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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde para engenheiro e arquiteto pelo conselho

O registro ativo no conselho da sua profissão costuma abrir uma condição de contratação que não depende de CNPJ: o coletivo por adesão, feito por meio de entidade da categoria. Esta página explica a cadeia inteira antes de falar em preço, inclusive o que aparece fora da mensalidade.

A cadeia aplicada à engenharia e à arquitetura

Três elos, três responsabilidades diferentes

O conselho ou o sindicato da categoria

Conselho de registro obrigatório da profissão, sindicato ou associação da categoria. É o vínculo com essa entidade que abre a elegibilidade e a sustenta.

Ver as regras de elegibilidade da norma

Base: Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 15, 19, 20 e 29, e a Resolução Normativa 515 da ANS, que é a norma das administradoras de benefícios.

Quem é elegível

Antes da proposta, a conferência do registro

Quem costuma entrar

  • Engenheiro de qualquer modalidade com registro ativo no conselho
  • Arquiteto e urbanista com registro ativo no conselho da categoria
  • Agrônomo, geólogo e demais profissões registradas no mesmo sistema, conforme o contrato da entidade
  • Técnico e tecnólogo com registro ativo, quando o conselho registra esse nível
  • Profissional filiado ao sindicato da categoria
  • Cônjuge ou companheiro do titular
  • Filho, enteado e filho adotivo

O que a entidade costuma pedir de documento

  • Carteira do conselho com registro ativo
  • Comprovante de anuidade do conselho em dia
  • Ficha de filiação ao sindicato, quando a elegibilidade vier por ele
  • Documento de identidade e CPF de cada beneficiário
  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável, para cônjuge ou companheiro
  • Certidão de nascimento, para filho e enteado
A norma exige que a entidade seja ligada à profissão e tenha pelo menos um ano de existência, com exceção de conselhos e sindicatos. Associação criada só para vender plano não sustenta contrato.

Custos que existem além da mensalidade

Orçamento de obra você confere linha a linha. Faça igual aqui

Tudo que pode aparecer na conta

  • Mensalidade do plano, calculada pela faixa etária de cada pessoa
  • Taxa de administração da administradora de benefícios, quando houver
  • Anuidade do conselho e contribuição do sindicato ou da associação, quando houver
  • Coparticipação por uso, quando o produto tiver esse desenho
  • Custo de cada dependente, também pela faixa etária de cada um

Quem trabalha com planilha sabe que o total muda quando entra a linha que ninguém pediu. No coletivo por adesão as linhas extras são duas: taxa de administração e contribuição da entidade. Peça as duas por escrito antes de assinar.

Como pedir a conta completa

O que pedir em cada uma dessas linhas, e em que ordem, está na página que trata do elo do meio do contrato.

Ver como pedir a conta completa

Operadoras disponíveis para a categoria

Qual marca entra pelo seu conselho ou sindicato

Cada entidade da categoria fecha o próprio contrato coletivo, e é ele que define as marcas disponíveis. Duas entidades da mesma profissão podem oferecer operadoras diferentes na mesma cidade.

O que dá para adiantar agora

Antes de a entidade ser confirmada já dá para comparar o critério de indicação da corretora e entender por que a linha contratada, e não a marca sozinha, decide em qual hospital você entra.

Adesão comparada com individual e com CNPJ

Adesão, individual e o plano do próprio escritório

Os mesmos cinco critérios nos três caminhos possíveis. Base: Resolução Normativa 557 da ANS e Lei 9.656.
CritérioColetivo por adesãoIndividual e familiarColetivo empresarial pelo CNPJ
Requisito para entrarRegistro ativo no conselho da profissão ou filiação ao sindicato da categoriaNenhum requisito além de ser pessoa físicaCNPJ ativo, e seis meses de inscrição regular no caso do empresário individual
Quem paga a operadoraA pessoa jurídica contratante, por meio da administradora de benefíciosVocê, direto para a operadoraA pessoa jurídica, direto para a operadora
Como é o reajusteSem teto. Índice negociado para toda a carteira daquela entidadeTeto anual definido pela ANS, aplicado no mês de aniversárioSem teto. Contratos de até 29 vidas recebem o índice de um agrupamento
Estabilidade do contratoDepende de o vínculo com a entidade continuar existindo, e o contrato coletivo pode ser rescindido nas condições que ele mesmo prevêRescisão pela operadora só por fraude ou por falta de pagamentoCondições de rescisão definidas no contrato, com comprovação anual de elegibilidade
Custos fora da mensalidadeTaxa de administração e contribuição da entidade, quando houverNenhum custo além da mensalidade e da coparticipação, quando houverNenhum custo de entidade, mas existe a obrigação de manter o CNPJ regular

Os mesmos cinco critérios nos três caminhos. A adesão aparece com as desvantagens dela escritas: reajuste sem teto e dependência de um vínculo que precisa continuar existindo.

Se eu perder o registro ou sair do sindicato

A adesão existe por causa do vínculo. Registro suspenso por anuidade atrasada, baixa de inscrição ou desfiliação do sindicato colocam a permanência em risco, e a conferência seguinte é onde isso aparece.

  • Registro suspenso ou cancelado no conselho interrompe a elegibilidade
  • Baixa de inscrição por mudança de atividade encerra a porta que abriu o plano
  • Desfiliação do sindicato encerra o vínculo, quando foi ele que sustentou a adesão
  • A conferência de elegibilidade é feita pela administradora, e ela é obrigada a fazer

A saída que preserva o que você já cumpriu

Perder o vínculo de um contrato coletivo é uma das situações em que a portabilidade de carências pode ser pedida em até 60 dias da ciência, sem exigência de tempo mínimo de permanência e sem exigência de compatibilidade de faixa de preço. Só se exige estar em dia. Base: Resolução Normativa 438 da ANS.

Existe um prazo próprio para quem perde o vínculo de um contrato coletivo, e ele começa a correr na ciência da perda. O passo a passo inteiro, com o que protocolar e em que ordem, está no guia.

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Plano de saúde para advogado

A página modelo da categoria, com elegibilidade pela inscrição, documentos e a conta completa.

Ver o plano para advogados

Administradora de benefícios, quem é quem

Entenda por que existe uma empresa entre você e a operadora, e o que ela pode e não pode fazer.

Entender o papel da administradora

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Cinco dúvidas de quem tem conselho e não tem tempo

Confira a sua elegibilidade e a conta completa

Diga o seu registro e quem entra com você. A gente confere quais entidades da categoria mantêm contrato na sua praça, quais operadoras entram por elas e devolve o custo somado, taxa e anuidade incluídas.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.

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