Carência
Quanto tempo entre assinar e poder usar cada tipo de atendimento, e as situações em que a carência desaparece por norma.
Ler o guia de carênciaSeis regras respondem quase toda dúvida de plano de saúde, e todas elas estão escritas em lei ou em resolução pública. Cada bloco abaixo cita a norma pelo número, em linguagem de leigo, para você conferir sem depender da palavra de corretora nenhuma.
Os vinte e quatro guias
Reajuste anual e mudança de faixa etária são eventos diferentes que podem cair no mesmo ano, e por isso têm guias separados. O mesmo vale para o que o plano cobre, a rede credenciada e o prazo de atendimento.
Quanto tempo entre assinar e poder usar cada tipo de atendimento, e as situações em que a carência desaparece por norma.
Ler o guia de carênciaComo trocar de operadora sem recomeçar o relógio, com requisito, prazo e a ordem certa de fazer.
Ler o guia de portabilidadeO que muda na conta quando a mensalidade cai e o custo reaparece no uso, com exemplo de mês caro e mês barato.
Ler o guia de coparticipaçãoO aumento que chega no aniversário do contrato, o teto do individual e o agrupamento que rege o coletivo pequeno.
Ler o guia de reajusteAs dez faixas, o limite de proporção entre a primeira e a última, e a proteção de quem passou dos sessenta.
Ler o guia de faixas etáriasO que a lista de prestadores é, o que ela não garante, e o que a operadora precisa fazer quando um hospital sai.
Ler o guia de rede credenciadaO rol de procedimentos e as segmentações assistenciais, que são o que decide o que entra no seu contrato.
Ler o guia de coberturaO prazo máximo entre pedir e conseguir consulta, exame ou cirurgia, e o que fazer quando ele estoura.
Ler o guia de prazosAté onde o contrato atende, e por que abrangência nacional no papel não significa rede em toda cidade.
Ler o guia de abrangênciaO que a declaração é, o que a cobertura parcial temporária muda e por que omitir informação é o pior caminho.
Ler o guia de declaração de saúdeQuando o plano devolve o que você pagou fora da rede, como o cálculo funciona e o que costuma travar o pedido.
Ler o guia de reembolsoQuem pode entrar no seu contrato, com qual documento, e o prazo próprio de inclusão do recém-nascido.
Ler o guia de dependentesA escolha de acomodação que mexe na mensalidade sem mexer no que o plano é obrigado a cobrir.
Comparar enfermaria e apartamentoDois produtos regulados que se parecem na vitrine e se separam na hora de usar, comparados nos mesmos critérios.
Comparar plano e seguro-saúdeComo se pede o cancelamento, quais canais a operadora é obrigada a oferecer, e o que a falta de pagamento provoca.
Ler o guia de cancelamentoO direito de continuar no plano da empresa pagando o valor integral, e quem de fato alcança esse direito.
Ler o guia de demitido e aposentadoO que a despesa com plano de saúde representa na declaração, e por que essa resposta é do seu contador.
Ler o guia de imposto de rendaOs termos do contrato em linguagem de leigo, cada um com o guia que trata do assunto por inteiro.
Abrir o glossário do plano de saúdeO que é a lista mínima de procedimentos, como ela é atualizada, e por que não é taxativa nem exemplificativa.
Ler o guia do rol da ANSA restrição que pode existir quando alguém declara uma doença, com prazo e alcance limitados por norma.
Ler o guia de cobertura parcial temporáriaA diferença legal entre os dois casos, a cobertura obrigatória e o que fazer quando não há rede disponível.
Ler o guia de urgência e emergênciaO que costuma ser chamado assim, e o que a operadora pode e não pode fazer enquanto reavalia o seu caso.
Ler o guia de junta médicaQuando uma negativa é legítima, quando costuma ser indevida, e os canais administrativos para contestar.
Ler o guia de negativa de coberturaO direito de consultar um segundo médico credenciado antes de decidir sobre um tratamento.
Ler o guia de segunda opinião médicaA lei fixa prazos máximos. Máximo significa que a operadora pode exigir menos, nunca mais. Redução de carência é oferta comercial, não direito, e acaba sem aviso.
Fontes: Lei 9.656, artigos 12, 13 e 35-C; Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 6, 7 e 17; Súmula 597 do STJ.
Olá! Quero saber qual carência a operadora pratica no plano que estou avaliando.
Você paga menos todo mês e paga um valor cada vez que usa. Se compensa ou não depende do seu padrão de uso ao longo do ano, não do mês que você lembra.
Premissa: duas versões do mesmo produto, uma com coparticipação e outra sem, com diferença de 20 por cento na mensalidade, e coparticipação cobrada por consulta e por exame simples.
Fontes: Resolução CONSU 8; documento da própria ANS sobre mecanismos de regulação financeira, que confirma a revogação da resolução do teto; decisão da Terceira Turma do STJ sobre limite de coparticipação.
Olá! Quero comparar o custo anual do plano com coparticipação e sem coparticipação para o meu perfil.
São dois aumentos diferentes, e confundir os dois é a origem de quase todo susto na fatura. Um acontece no mês de aniversário do contrato. O outro acontece quando você muda de faixa etária.
Fontes: Lei 9.656, artigos 15 e 16; Resolução Normativa 63 da ANS, que define as dez faixas e os dois limites; Estatuto da Pessoa Idosa, artigo 15; Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 25 a 27. Não publicamos o percentual do teto individual porque ele muda a cada período e um número desatualizado no site é pior que nenhum número. A gente informa o índice vigente na conversa.
Olá! Quero simular quanto o meu plano fica depois da próxima mudança de faixa etária.
Ter uma doença não impede a contratação. A lei proíbe recusar alguém por idade ou por deficiência. O que pode existir é uma restrição temporária, e ela tem prazo, limite e regras que protegem você.
Fontes: Lei 9.656, artigos 11 e 14; Resolução Normativa 558 da ANS, artigos 2, 3, 5, 6, 7, 10, 12, 15 e 16; Súmula 609 do STJ.
Olá! Tenho dúvida sobre declaração de saúde e queria entender como funciona antes de preencher a proposta.
Rede é lista viva, e a lista mínima de procedimentos é a mesma para todo mundo. O que separa um plano do outro é rede, acomodação, abrangência e reembolso, não a lista mínima.
Todo plano regulamentado cobre, no mínimo, a lista de procedimentos da ANS, que é atualizada com frequência. Tratamento fora dessa lista pode ser coberto, mas o Supremo Tribunal Federal fixou requisitos que precisam existir ao mesmo tempo.
Fontes: Lei 9.656, artigo 10 e parágrafos 4, 12 e 13; Lei 14.454; decisão do STF na ação direta de inconstitucionalidade 7265; Resolução Normativa 465 da ANS e as resoluções que atualizam o anexo.
Olá! Quero conferir se um hospital específico entra na rede de algum plano para o meu perfil.
Regra explicada é metade do caminho. A outra metade é saber qual operadora pratica o quê no seu caso. Conte a sua situação e a gente devolve isso por escrito.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor.