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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde para contador e administrador por adesão

Você abre e regulariza CNPJ para os outros o ano inteiro, e na hora de escolher o próprio plano fica a dúvida: vale montar pelo CNPJ ou entrar pela categoria? Esta página compara os dois caminhos nos mesmos critérios, com os custos que aparecem fora da mensalidade.

A cadeia aplicada à contabilidade e à administração

Três elos, três responsabilidades diferentes

O conselho ou a associação da categoria

Conselho de registro obrigatório da profissão, sindicato ou associação regional. É o vínculo com essa entidade que abre a elegibilidade e a sustenta durante o contrato.

Ver as regras de elegibilidade da norma

Base: Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 15, 19, 20 e 29, e a Resolução Normativa 515 da ANS, que é a norma das administradoras de benefícios.

Quem é elegível

Quem lida com documento o dia inteiro merece a lista completa

Quem costuma entrar

  • Contador e contabilista com registro ativo no conselho da categoria
  • Administrador com registro ativo no conselho da profissão
  • Economista com registro ativo no conselho da categoria
  • Profissional filiado ao sindicato ou associado de associação da área
  • Cônjuge ou companheiro do titular
  • Filho, enteado e filho adotivo
  • Demais parentes até o terceiro grau consanguíneo, quando o contrato alcança

O que a entidade costuma pedir de documento

  • Carteira do conselho com registro ativo
  • Comprovante de anuidade do conselho em dia
  • Ficha de filiação ao sindicato ou à associação, quando for por eles
  • Documento de identidade e CPF de cada beneficiário
  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável, para cônjuge ou companheiro
  • Certidão de nascimento, para filho e enteado
Quem abre CNPJ só para comprar plano corre um risco de norma: sem elegibilidade que se sustente, o contrato é equiparado a plano individual e pode ser rescindido na comprovação anual. A adesão evita esse atalho.

Custos que existem além da mensalidade

Você já faz esse tipo de conta para os outros

Tudo que pode aparecer na conta

  • Mensalidade do plano, calculada pela faixa etária de cada pessoa
  • Taxa de administração da administradora de benefícios, quando houver
  • Anuidade do conselho e contribuição do sindicato ou da associação, quando houver
  • Coparticipação por uso, quando o produto tiver esse desenho
  • Custo de cada dependente, também pela faixa etária de cada um

Compare o custo anual, não a mensalidade de entrada. Some doze mensalidades, doze taxas de administração e a contribuição da entidade. Só esse número pode ser posto ao lado do custo de manter um CNPJ regular.

Como pedir a conta completa

O que pedir em cada uma dessas linhas, e em que ordem, está na página que trata do elo do meio do contrato.

Ver como pedir a conta completa

Operadoras disponíveis para a categoria

Qual marca entra pela sua entidade

Na adesão você adere a um contrato que já existe entre a operadora e a pessoa jurídica. A lista de marcas, portanto, vem do contrato da entidade, e não de um catálogo aberto de corretora.

O que dá para adiantar agora

Antes de a entidade ser confirmada já dá para comparar o critério de indicação da corretora e entender por que a linha contratada, e não a marca sozinha, decide em qual hospital você entra.

Adesão comparada com individual e com CNPJ

A comparação que você faz para os clientes, agora para você

Os mesmos cinco critérios nos três caminhos possíveis. Base: Resolução Normativa 557 da ANS e Lei 9.656.
CritérioColetivo por adesãoIndividual e familiarColetivo empresarial pelo CNPJ
Requisito para entrarRegistro ativo no conselho da profissão ou filiação ao sindicato da categoriaNenhum requisito além de ser pessoa físicaCNPJ ativo, e seis meses de inscrição regular no caso do empresário individual
Quem paga a operadoraA pessoa jurídica contratante, por meio da administradora de benefíciosVocê, direto para a operadoraA pessoa jurídica, direto para a operadora
Como é o reajusteSem teto. Índice negociado para toda a carteira daquela entidadeTeto anual definido pela ANS, aplicado no mês de aniversárioSem teto. Contratos de até 29 vidas recebem o índice de um agrupamento
Estabilidade do contratoDepende de o vínculo com a entidade continuar existindo, e o contrato coletivo pode ser rescindido nas condições que ele mesmo prevêRescisão pela operadora só por fraude ou por falta de pagamentoCondições de rescisão definidas no contrato, com comprovação anual de elegibilidade
Custos fora da mensalidadeTaxa de administração e contribuição da entidade, quando houverNenhum custo além da mensalidade e da coparticipação, quando houverNenhum custo de entidade, mas existe a obrigação de manter o CNPJ regular

Os mesmos cinco critérios nos três caminhos. A adesão aparece com as desvantagens dela escritas: reajuste sem teto e dependência de um vínculo que precisa continuar existindo.

Se eu sair da entidade

A adesão existe por causa do vínculo. Sem ele, a permanência passa a depender do que o contrato coletivo prevê, e em muitos casos ela termina na conferência seguinte de elegibilidade.

  • Registro suspenso ou baixado no conselho interrompe a elegibilidade
  • Desfiliação do sindicato ou da associação encerra o vínculo da adesão
  • Mudança de profissão tira você da categoria que a entidade representa
  • Contrato mantido sem elegibilidade é exatamente o tipo de situação que vira disputa depois

A saída que preserva o que você já cumpriu

Perder o vínculo de um contrato coletivo é uma das situações em que a portabilidade de carências pode ser pedida em até 60 dias da ciência, sem exigência de tempo mínimo de permanência e sem exigência de compatibilidade de faixa de preço. Só se exige estar em dia. Base: Resolução Normativa 438 da ANS.

Existe um prazo próprio para quem perde o vínculo de um contrato coletivo, e ele começa a correr na ciência da perda. O passo a passo inteiro, com o que protocolar e em que ordem, está no guia.

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Confira a sua elegibilidade e a conta completa

Diga o seu registro, se você tem CNPJ ativo e quem entra com você. A gente devolve os dois caminhos calculados no mesmo critério, com taxa de administração e contribuição da entidade somadas.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.

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