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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Trocar de plano de saúde sem recomeçar a carência

O paradoxo de quem chega aqui é conhecido: insatisfeito com o plano atual e com medo do próximo. A carência já cumprida é um patrimônio invisível, e existe uma ordem certa de fazer a troca que preserva esse tempo. Cancelar primeiro e perguntar depois é o que joga tudo fora.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • O que esta página resolveA análise de compatibilidade antes de cancelar. O passo a passo completo da norma está no guia de portabilidade, linkado abaixo.
  • Permanência mínimaDois anos no plano atual na primeira portabilidade. Três anos se houve cobertura parcial temporária. Um ano nas portabilidades seguintes.
  • Quando a permanência não é exigidaNa extinção do vínculo, como demissão, exoneração, morte do titular ou perda da condição de dependente, com prazo de sessenta dias.
  • Compatibilidade de preçoO plano de destino precisa estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem, conferida no Guia ANS de Planos de Saúde.
  • Janela de aniversárioNão existe mais. Cumprida a permanência mínima, a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento, e a operadora não pode delimitar período.
  • Prazo de respostaA operadora de destino tem dez dias para responder ao pedido. O silêncio vale como aceite.

Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.

Análise antes de cancelar

Três campos. Nenhuma pergunta sobre doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico.

É o tempo de permanência que define se a portabilidade está disponível hoje.
Nenhuma pergunta sobre saúde. Só o que motivou a busca por outro plano.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

A ordem certa

Quatro passos, e o primeiro é o que quase todo mundo inverte

  1. Confira a permanência mínima

    Dois anos no plano atual na primeira portabilidade, três se houve cobertura parcial temporária, um ano nas seguintes. Na extinção de vínculo, nenhuma.

  2. Gere o relatório de compatibilidade

    O Guia ANS de Planos de Saúde compara a faixa de preço do plano de origem com a do destino. O relatório vale por cinco dias.

  3. Peça a portabilidade antes de entrar no novo

    O pedido é feito com o vínculo ativo e as mensalidades em dia. A operadora de destino tem dez dias para responder, e o silêncio vale como aceite.

  4. Só então cancele o plano de origem

    Com a vigência do plano novo confirmada. Para destino individual ou familiar, a vigência começa em até dez dias do pedido.

Base: RN 438 da ANS, mais a cartilha e as perguntas frequentes oficiais sobre portabilidade de carências. A ordem dos passos é a norma, não preferência da corretora.

Antes de cancelar

A comparação que evita trocar de problema

O que conferir antes de decidir pela troca

  • Se o hospital que você usa entra na linha do plano de destino, e não apenas na rede geral da operadora
  • Se a mudança de acomodação muda a rede disponível
  • Se o plano de destino tem coparticipação e em quais procedimentos ela incide
  • Se o problema é a operadora ou é a linha de produto, porque trocar de linha dentro da mesma operadora costuma ser mais simples
  • Se o reajuste que motivou a troca foi o anual ou a mudança de faixa etária, que são coisas diferentes

O que você perde se cancelar por conta própria

  • A carência já cumprida, que recomeça do zero no plano novo
  • A contagem dos vinte e quatro meses depois dos quais a operadora não pode mais alegar doença preexistente
  • A dispensa de nova declaração de saúde, que existe em algumas situações de mudança dentro da mesma operadora
  • O direito de pedir portabilidade depois, porque ele exige vínculo ativo no plano de origem

Duas páginas, duas perguntas

O que muda entre esta página e o guia de portabilidade

Esta página é comercial e o guia é explicativo, e as duas existem de propósito. Aqui a pergunta é de decisão: vale trocar, para qual plano e o que conferir antes de cancelar o atual. Lá a pergunta é de regra: quais são os requisitos, os prazos e as exceções da portabilidade, com a norma citada pelo número.

Quem está decidindo continua por aqui. Quem quer entender a regra inteira antes de decidir começa pelo guia.

O que está no guia e não está aqui

  • Os requisitos gerais, um a um, com a norma pelo número
  • As exceções à compatibilidade de faixa de preço
  • Os prazos do procedimento na operadora de destino
  • A portabilidade especial e a extraordinária, quando uma operadora sai do mercado
  • O que a portabilidade não resolve

Perguntas frequentes

Quatro dúvidas de quem quer trocar de plano

Continue por aqui

As páginas que continuam essa conversa

Antes de cancelar, deixe a gente conferir a compatibilidade

A análise diz se a permanência mínima está cumprida, se a faixa de preço do destino é compatível e o que você levaria de carência. Só depois disso faz sentido falar em cancelar o plano atual.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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