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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde para advogado pela inscrição na Ordem

A inscrição ativa costuma abrir uma condição de contratação que não depende de CNPJ nem de plano individual: o coletivo por adesão, feito por meio de entidade da categoria. Esta página explica a cadeia inteira antes de falar em preço, inclusive os custos que aparecem fora da mensalidade.

A cadeia aplicada à advocacia

Três elos, três responsabilidades diferentes

A entidade da categoria

Caixa de assistência ou associação ligada à advocacia. É ela que firma o contrato coletivo e é o vínculo com ela que torna você elegível e sustenta a sua permanência.

Ver as regras de elegibilidade da norma

A operadora

Emite o contrato, define a rede credenciada, autoriza procedimento e aplica o reajuste. Toda obrigação de cobertura é dela.

Ver as operadoras comparadas

Quem é elegível

Antes da cotação, a conferência que evita perda de tempo

Quem costuma entrar

  • Advogado com inscrição ativa e regular na Ordem
  • Advogado empregado, autônomo ou sócio de escritório, porque o que vale é a inscrição
  • Cônjuge ou companheiro do titular
  • Filho, enteado e filho adotivo
  • Demais parentes até o terceiro grau consanguíneo, quando o contrato alcança

O que a entidade costuma pedir de documento

  • Documento de identidade profissional com inscrição ativa
  • Comprovante de regularidade com a entidade
  • Documento de identidade e CPF de cada beneficiário
  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável, para cônjuge ou companheiro
  • Certidão de nascimento, para filho e enteado
  • Comprovante de endereço do titular
A exigência de vínculo com a entidade é o coração dessa modalidade, e vale dizer com todas as letras: sem vínculo ativo não existe adesão, e perder o vínculo coloca o plano em risco. Quem pretende se desligar da entidade precisa resolver o plano antes.

Custos que existem além da mensalidade

A pergunta certa é quanto sai por mês no total

Tudo que pode aparecer na conta

  • Mensalidade do plano, calculada pela faixa etária de cada pessoa
  • Taxa de administração da administradora de benefícios, quando houver
  • Anuidade ou mensalidade da entidade de classe, quando houver
  • Coparticipação por uso, quando o produto tiver esse desenho
  • Custo de inclusão de dependente, calculado pela faixa etária de cada um

A soma dessas linhas é o custo real. Comparar só a mensalidade do coletivo por adesão com a mensalidade de um plano individual é comparar coisas diferentes, e é assim que muita gente se decepciona no segundo mês.

Como pedir a conta completa

  • Peça o valor da mensalidade por pessoa e o total do grupo
  • Pergunte se existe taxa de administração e qual é o percentual
  • Pergunte qual é a anuidade da entidade e quando ela é cobrada
  • Pergunte em quais procedimentos incide coparticipação
  • Peça tudo somado em um valor mensal e em um valor anual

Adesão comparada com individual e com CNPJ

A comparação que você já estava fazendo sozinho

Os mesmos cinco critérios nos três caminhos possíveis para um profissional liberal. Base: Resolução Normativa 557 da ANS e Lei 9.656.
CritérioColetivo por adesãoIndividual e familiarColetivo empresarial pelo CNPJ
Requisito para entrarVínculo ativo com a entidade da categoriaNenhum requisito além de ser pessoa físicaCNPJ ativo, e seis meses de inscrição regular no caso do empresário individual
Quem paga a operadoraA pessoa jurídica, por meio da administradora de benefíciosVocê, direto para a operadoraA pessoa jurídica, direto para a operadora
Como é o reajusteSem teto. Índice negociado para toda a carteira daquela entidadeTeto anual definido pela ANS, aplicado no mês de aniversárioSem teto. Contratos de até 29 vidas recebem o índice de um agrupamento
Estabilidade do contratoDepende do vínculo com a entidade continuar existindoRescisão pela operadora só por fraude ou por falta de pagamentoCondições de rescisão definidas no contrato, com comprovação anual de elegibilidade
Custos fora da mensalidadeTaxa de administração e anuidade da entidade, quando houverNenhum custo além da mensalidade e da coparticipação, quando houverNenhum custo de entidade, mas existe a obrigação de manter o CNPJ regular

Os mesmos cinco critérios nos três caminhos. A adesão aparece com as desvantagens dela escritas, porque reajuste sem teto e dependência de vínculo são exatamente o que o comprador descobre tarde demais.

Se eu sair da entidade de classe

Essa é a pergunta que trava a assinatura, e ela merece resposta antes e não depois. A adesão existe por causa do vínculo. Quando o vínculo acaba, a permanência passa a depender do que o contrato prevê, e em muitos casos ela termina.

  • Suspensão da inscrição na Ordem costuma interromper a elegibilidade
  • Desligamento da associação ou da caixa de assistência encerra o vínculo que sustenta a adesão
  • A conferência de elegibilidade é feita pela administradora, e ela é obrigada a fazer
  • Contrato mantido sem elegibilidade é exatamente o tipo de situação que vira disputa depois

A saída que preserva o que você já cumpriu

Perder o vínculo de um contrato coletivo é uma das situações em que a portabilidade de carências pode ser pedida em até 60 dias da ciência, sem exigência de tempo mínimo de permanência e sem exigência de compatibilidade de faixa de preço. Só se exige estar em dia.

  • Peça a portabilidade dentro dos 60 dias, contados da ciência da perda do vínculo
  • Não cancele nada antes de protocolar o pedido
  • Guarde o comprovante do vínculo anterior e o protocolo do pedido
  • A operadora de destino tem dez dias para responder, e o silêncio vale como aceite

Perguntas da categoria

Seis dúvidas que chegam com o nome da profissão

Confira a sua elegibilidade e a conta completa

Diga a sua inscrição e quem entra com você. A gente confere as entidades que atendem a categoria na praça, as operadoras que entram por elas e devolve o custo somado, taxa e anuidade incluídas.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Você não paga nada a mais por contratar com corretor.

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