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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Administradora de benefícios, quem é quem no seu plano

No coletivo por adesão existem três empresas na mesma contratação, e elas não fazem a mesma coisa. Esta página separa operadora, administradora de benefícios e corretora pela norma, explica por que a administradora aparece no seu boleto e mostra com quem falar em cada assunto.

Quem é quem

Três empresas diferentes na mesma contratação

Quem cobra de você, quem atende você e quem pode negar uma cobertura não são a mesma empresa. Essa é a frase que resolve metade das reclamações do coletivo por adesão.

A operadora

Tem registro de operadora na ANS. Emite o contrato, define a rede credenciada, autoriza procedimento, paga o prestador e aplica o reajuste. A obrigação de cobertura é dela.

Ver as operadoras comparadas

A administradora de benefícios

Representa a pessoa jurídica contratante. Emite e cobra a mensalidade, cuida do cadastro, confere a elegibilidade e negocia o reajuste da carteira daquela entidade.

Ver o que a administradora faz e o que não faz

A corretora

Compara operadoras, explica as regras, monta a proposta e acompanha o pós-venda. Não emite contrato, não cobra do cliente e não autoriza procedimento.

Ver como a corretora trabalha

Base: Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 19, 20, 24 e 29, e a Resolução Normativa 515 da ANS, que é a norma das administradoras de benefícios.

Por que ela aparece no seu boleto

A norma tirou a cobrança direta da operadora

O que a administradora faz

  • Emite e cobra a mensalidade em nome da pessoa jurídica contratante
  • Cuida da inclusão, da exclusão e da atualização cadastral
  • Confere a elegibilidade de quem entra e de quem permanece
  • Negocia o reajuste da carteira daquela entidade com a operadora
  • Pode assumir o risco de inadimplência como coestipulante

O que ela não faz

  • Não autoriza exame, consulta, internação nem cirurgia
  • Não define rede credenciada e não credencia hospital
  • Não responde pela cobertura do contrato
  • Não é operadora e não tem registro de operadora na ANS
  • Não escolhe o plano por você nem substitui a comparação

Em contrato coletivo, quem paga a operadora é a pessoa jurídica contratante. A operadora não pode cobrar o beneficiário diretamente, e é isso que coloca a administradora entre vocês dois.

A taxa de administração

O custo que muda a comparação inteira

Ela não aparece na mensalidade de vitrine e incide todo mês. Por isso um plano por adesão e um plano individual só podem ser comparados depois que ela entra na conta.

Como a taxa costuma aparecer

  • Valor fixo por beneficiário, cobrado junto com a mensalidade
  • Percentual aplicado sobre a mensalidade, que sobe quando o plano reajusta
  • Cobrança de entrada na formalização da adesão, quando o contrato prevê
  • Contribuição da entidade de classe, que é outra linha e tem outro dono

O que perguntar antes de assinar

  • Existe taxa de administração neste contrato
  • Ela é valor fixo ou percentual, e qual é o número
  • Ela acompanha o reajuste anual do plano
  • Existe alguma cobrança na entrada, além da primeira mensalidade
  • Qual é o valor total no primeiro mês e qual é no mês seguinte

Com quem falar em cada assunto

A tabela que economiza semanas de ligação

Quem procurar em cada situação de um plano coletivo por adesão.
SituaçãoQuem resolvePor quê
Exame ou cirurgia negadaOperadoraA obrigação de cobertura e a autorização são dela
Hospital saiu da redeOperadoraÉ ela que credencia e descredencia prestador
Boleto errado ou não recebidoAdministradora de benefíciosÉ ela que emite e cobra a mensalidade
Incluir ou excluir dependenteAdministradora de benefíciosA movimentação cadastral é função dela
Comprovar que continuo elegívelAdministradora de benefíciosA norma obriga a administradora a conferir a elegibilidade
Filiação, anuidade e vínculoEntidade de classeÉ o vínculo com ela que sustenta a sua adesão
Comparar plano e trocar de operadoraCorretoraComparação e proposta não custam nada a mais para você

Guarde o protocolo de cada contato. Em contrato coletivo, protocolo é a única prova de data que você tem.

Outras categorias

Onde essa cadeia aparece na prática

Plano de saúde pelo sindicato da categoria

Onde a dúvida entre contribuição sindical e mensalidade aparece todo mês na folha.

Ver o plano pelo sindicato

Perguntas da categoria

Seis perguntas sobre quem cobra, quem atende e quem autoriza

Entenda a sua proposta antes de assinar

Mande o que você recebeu, sem dado de saúde. A gente aponta qual é a operadora, qual é a administradora, onde está a taxa de administração e o que o contrato diz sobre reajuste e rescisão.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.

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