Plano empresarial para a empresa que cresceu
Quando o MEI vira sociedade ou a equipe aumenta, a conta muda e a regra dos 30 beneficiários entra em cena.
Ver o plano empresarial para empresasO MEI é empresário individual e por isso entra na porta do plano coletivo empresarial, que costuma ter mensalidade menor que a do individual. Existe uma exigência que quase ninguém conta antes da proposta, e ela está logo abaixo. Atendimento em todo o país.
Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.
A regra que trava metade das cotações
A Resolução Normativa 557 da ANS, no artigo 9, exige do empresário individual inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses. O artigo 10 completa: essa comprovação é feita na contratação e refeita todo ano, no mês de aniversário do contrato.
Isso significa duas coisas práticas. A primeira é que abrir um MEI hoje para contratar amanhã não funciona, por mais que o anúncio diga o contrário. A segunda é que manter o CNPJ ativo e em dia é condição de permanência, não só de entrada.
A conta completa
Essa é a troca central do coletivo: mensalidade menor hoje em troca de um reajuste sem teto na renovação. Quem entende isso na entrada não se surpreende na primeira renovação.
Como é a conversa
Sem menu de opção um, opção dois, opção três. O diálogo ao lado é o roteiro real do primeiro contato de um MEI, e está aqui em texto para você saber o que esperar antes de mandar a primeira mensagem.
Perguntas frequentes
Ainda não pela porta do empresário individual. A Resolução Normativa 557 da ANS, no artigo 9, exige inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses. Não é política de operadora, é norma, e por isso nenhuma operadora contorna.
Enquanto o prazo não fecha, existem dois caminhos reais: plano individual e familiar, se você estiver no Distrito Federal ou no Entorno, ou coletivo por adesão, se você tiver conselho, sindicato ou associação profissional da sua categoria.
Não. O MEI contrata como empresário individual, em nome próprio, sem precisar de empregado. O que a operadora confere é a atividade empresarial ativa e regular, não a folha de pagamento.
Pode, quando o contrato prevê o grupo familiar. A norma admite parentes até o terceiro grau consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, e cônjuge ou companheiro. Na prática isso alcança filho, pai, mãe, avô, avó, irmão, neto, sobrinho, sogro e sogra, dependendo do que a operadora aceita.
Vale conferir antes de fechar: cada operadora escolhe até onde vai dentro do que a norma permite.
Porque são mercados com regras diferentes. O individual tem teto de reajuste definido pela ANS e regras duras de rescisão, então a operadora precifica com mais margem de segurança. O coletivo não tem teto e pode ser renegociado todo ano, o que permite entrar com mensalidade menor.
É uma troca, não um almoço grátis: você paga menos hoje e aceita um reajuste sem teto na renovação. Vale a pena saber disso antes, não depois.
O vínculo que sustenta o contrato deixa de existir. Na comprovação anual, no mês de aniversário, a operadora pode rescindir com notificação prévia de 60 dias, dando esse mesmo prazo para você regularizar.
Existe uma proteção prevista na norma: contrato mantido sem o requisito de elegibilidade é equiparado a plano individual ou familiar para todos os efeitos legais. Na prática isso é matéria de disputa, então o caminho sensato é falar com a corretora antes de dar baixa no CNPJ, e não depois.
Pode, por portabilidade de carências, e o empresário individual pode fazer portabilidade para um contrato coletivo empresarial firmado por ele mesmo. Os requisitos principais são dois anos no plano atual, ou três anos se você cumpriu cobertura parcial temporária, e mensalidades em dia.
O erro que mais acontece é cancelar o plano antigo antes de pedir. Quem faz isso perde o direito. O caminho está no guia de portabilidade de carências.
Plano de saúde é produto registrado na ANS, com cobertura mínima obrigatória, prazos de carência definidos em lei e operadora responsável. Cartão de desconto não é plano: ele só negocia preço de consulta e exame e não tem obrigação de cobertura nem de prazo de atendimento.
A Plano Certo Saúde trabalha só com plano registrado. Dá para conferir o registro da operadora e do produto no site da própria ANS antes de assinar, e a gente manda o número do registro junto com a proposta.
A atividade registrada no CNPJ entra na análise comercial de algumas operadoras, que classificam risco por ramo. Isso não é norma da ANS, é política de cada operadora, e muda de praça para praça. Como a gente cota em mais de uma operadora, o caminho é testar onde o seu ramo é aceito em vez de descobrir isso numa recusa isolada.
Diga há quanto tempo o CNPJ está ativo e quem entra com você. Se ainda não der pelo MEI, a gente mostra os outros dois caminhos em vez de empurrar o que não serve.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor.
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Ver o plano empresarial para empresasSe você tem conselho, sindicato ou associação profissional, existe uma porta que não depende de CNPJ nenhum.
Ver o coletivo por adesão por profissãoComo levar a carência já cumprida para o plano novo, sem recomeçar o relógio e sem cancelar o atual antes da hora.
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