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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Planos de autogestão: o que a corretora não vende

Você está no site de uma corretora, não no site do plano do seu órgão. A Plano Certo Saúde intermedeia planos vendidos no mercado. Plano de autogestão é operado pela própria entidade patrocinadora para os seus vinculados e não passa por corretora. Para pedir o seu, procure o setor de benefícios do próprio órgão.

Se você digitou o nome do plano do seu órgão e caiu aqui, a resposta curta é: não é aqui que se contrata. A resposta útil vem logo depois, porque quase todo mundo que chega assim tem uma alternativa real que ainda não olhou.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Antes da alternativa, a explicação

O que é um plano de autogestão

É o plano que uma entidade opera para as pessoas ligadas a ela, sem vender para o público. O nome assusta, o funcionamento é simples.

Quem opera o plano

A própria entidade patrocinadora, por meio de uma caixa de assistência, de uma fundação ou de um departamento próprio. Não existe operadora vendendo o produto no mercado, porque o produto não está à venda.

Ver quem responde por qual parte do contrato

Quem pode entrar

Só quem tem o vínculo exigido no regulamento: servidor, empregado, associado, aposentado e o grupo familiar previsto. Sem o vínculo não há inscrição, e não existe caminho comercial para contornar isso.

Ver onde pedir o plano do seu órgão

Quem fiscaliza

A ANS regula e fiscaliza as operadoras de autogestão como regula as demais, com registro próprio e cobertura obrigatória. O que muda é a porta de entrada, não a obrigação de cobrir.

Ler os guias de cobertura e carência

Autogestão é uma das modalidades de operadora reconhecidas na regulação de planos de saúde, ao lado de cooperativa médica, medicina de grupo, seguradora especializada e filantropia. A diferença não é de qualidade: é de quem opera e para quem.

Onde pedir

Os planos que a busca costuma trazer até aqui

Nomes que aparecem nesta busca

Se você procurou por um destes, o pedido é feito na própria entidade, e não em corretora. A lista existe para encurtar o seu caminho, não para oferecer produto.

  • Planos de autogestão de órgão público federal
  • Planos de autogestão de estatal e de banco público
  • Planos de caixa de assistência de entidade de classe que só atende o próprio quadro
  • Planos de fundação ligada a empresa ou a universidade
  • Planos de autogestão de tribunal e de casa legislativa
  • Planos de autogestão do governo local para os seus servidores

O que também não é plano de saúde

Além da autogestão, existe uma categoria que confunde ainda mais, porque é vendida com aparência de plano e não tem cobertura obrigatória nenhuma.

  • Cartão de desconto em consulta e exame, que não é plano de saúde e não tem cobertura obrigatória
  • Clube de vantagens em farmácia e em laboratório
  • Seguro de viagem e assistência internacional
  • Seguro de vida com assistência médica avulsa

A alternativa real

Porta fechada ali não é porta fechada no mercado

Quem não consegue o plano do próprio órgão costuma ter duas saídas de verdade, e vale colocar as duas ao lado do plano da entidade antes de decidir.

As duas portas que costumam existir

  • Coletivo por adesão pela sua categoria profissional, quando existe entidade de classe que mantém contrato com operadora
  • Coletivo empresarial pelo CNPJ, quando existe atividade empresarial real e o prazo mínimo do CNPJ está cumprido

O que cada porta exige de você

  • Na adesão, comprovação de vínculo com conselho, sindicato ou associação, renovada periodicamente
  • No empresarial, CNPJ ativo com o tempo mínimo de atividade que a norma exige
  • Nos dois casos, cumprimento do número mínimo de vidas que cada operadora define por conta própria
Entrar numa dessas portas sem cumprir o requisito é risco real. A norma equipara o contrato irregular a plano individual, e a operadora pode rescindir na comprovação anual de elegibilidade. Vale conferir antes, e não depois.

Se você tem as duas opções

Seis perguntas antes de trocar o plano da entidade por um de mercado

Se você tem acesso ao plano da entidade e mesmo assim está pesquisando mercado, a comparação honesta não é de preço contra preço. São seis perguntas, e elas costumam mudar a decisão.

  • O que acontece com o plano da entidade se você sair do vínculo, e se existe condição de permanência
  • Quem entra como dependente em cada um dos dois, porque as regras costumam ser diferentes
  • Como é o reajuste em cada um, e quem decide o percentual
  • Qual é a rede de cada um nos endereços que você já usa
  • Se existe carência a cumprir na entrada, e se a portabilidade se aplica
  • Quanto custa para o grupo familiar inteiro, e não só para o titular

Nenhuma dessas respostas sai do site: elas saem do regulamento da entidade e da proposta da operadora, e é por isso que a comparação precisa ser feita com os dois documentos na mão.

Páginas que costumam resolver o passo seguinte

Perguntas sobre planos de autogestão

Quatro dúvidas de quem procurava o plano do próprio órgão

Descubra qual porta existe para você

Diga a sua profissão, se você tem CNPJ ativo e quem entra no plano. A gente responde se alguma das duas portas se aplica ao seu caso e, se nenhuma se aplicar, diz isso na primeira conversa em vez de tomar o seu tempo.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.

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