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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Operadora, administradora e corretora: quem responde pelo quê

Você está no site de uma corretora. A Plano Certo Saúde compara operadoras diferentes e intermedeia a contratação. Quem emite o contrato, define a rede credenciada, autoriza procedimento e aplica reajuste é a operadora que você escolher.

Três empresas diferentes podem aparecer no seu contrato, e a maior parte da frustração do setor nasce de cobrar a coisa certa da empresa errada. Esta página separa os papéis, com a norma pelo número, para você saber a quem se dirigir em cada situação.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Os três papéis

Quem é cada empresa que aparece no contrato

São funções diferentes, com obrigações diferentes. Saber qual é qual encurta qualquer problema pela metade.

A operadora

É quem tem registro na ANS, emite o contrato, assume o risco, credencia a rede, autoriza procedimento e aplica reajuste. Tudo o que é cobertura é responsabilidade dela, do começo ao fim do contrato.

Ver as operadoras que entram na comparação

A administradora de benefícios

Aparece no coletivo por adesão, com atuação prevista na RN 515. Representa a entidade de classe no contrato, cobra a mensalidade do beneficiário e cuida do cadastro. Não define cobertura e não autoriza procedimento.

Ver como a adesão funciona na prática

A corretora

É quem compara operadoras, explica a diferença entre os produtos e intermedeia a contratação. Não emite contrato, não define rede e não autoriza nada. Também não cobra nada a mais de você.

Conhecer a Plano Certo Saúde

Nem todo contrato tem as três. No plano individual existe operadora e, às vezes, corretora. No coletivo empresarial existe operadora, a empresa contratante e, às vezes, corretora. A administradora aparece principalmente no coletivo por adesão.

A tabela que resolve a maior parte das dúvidas

Seis responsabilidades e quem responde por cada uma

Quem faz o quê em um contrato de plano de saúde. A divisão de papéis segue a Lei 9.656 e as resoluções da ANS citadas nesta página, e não muda conforme a operadora escolhida.
ResponsabilidadeOperadoraAdministradora de benefíciosCorretora
Emitir o contrato e assumir o riscoSim, é a responsável pelo contrato e pelo riscoNão, representa a pessoa jurídica contratanteNão, intermedeia a contratação
Definir e manter a rede credenciadaSim, credencia e substitui prestadorNão, apenas informa a rede do produtoNão, apenas consulta e apresenta a rede
Autorizar procedimento, exame e internaçãoSim, a decisão é delaNãoNão, acompanha o pedido e orienta
Cobrar a mensalidadeCobra da pessoa jurídica no coletivo, e do titular no individualCobra do beneficiário no coletivo por adesãoNão cobra nada do cliente
Comparar opções e explicar antes da assinaturaApresenta os próprios produtosApresenta os produtos das operadoras com que trabalhaCompara operadoras diferentes e explica a diferença
Receber reclamação formal com protocoloSim, é a primeira instância obrigatóriaRecebe cancelamento e questões de cobrança na adesãoAcompanha, guarda protocolo e orienta o caminho

A divisão acima não é acordo comercial entre as três: é desenho da norma. Contrato que inverta esses papéis é contrato com problema, e vale perguntar antes de assinar.

Quando dá problema

Com quem reclamar, em qual ordem

A ordem que funciona

  • Abra protocolo na operadora, por qualquer canal, e anote o número na hora
  • Em plano coletivo por adesão, leve a administradora de benefícios junto quando o tema for cobrança ou cadastro
  • Em plano coletivo empresarial, avise também quem administra o contrato dentro da empresa
  • Não resolvendo, registre a reclamação na ANS com o número do protocolo da operadora
  • Guarde tudo por escrito, porque prazo de resposta conta a partir do protocolo

O que nenhuma corretora pode dizer

  • Corretora autorizada pela ANS, porque a ANS não autoriza corretora
  • Corretora credenciada ou regulamentada pela ANS, pelo mesmo motivo
  • Promessa de aprovação, de carência zero ou de cobertura total, porque nada disso é decisão da corretora
  • Valor fechado antes da cotação, porque preço depende de idade, praça, operadora e rede

A ANS registra, fiscaliza e pune operadora. Ela não registra nem habilita corretora de plano de saúde, e não existe norma da ANS criando esse registro. Quem responde perante o regulador é a operadora, inclusive pelo que o corretor promete, pela responsabilidade solidária do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor.

O papel da corretora

O que se pode e o que não se pode esperar de nós

O que a corretora faz

  • Comparar operadoras diferentes e mostrar a diferença entre os produtos
  • Conferir a rede por linha de produto, com data, antes da assinatura
  • Acompanhar o preenchimento da declaração de saúde, que o corretor assina junto com você
  • Guardar protocolos e orientar o caminho quando a operadora não resolve
  • Dizer quando nenhuma das opções serve, em vez de empurrar a que sobrou

O que ela não faz, e quem faz

  • Emitir contrato e assumir o risco, que é da operadora
  • Definir ou garantir rede credenciada, que é da operadora
  • Autorizar procedimento, exame ou internação, que é da operadora
  • Aplicar ou negociar reajuste de contrato individual, que segue teto da ANS
  • Cobrar a mensalidade no coletivo por adesão, que é da administradora de benefícios
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito. Pela RN 557, dentro do mesmo plano de um contrato não pode haver valor de mensalidade nem percentual de reajuste diferente entre beneficiários, então não existe tabela paralela mais barata para quem contrata direto.

Onde continuar a leitura

Perguntas sobre quem responde pelo quê

Quatro dúvidas que aparecem antes da assinatura

Tire a dúvida antes de assinar, não depois

Diga o que está no seu contrato ou na proposta que você recebeu. A gente aponta qual empresa responde por aquele ponto e o que pedir a cada uma, mesmo que o plano não tenha sido contratado com a gente.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. Seu contato não é repassado para outros corretores.

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