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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Perdi o plano de saúde da empresa: o que dá para contratar agora

Saiu da empresa e o plano vai cair. Esta página resolve a pergunta prática de agora: qual porta está aberta para você, quanto tempo você tem e como não recomeçar a carência do zero. A conversa sobre os seus direitos tem página própria, e as duas se completam.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • O que esta página resolveA pergunta prática: o que eu contrato agora. O aprofundamento de direitos está no artigo do blog, linkado abaixo.
  • Prazo que apertaSessenta dias contados da ciência da perda do vínculo para pedir portabilidade sem tempo mínimo de permanência.
  • Direito de permanênciaQuem contribuía para o plano pode mantê-lo após demissão sem justa causa ou aposentadoria, assumindo o pagamento integral.
  • Portabilidade nessa situaçãoSem permanência mínima e sem exigência de compatibilidade de faixa de preço. Só se exige estar em dia com as mensalidades.
  • Quem pode ir juntoOs dependentes que já estavam inscritos no plano da empresa seguem o mesmo caminho, dentro do mesmo prazo.
  • AbrangênciaPlano de pessoa física a corretora atende no Distrito Federal e no Entorno. Por CNPJ e por entidade de classe, em todo o país.

Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.

O que existe para você agora

Três campos. Nenhuma pergunta sobre doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico.

É isso que define se a portabilidade sem tempo mínimo ainda está disponível.
A idade é o que mais mexe no preço, por causa das dez faixas etárias. Só a idade, sem nome e sem documento.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

Duas saídas, e elas não são excludentes

O que fazer nas primeiras semanas depois da saída

Manter o plano da empresa pagando integral

Quem contribuía para o custeio da mensalidade tem direito de manter o plano após demissão sem justa causa ou após aposentadoria, assumindo o valor inteiro. O direito está na Lei 9.656, artigos 30 e 31, e a regulamentação é a RN 488 da ANS.

  • Vale para quem contribuía com o custeio da mensalidade, não com coparticipação em consulta e exame
  • O valor passa a ser o integral, sem a parte que a empresa pagava
  • O prazo de permanência é proporcional ao tempo de contribuição, com limites previstos na norma
  • Serve como ponte enquanto você compara as opções, sem ficar descoberto

Levar a carência para um plano seu

A portabilidade de carências transfere o tempo que você já cumpriu para o plano novo. Na extinção do vínculo com o plano coletivo, ela é pedida em até sessenta dias da ciência, sem permanência mínima e sem exigência de faixa de preço compatível.

  • O pedido precisa ser feito antes de entrar no plano novo
  • Exige estar em dia com as mensalidades do plano de origem
  • A operadora de destino tem dez dias para responder, e o silêncio vale como aceite
  • Vale também para destino coletivo empresarial ou por adesão, se você comprovar a elegibilidade

Qual porta se abre para você

Três destinos possíveis, conforme a sua situação

Você tem ou vai abrir CNPJ

Empresário individual precisa de seis meses de inscrição regular na Receita. Quem acabou de abrir empresa não entra hoje, e é melhor saber disso antes.

Ver as três portas de quem não tem CNPJ

Você tem conselho ou sindicato

Profissão com conselho, sindicato, associação profissional ou cooperativa abre o coletivo por adesão, com administradora de benefícios no meio.

Ver o coletivo por adesão por profissão

Duas páginas, duas perguntas

O que muda entre esta página e o artigo do blog

Esta página e o artigo do blog tratam do mesmo momento da sua vida, com objetivos diferentes. Aqui a pergunta é de contratação: o que existe para você agora, qual porta está aberta e como não recomeçar a carência. Lá a pergunta é de direito: o que a lei garante para quem sai da empresa, quem se enquadra e por quanto tempo.

Se você precisa decidir o que contratar nesta semana, continue por aqui. Se você precisa entender o que pode exigir da empresa e da operadora, comece pelo artigo e volte depois.

O que está no artigo e não está aqui

  • Quem se enquadra no direito de permanência e quem não se enquadra
  • Como o tempo de contribuição define o prazo de permanência
  • O que fazer em cada semana da transição
  • O que a empresa precisa comunicar e em quanto tempo
  • Como a portabilidade funciona quando o titular falece ou o dependente perde a condição

Perguntas frequentes

Quatro dúvidas de quem acabou de sair da empresa

Continue por aqui

As páginas que continuam essa conversa

Diga quando você saiu e a gente confere o prazo com você

Com a data da saída, a idade de quem entra e a cidade de uso dá para dizer se a portabilidade sem tempo mínimo ainda está disponível e qual porta se abre hoje. Nenhuma pergunta sobre condição de saúde.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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