Você não tem CNPJ nem entidade
A contratação como pessoa física é a mais protegida: teto anual de reajuste da ANS e rescisão só por fraude ou por falta de pagamento.
Ver a página de plano individual e familiarSaiu da empresa e o plano vai cair. Esta página resolve a pergunta prática de agora: qual porta está aberta para você, quanto tempo você tem e como não recomeçar a carência do zero. A conversa sobre os seus direitos tem página própria, e as duas se completam.
Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.
Duas saídas, e elas não são excludentes
Quem contribuía para o custeio da mensalidade tem direito de manter o plano após demissão sem justa causa ou após aposentadoria, assumindo o valor inteiro. O direito está na Lei 9.656, artigos 30 e 31, e a regulamentação é a RN 488 da ANS.
A portabilidade de carências transfere o tempo que você já cumpriu para o plano novo. Na extinção do vínculo com o plano coletivo, ela é pedida em até sessenta dias da ciência, sem permanência mínima e sem exigência de faixa de preço compatível.
Qual porta se abre para você
A contratação como pessoa física é a mais protegida: teto anual de reajuste da ANS e rescisão só por fraude ou por falta de pagamento.
Ver a página de plano individual e familiarEmpresário individual precisa de seis meses de inscrição regular na Receita. Quem acabou de abrir empresa não entra hoje, e é melhor saber disso antes.
Ver as três portas de quem não tem CNPJProfissão com conselho, sindicato, associação profissional ou cooperativa abre o coletivo por adesão, com administradora de benefícios no meio.
Ver o coletivo por adesão por profissãoDuas páginas, duas perguntas
Esta página e o artigo do blog tratam do mesmo momento da sua vida, com objetivos diferentes. Aqui a pergunta é de contratação: o que existe para você agora, qual porta está aberta e como não recomeçar a carência. Lá a pergunta é de direito: o que a lei garante para quem sai da empresa, quem se enquadra e por quanto tempo.
Se você precisa decidir o que contratar nesta semana, continue por aqui. Se você precisa entender o que pode exigir da empresa e da operadora, comece pelo artigo e volte depois.
Perguntas frequentes
Depende do que a empresa comunicar à operadora e do que o contrato coletivo prevê. Não existe um prazo único de cortesia, e contar com ele é o erro mais comum dessa transição.
O prazo que existe por norma é outro, e é o que importa: sessenta dias contados da ciência da perda do vínculo para pedir portabilidade de carências sem tempo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço compatível. Perdido esse prazo, a portabilidade volta a exigir os requisitos gerais.
Em parte dos casos sim. A Lei 9.656, artigos 30 e 31, garante a quem contribuía para o plano o direito de mantê-lo após demissão sem justa causa ou após aposentadoria, assumindo o pagamento integral. A regulamentação está na RN 488 da ANS.
Contribuir, nesse contexto, não é coparticipação em consulta e exame: é participação no custeio da mensalidade. Vale conferir o holerite antes de concluir que o direito não existe. O detalhe dos requisitos está em perdi o plano da empresa, o que fazer.
Quase sempre a porta do CNPJ tem mensalidade menor, e quase sempre ela é a menos estável, porque o reajuste do coletivo não tem teto da ANS e a comprovação de atividade é anual. Para quem acabou de perder renda, estabilidade costuma valer mais do que a diferença de entrada.
A comparação das três, com o custo que não aparece na mensalidade, está em plano de saúde sem CNPJ.
Essa é a razão de a portabilidade existir e de o prazo de sessenta dias ser tão importante: ela leva a carência já cumprida para o plano novo, em vez de recomeçar o relógio. A operadora de destino tem dez dias para responder ao pedido, e o silêncio vale como aceite.
O que não dá é cancelar ou deixar cair o plano de origem antes de pedir a portabilidade. Quem entra no plano novo sem ter pedido perde o direito e recomeça toda a carência.
Continue por aqui
A análise de compatibilidade antes de cancelar, e a ordem certa de pedir a portabilidade.
Ver como trocar de plano sem perder carênciaComo a conta é montada quando a família inteira precisa sair do plano da empresa junto.
Ver o plano familiar por número de pessoasO que forma o preço aqui, para você saber o que esperar antes de pedir a cotação.
Ver quanto custa no Distrito FederalCom a data da saída, a idade de quem entra e a cidade de uso dá para dizer se a portabilidade sem tempo mínimo ainda está disponível e qual porta se abre hoje. Nenhuma pergunta sobre condição de saúde.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.