazo curto para serem aproveitadas.

  • Recém-nascido inscrito em até trinta dias do nascimento ou da adoção
  • Filho adotivo menor de doze anos, que aproveita as carências já cumpridas por quem adota
  • Contrato coletivo empresarial com trinta vidas ou mais, quando o ingresso acontece em até trinta dias da assinatura ou da vinculação
  • Contrato coletivo por adesão, quando a adesão é formalizada em até trinta dias da assinatura ou da data de aniversário do contrato
  • Renovação de contrato individual, em que recontar carência é proibido

Fontes: Lei 9.656, artigo 12, incisos III e VII, e artigo 13, parágrafo único; Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 6º e 17.

Emergência também tem carência de doze horas?

Essa é a informação mais desatualizada do setor. A Resolução CONSU 13 limita, no plano ambulatorial, a cobertura de urgência e emergência às primeiras doze horas de atendimento. Muitos sites publicam esse limite como se fosse a palavra final.

Só que a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula que prevê carência acima de vinte e quatro horas da contratação para urgência e emergência. Na prática, a limitação de doze horas costuma cair quando o caso é realmente de urgência.

Dizer que a emergência está coberta só por doze horas, sem contar a súmula, é passar para o consumidor uma leitura que os tribunais já corrigiram. Dizer o contrário, que a emergência é sempre integral, também seria mentira. O certo é saber que existem duas camadas: o texto da resolução antiga e o entendimento consolidado que a relativiza.

Fontes: Resolução CONSU 13, artigos 2º e 3º; Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça; Lei 9.656, artigo 35-C.

Carência zero existe mesmo?

Existe em duas formas muito diferentes, e misturar as duas é o que gera frustração depois da assinatura.

A primeira é a isenção por norma, listada acima. Ela é direito, tem condição objetiva e não depende de campanha.

A segunda é a redução comercial de carência, que algumas operadoras oferecem em determinados produtos e praças. Ela é oferta, muda por período, some sem aviso e nem sempre alcança todos os itens do contrato.

  • Nenhuma corretora pode garantir carência zero como regra geral
  • Nenhuma redução comercial vale para todos os produtos da operadora
  • Nenhuma promessa verbal substitui o que está escrito na proposta

O que dá para fazer é conferir, no momento da cotação, qual operadora está praticando redução na sua praça e em qual linha de produto, e pedir isso por escrito na proposta.

O que a carência não resolve?

Cumprir carência não garante que tudo será autorizado. Carência é tempo, e tempo é só uma das três camadas que decidem se você consegue ser atendido.

  • A lista do que o plano cobre é outro assunto, tratado no guia sobre o que o plano de saúde cobre
  • A lista de hospitais e médicos é outro assunto, tratado no guia de rede credenciada
  • O tempo de espera para conseguir a consulta depois da carência é outro assunto, tratado no guia de prazos de atendimento

Se a sua dúvida é sobre o que está coberto, o caminho é o guia sobre o que o plano cobre. Se é sobre demora para marcar, o caminho é o guia de prazos máximos de atendimento.

Quando a carência vira decisão?

A carência deixa de ser curiosidade e vira decisão em três momentos: quando existe um tratamento marcado, quando existe gravidez em curso e quando existe um plano atual que você não quer perder.

Nos dois primeiros casos, o que decide é o prazo do produto, não o nome da operadora. No terceiro, quase sempre o caminho é a portabilidade de carências, pedida antes de entrar no plano novo.

Se você está começando do zero, o desenho muda conforme a porta de entrada. Compare o plano individual e familiar com o plano para MEI antes de escolher, porque a regra de carência de cada um é diferente.

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