Portabilidade de carências
O direito de sessenta dias de quem perdeu o plano da empresa, sem tempo mínimo e sem limite de faixa de preço.
Ler o guia de portabilidade de carênciasQuem contribuía para o plano da empresa pode continuar nele assumindo o pagamento integral. É o que dizem os artigos 30 e 31 da Lei 9.656. E, ao mesmo tempo, corre um prazo de sessenta dias para pedir portabilidade.
A Lei 9.656 trata de duas situações diferentes em dois artigos vizinhos. Descobrir qual é o seu é o primeiro passo, porque as condições mudam.
| Critério | Artigo 30 | Artigo 31 |
|---|---|---|
| Situação que dispara | Demissão ou exoneração sem justa causa | Aposentadoria |
| Requisito principal | Ter contribuído para o plano durante o vínculo | Ter contribuído para o plano durante o vínculo |
| Quem passa a pagar | O ex-empregado, pelo valor integral | O aposentado, pelo valor integral |
| O que se mantém | O mesmo plano, com a mesma rede e as mesmas condições de cobertura | O mesmo plano, com a mesma rede e as mesmas condições de cobertura |
| Norma que detalha | Resolução Normativa 488 da ANS | Resolução Normativa 488 da ANS |
Valor integral quer dizer a soma da sua parte com a parte que a empresa pagava. É o motivo pelo qual o boleto costuma assustar quem exerce esse direito sem simular antes.
Fontes: Lei 9.656, artigos 30 e 31; Resolução Normativa 488 da ANS.
Este é o ponto em que a maior parte do setor erra, e erra há anos. A Resolução Normativa 279 e a Resolução Normativa 287 foram revogadas pela Resolução Normativa 488 da ANS.
Mesmo assim, páginas de corretora, escritórios e portais continuam explicando o direito do demitido citando a norma antiga. Há caso de página que reconhece a revogação no texto e mantém o número antigo no título e no endereço, o que garante que a busca continue entregando a referência errada.
Fontes: Resolução Normativa 488 da ANS, que revogou a Resolução Normativa 279 e a Resolução Normativa 287.
A palavra contribuição é a que decide o direito, e ela não significa qualquer pagamento feito por você durante o contrato.
Quando existe dúvida, os dois documentos que resolvem são o contrato coletivo e os comprovantes de desconto em folha. Peça os dois por escrito antes de aceitar uma negativa.
Existem dois relógios correndo ao mesmo tempo, e eles não são o mesmo relógio.
Na portabilidade por extinção de vínculo não se exige tempo mínimo de permanência nem compatibilidade de faixa de preço. Só se exige estar em dia. É uma versão bem mais generosa da regra comum.
Fontes: Lei 9.656, artigos 30 e 31; Resolução Normativa 488 da ANS; Resolução Normativa 438 da ANS, nas hipóteses de extinção do vínculo.
A partir da permanência, o pagamento vai direto para a operadora, e o valor é integral. Esse é o ponto em que muita gente desiste sem comparar alternativas.
Vale saber que essa situação tem proteção específica contra rescisão por falta de pagamento: os artigos 1º e 3º da Resolução Normativa 593 da ANS alcançam expressamente o beneficiário que paga o plano coletivo direto à operadora, como no caso do ex-empregado.
O procedimento completo está no guia de cancelamento e inadimplência.
O reajuste continua acontecendo normalmente, pela regra do contrato coletivo, explicada no guia de reajuste anual. Quando o valor integral não cabe no orçamento, a alternativa costuma ser a portabilidade dentro dos sessenta dias.
Vira decisão na primeira semana depois do desligamento, e não no dia em que o boleto chega. Nessa semana existem três caminhos possíveis, e eles podem ser comparados em paralelo.
A terceira opção costuma perder quando existe tempo de carência acumulado, e por isso a portabilidade de carências deve ser avaliada antes de qualquer contratação nova.
Se você tem CNPJ ativo, compare também o plano para MEI e o plano empresarial para pequenas empresas. Se não tem, o caminho é o plano individual e familiar ou o coletivo por adesão por profissão.
Perguntas deste guia
Quem contribuía para o plano e saiu por demissão sem justa causa, pelo artigo 30 da Lei 9.656, ou se aposentou, pelo artigo 31 da mesma lei. Nos dois casos o beneficiário assume o pagamento integral.
O detalhamento do cálculo e do prazo de opção está na Resolução Normativa 488 da ANS, que é a norma em vigor sobre o tema.
Contribuir, na lógica desses artigos, é pagar parte da mensalidade. Pagar apenas pelo uso é outra coisa, e é exatamente nesse ponto que a maioria das discussões nasce.
Quem decide o seu caso é o contrato coletivo e o registro de desconto em folha. Vale pedir os dois documentos antes de aceitar um não da empresa.
O tempo é proporcional ao período em que você contribuiu, na hipótese de demissão, e segue regra própria na hipótese de aposentadoria. Os critérios estão na Resolução Normativa 488 da ANS.
Este site não publica um número fechado porque o cálculo depende do seu tempo de contribuição e do que o contrato coletivo registra. A gente confere isso com os seus documentos na mão.
Porque a Resolução Normativa 279 e a Resolução Normativa 287 foram revogadas pela Resolução Normativa 488, e muita página não foi atualizada desde então. Existe corretora digital que mantém até o endereço da página com o número antigo no caminho.
Se alguém justificar um prazo do seu caso citando a norma revogada, peça o artigo da norma vigente.
Os dois direitos existem ao mesmo tempo e têm prazos diferentes. A portabilidade, na extinção do vínculo, pode ser pedida em até sessenta dias da ciência, sem tempo mínimo de permanência e sem compatibilidade de faixa de preço.
Escolher um não apaga o outro automaticamente, mas o prazo de sessenta dias corre desde já. O roteiro prático está no artigo perdi o plano da empresa, o que fazer.
Você passa a pagar o valor integral, que inclui a parte antes bancada pela empresa. É esse o choque de preço da situação.
Em compensação, quem paga o plano coletivo direto à operadora entra na proteção da Resolução Normativa 593 da ANS contra rescisão por inadimplência, pelos artigos 1º e 3º. As regras estão no guia de cancelamento e inadimplência.
Próxima leitura
O direito de sessenta dias de quem perdeu o plano da empresa, sem tempo mínimo e sem limite de faixa de preço.
Ler o guia de portabilidade de carênciasA proteção de quem passa a pagar o plano coletivo direto à operadora, e as regras de notificação por atraso.
Ler o guia de cancelamentoO contrato continua recebendo reajuste depois da permanência, pela regra do coletivo, sem teto da ANS.
Ler o guia de reajuste anualDiga a data do seu desligamento e se havia desconto do plano na sua folha. A gente confere qual direito se aplica, simula o valor integral e compara com a portabilidade antes que os sessenta dias acabem.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.