Perdi o plano da empresa
Quando a troca vem de uma saída da empresa, o prazo é de sessenta dias e a permanência mínima não é exigida.
Ver o que contratar depois de sair da empresaO paradoxo de quem chega aqui é conhecido: insatisfeito com o plano atual e com medo do próximo. A carência já cumprida é um patrimônio invisível, e existe uma ordem certa de fazer a troca que preserva esse tempo. Cancelar primeiro e perguntar depois é o que joga tudo fora.
Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.
A ordem certa
Dois anos no plano atual na primeira portabilidade, três se houve cobertura parcial temporária, um ano nas seguintes. Na extinção de vínculo, nenhuma.
O Guia ANS de Planos de Saúde compara a faixa de preço do plano de origem com a do destino. O relatório vale por cinco dias.
O pedido é feito com o vínculo ativo e as mensalidades em dia. A operadora de destino tem dez dias para responder, e o silêncio vale como aceite.
Com a vigência do plano novo confirmada. Para destino individual ou familiar, a vigência começa em até dez dias do pedido.
Base: RN 438 da ANS, mais a cartilha e as perguntas frequentes oficiais sobre portabilidade de carências. A ordem dos passos é a norma, não preferência da corretora.
Antes de cancelar
Duas páginas, duas perguntas
Esta página é comercial e o guia é explicativo, e as duas existem de propósito. Aqui a pergunta é de decisão: vale trocar, para qual plano e o que conferir antes de cancelar o atual. Lá a pergunta é de regra: quais são os requisitos, os prazos e as exceções da portabilidade, com a norma citada pelo número.
Quem está decidindo continua por aqui. Quem quer entender a regra inteira antes de decidir começa pelo guia.
Perguntas frequentes
Pode, desde que a permanência mínima esteja cumprida. A janela entre o segundo e o quinto mês antes do aniversário do contrato deixou de existir com a RN 438, e a operadora não pode delimitar período.
Essa é uma das regras mortas que mais circulam como se fossem atuais. Se alguém disser que você precisa esperar a janela, a informação está desatualizada.
Você perde o direito. A portabilidade precisa ser pedida enquanto o vínculo com o plano de origem está ativo e as mensalidades em dia. Quem entra no plano novo sem ter pedido antes recomeça toda a carência do zero.
É o erro mais caro dessa transição, e ele acontece porque a operadora de origem costuma facilitar muito o cancelamento e não tem nenhum interesse em lembrar você da portabilidade. A ordem certa é sempre pedir primeiro, entrar depois.
Não. O plano de destino precisa estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem, conferida no Guia ANS de Planos de Saúde. O relatório de compatibilidade que o Guia gera vale por cinco dias, e é ele que instrui o pedido.
Existem exceções à compatibilidade de preço: plano de origem com preço pós-estabelecido ou misto, portabilidade entre dois planos coletivos empresariais, portabilidade especial e extraordinária, e as situações de extinção do vínculo.
Dá. A portabilidade vale para destino coletivo empresarial ou por adesão, desde que o contrato esteja vigente e você comprove a elegibilidade. Empresário individual pode fazer portabilidade para contrato coletivo empresarial firmado por ele mesmo.
O que não existe é portabilidade de contrato de empresa inteira: ela é direito da pessoa, não do contrato. As opções por porta estão em plano de saúde sem CNPJ.
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Quando a troca vem de uma saída da empresa, o prazo é de sessenta dias e a permanência mínima não é exigida.
Ver o que contratar depois de sair da empresaPara onde levar a carência: as três portas de quem não tem empresa, com o custo real de cada uma.
Ver as três portas de quem não tem CNPJQuando o motivo da troca é o salto da faixa etária, a conta precisa olhar as dez faixas inteiras.
Ver o salto da faixa dos cinquenta e nove anosA análise diz se a permanência mínima está cumprida, se a faixa de preço do destino é compatível e o que você levaria de carência. Só depois disso faz sentido falar em cancelar o plano atual.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.