O conselho ou o sindicato da categoria
Conselho de registro obrigatório da profissão, sindicato ou associação da categoria. É o vínculo com essa entidade que abre a elegibilidade e a sustenta.
Ver as regras de elegibilidade da normaO registro ativo no conselho da sua profissão costuma abrir uma condição de contratação que não depende de CNPJ: o coletivo por adesão, feito por meio de entidade da categoria. Esta página explica a cadeia inteira antes de falar em preço, inclusive o que aparece fora da mensalidade.
A cadeia aplicada à engenharia e à arquitetura
Conselho de registro obrigatório da profissão, sindicato ou associação da categoria. É o vínculo com essa entidade que abre a elegibilidade e a sustenta.
Ver as regras de elegibilidade da normaO elo que cobra e cadastra, e que não responde por cobertura.
Ver o que a administradora faz e o que não fazO elo que assume a obrigação de cobrir.
Ver as operadoras comparadasBase: Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 15, 19, 20 e 29, e a Resolução Normativa 515 da ANS, que é a norma das administradoras de benefícios.
Quem é elegível
Custos que existem além da mensalidade
Quem trabalha com planilha sabe que o total muda quando entra a linha que ninguém pediu. No coletivo por adesão as linhas extras são duas: taxa de administração e contribuição da entidade. Peça as duas por escrito antes de assinar.
O que pedir em cada uma dessas linhas, e em que ordem, está na página que trata do elo do meio do contrato.
Ver como pedir a conta completaOperadoras disponíveis para a categoria
Cada entidade da categoria fecha o próprio contrato coletivo, e é ele que define as marcas disponíveis. Duas entidades da mesma profissão podem oferecer operadoras diferentes na mesma cidade.
Antes de a entidade ser confirmada já dá para comparar o critério de indicação da corretora e entender por que a linha contratada, e não a marca sozinha, decide em qual hospital você entra.
Adesão comparada com individual e com CNPJ
| Critério | Coletivo por adesão | Individual e familiar | Coletivo empresarial pelo CNPJ |
|---|---|---|---|
| Requisito para entrar | Registro ativo no conselho da profissão ou filiação ao sindicato da categoria | Nenhum requisito além de ser pessoa física | CNPJ ativo, e seis meses de inscrição regular no caso do empresário individual |
| Quem paga a operadora | A pessoa jurídica contratante, por meio da administradora de benefícios | Você, direto para a operadora | A pessoa jurídica, direto para a operadora |
| Como é o reajuste | Sem teto. Índice negociado para toda a carteira daquela entidade | Teto anual definido pela ANS, aplicado no mês de aniversário | Sem teto. Contratos de até 29 vidas recebem o índice de um agrupamento |
| Estabilidade do contrato | Depende de o vínculo com a entidade continuar existindo, e o contrato coletivo pode ser rescindido nas condições que ele mesmo prevê | Rescisão pela operadora só por fraude ou por falta de pagamento | Condições de rescisão definidas no contrato, com comprovação anual de elegibilidade |
| Custos fora da mensalidade | Taxa de administração e contribuição da entidade, quando houver | Nenhum custo além da mensalidade e da coparticipação, quando houver | Nenhum custo de entidade, mas existe a obrigação de manter o CNPJ regular |
Os mesmos cinco critérios nos três caminhos. A adesão aparece com as desvantagens dela escritas: reajuste sem teto e dependência de um vínculo que precisa continuar existindo.
A adesão existe por causa do vínculo. Registro suspenso por anuidade atrasada, baixa de inscrição ou desfiliação do sindicato colocam a permanência em risco, e a conferência seguinte é onde isso aparece.
Perder o vínculo de um contrato coletivo é uma das situações em que a portabilidade de carências pode ser pedida em até 60 dias da ciência, sem exigência de tempo mínimo de permanência e sem exigência de compatibilidade de faixa de preço. Só se exige estar em dia. Base: Resolução Normativa 438 da ANS.
Existe um prazo próprio para quem perde o vínculo de um contrato coletivo, e ele começa a correr na ciência da perda. O passo a passo inteiro, com o que protocolar e em que ordem, está no guia.
Outras categorias
Profissões com conselho próprio e a mesma dúvida entre abrir CNPJ e entrar pela entidade.
Ver o plano para contadores e administradoresA página modelo da categoria, com elegibilidade pela inscrição, documentos e a conta completa.
Ver o plano para advogadosEntenda por que existe uma empresa entre você e a operadora, e o que ela pode e não pode fazer.
Entender o papel da administradoraPerguntas da categoria
Nem sempre. Existe convênio que é plano de saúde de verdade, com operadora registrada na ANS e cobertura obrigatória, e existe convênio que é só desconto em consulta e exame. O segundo não é plano de saúde e não garante cobertura.
A pergunta que separa os dois é direta: qual é a operadora e qual é o número de registro dela na ANS. Sem essas duas respostas, não é plano de saúde.
Costuma derrubar. Elegibilidade por conselho depende de registro ativo e regular, e a administradora é obrigada pela Resolução Normativa 557 da ANS a comprovar isso na entrada e ao longo do contrato.
Quem entra com registro suspenso monta um contrato que não sobrevive à primeira conferência.
Não necessariamente. As duas profissões têm conselhos distintos, e cada entidade fecha o próprio contrato coletivo, com a própria administradora e as próprias operadoras.
Por isso a conferência é feita pela sua inscrição, e não pelo nome da área. O resultado pode ser diferente para o sócio engenheiro e para a sócia arquiteta do mesmo escritório.
Depende de o conselho registrar aquele nível de formação e de o contrato coletivo da entidade aceitar esse tipo de inscrição. Em várias praças o sindicato da categoria abre uma segunda porta para quem o conselho não alcança.
É uma das perguntas em que a resposta muda de entidade para entidade, então ela entra na conferência antes de qualquer proposta.
Depende de quantas pessoas entram e de quanto custa cada linha além da mensalidade. Com duas ou três vidas, o empresarial costuma competir bem. Com uma vida só, a adesão costuma entrar na conversa.
Os dois têm reajuste sem teto, então a comparação não pode parar no primeiro boleto. A tabela desta página coloca os três caminhos nos mesmos critérios.
Diga o seu registro e quem entra com você. A gente confere quais entidades da categoria mantêm contrato na sua praça, quais operadoras entram por elas e devolve o custo somado, taxa e anuidade incluídas.
Seu contato não é repassado para outros corretores. Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.