O conselho ou a associação da categoria
Conselho de registro obrigatório da profissão, sindicato ou associação regional. É o vínculo com essa entidade que abre a elegibilidade e a sustenta durante o contrato.
Ver as regras de elegibilidade da normaVocê abre e regulariza CNPJ para os outros o ano inteiro, e na hora de escolher o próprio plano fica a dúvida: vale montar pelo CNPJ ou entrar pela categoria? Esta página compara os dois caminhos nos mesmos critérios, com os custos que aparecem fora da mensalidade.
A cadeia aplicada à contabilidade e à administração
Conselho de registro obrigatório da profissão, sindicato ou associação regional. É o vínculo com essa entidade que abre a elegibilidade e a sustenta durante o contrato.
Ver as regras de elegibilidade da normaO elo que cobra e cadastra, e que não responde por cobertura.
Ver o que a administradora faz e o que não fazO elo que assume a obrigação de cobrir.
Ver as operadoras comparadasBase: Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 15, 19, 20 e 29, e a Resolução Normativa 515 da ANS, que é a norma das administradoras de benefícios.
Quem é elegível
Custos que existem além da mensalidade
Compare o custo anual, não a mensalidade de entrada. Some doze mensalidades, doze taxas de administração e a contribuição da entidade. Só esse número pode ser posto ao lado do custo de manter um CNPJ regular.
O que pedir em cada uma dessas linhas, e em que ordem, está na página que trata do elo do meio do contrato.
Ver como pedir a conta completaOperadoras disponíveis para a categoria
Na adesão você adere a um contrato que já existe entre a operadora e a pessoa jurídica. A lista de marcas, portanto, vem do contrato da entidade, e não de um catálogo aberto de corretora.
Antes de a entidade ser confirmada já dá para comparar o critério de indicação da corretora e entender por que a linha contratada, e não a marca sozinha, decide em qual hospital você entra.
Adesão comparada com individual e com CNPJ
| Critério | Coletivo por adesão | Individual e familiar | Coletivo empresarial pelo CNPJ |
|---|---|---|---|
| Requisito para entrar | Registro ativo no conselho da profissão ou filiação ao sindicato da categoria | Nenhum requisito além de ser pessoa física | CNPJ ativo, e seis meses de inscrição regular no caso do empresário individual |
| Quem paga a operadora | A pessoa jurídica contratante, por meio da administradora de benefícios | Você, direto para a operadora | A pessoa jurídica, direto para a operadora |
| Como é o reajuste | Sem teto. Índice negociado para toda a carteira daquela entidade | Teto anual definido pela ANS, aplicado no mês de aniversário | Sem teto. Contratos de até 29 vidas recebem o índice de um agrupamento |
| Estabilidade do contrato | Depende de o vínculo com a entidade continuar existindo, e o contrato coletivo pode ser rescindido nas condições que ele mesmo prevê | Rescisão pela operadora só por fraude ou por falta de pagamento | Condições de rescisão definidas no contrato, com comprovação anual de elegibilidade |
| Custos fora da mensalidade | Taxa de administração e contribuição da entidade, quando houver | Nenhum custo além da mensalidade e da coparticipação, quando houver | Nenhum custo de entidade, mas existe a obrigação de manter o CNPJ regular |
Os mesmos cinco critérios nos três caminhos. A adesão aparece com as desvantagens dela escritas: reajuste sem teto e dependência de um vínculo que precisa continuar existindo.
A adesão existe por causa do vínculo. Sem ele, a permanência passa a depender do que o contrato coletivo prevê, e em muitos casos ela termina na conferência seguinte de elegibilidade.
Perder o vínculo de um contrato coletivo é uma das situações em que a portabilidade de carências pode ser pedida em até 60 dias da ciência, sem exigência de tempo mínimo de permanência e sem exigência de compatibilidade de faixa de preço. Só se exige estar em dia. Base: Resolução Normativa 438 da ANS.
Existe um prazo próprio para quem perde o vínculo de um contrato coletivo, e ele começa a correr na ciência da perda. O passo a passo inteiro, com o que protocolar e em que ordem, está no guia.
Outras categorias
Mesma estrutura de conselho, mesma dúvida entre adesão e plano do escritório.
Ver o plano para engenheiros e arquitetosSe a sua saída for pelo CNPJ, comece pela regra dos seis meses de inscrição regular.
Ver o plano para MEIA empresa que emite o seu boleto na adesão não é a que responde pela cobertura. Veja o que cada uma faz.
Entender o papel da administradoraPerguntas da categoria
Não existe resposta única, e quem trabalha com contabilidade sabe por quê: depende de quantas vidas entram, do tempo de inscrição regular e do que cada caminho cobra além da mensalidade.
O que costuma decidir é a soma anual, não a mensalidade de entrada. Com uma vida só, a adesão entra bem na comparação. Com três ou quatro vidas, o empresarial costuma virar o jogo.
Sim, porque o que abre a porta é o registro no conselho da categoria ou a filiação ao sindicato, não o tipo de vínculo de trabalho. Contador empregado, sócio de escritório e autônomo entram pela mesma elegibilidade.
Se você já tem plano pelo escritório e quer comparar, olhe portabilidade antes de pedir exclusão de qualquer contrato.
Depende do contrato daquela administradora. Existe taxa em valor fixo por pessoa e existe taxa em percentual da mensalidade, e as duas costumam acompanhar o reajuste do plano.
Como ela incide todo mês, ela muda a comparação inteira. Peça o percentual ou o valor por escrito, junto com a proposta, e some antes de decidir.
Cada uma dessas profissões tem o próprio conselho ou o próprio sindicato, e cada entidade fecha o contrato coletivo dela. Ter profissão vizinha não significa entrar pela mesma porta.
A conferência é feita pelo seu registro ou pela sua filiação, e é isso que define quais operadoras aparecem na sua proposta.
Pode, se cumprir os requisitos da portabilidade: contrato de origem vigente, mensalidades em dia, tempo mínimo de permanência e compatibilidade de faixa de preço, além de comprovar a elegibilidade pela entidade. Base: Resolução Normativa 438 da ANS.
A ordem certa é pedir a portabilidade antes de sair do plano atual. Quem cancela primeiro perde o direito de pedir isenção depois.
Diga o seu registro, se você tem CNPJ ativo e quem entra com você. A gente devolve os dois caminhos calculados no mesmo critério, com taxa de administração e contribuição da entidade somadas.
Seu contato não é repassado para outros corretores. Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.