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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Reajuste anual do plano de saúde: a regra de cada contrato

O reajuste anual acontece no mês de aniversário do contrato. O plano individual e familiar tem teto definido pela ANS. O coletivo não tem teto, e contratos de até vinte e nove vidas recebem o índice de um agrupamento.

Equipe Plano Certo SaúdeCorretora de planos de saúde, não operadora.

Reajuste anual e faixa etária são a mesma coisa?

Não, e essa confusão é a origem de quase todo susto na fatura. São dois aumentos com gatilhos diferentes, e eles podem cair no mesmo ano.

Os dois aumentos que existem no plano de saúde, lado a lado.
CritérioReajuste anualMudança de faixa etária
O que disparaO mês de aniversário do contratoO seu aniversário, quando você muda de faixa
Com que frequênciaUma vez por período de doze mesesDez vezes ao longo da vida, no máximo
Quem limitaA ANS, no plano individual e familiar. No coletivo não há tetoA Resolução Normativa 63 da ANS, por proporção entre faixas
Onde este site explicaEste guiaO guia de faixas etárias

Este guia trata do reajuste anual. A mudança de faixa tem regra própria, com dez faixas e dois limites, e está no guia de faixa etária e o salto dos cinquenta e nove anos.

Como funciona o reajuste do plano individual e familiar?

O plano individual e familiar é o único com teto. A ANS define o percentual máximo para cada período, e ele só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato.

  • Somente operadora autorizada pode aplicar o índice
  • A aplicação acontece apenas no mês de aniversário do contrato
  • O índice do período vale para todos os contratos individuais daquela operadora, não é negociado caso a caso
  • A fórmula combina a variação das despesas assistenciais com inflação expurgada, descontando um fator de eficiência e o efeito das faixas etárias
Este site não publica o percentual do período. O índice muda a cada ciclo, e página evergreen com número velho vira informação errada sem ninguém perceber. É exatamente o que acontece hoje com vários portais, que ainda exibem o teto de um período anterior como se fosse o atual.

Fontes: Lei 9.656, artigo 15; orientação pública da ANS sobre reajuste anual de planos individuais e familiares.

Como funciona o reajuste do plano coletivo?

No coletivo não existe teto da ANS. O percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, ou entre a operadora e a administradora de benefícios, no coletivo por adesão.

A proteção que existe para o contrato pequeno é o agrupamento da Resolução Normativa 565 da ANS.

  • Contratos com até vinte e nove beneficiários no mês de aniversário são reunidos em um conjunto único da operadora
  • Todos os contratos desse conjunto recebem o mesmo percentual
  • A operadora divulga esse percentual uma vez por ciclo e ele vale até o ciclo seguinte
  • O uso da sua família não altera o percentual do agrupamento
Muitos sites ainda explicam o agrupamento citando a Resolução Normativa 309, substituída pela Resolução Normativa 565. Há operadoras que mantêm até o endereço antigo da página com o número revogado no caminho. Quando alguém citar a norma antiga para você, peça a atual.

Fontes: Resolução Normativa 565 da ANS; orientação pública da ANS sobre reajuste de planos coletivos.

A operadora é obrigada a mostrar a conta?

É. A memória de cálculo do reajuste é obrigatória, e existe prazo dos dois lados.

  • A entrega tem antecedência mínima de trinta dias em relação à aplicação
  • Quando o consumidor pede, a operadora tem até dez dias para entregar
  • O pedido feito por canal com protocolo é o que sustenta uma contestação depois

Sem memória de cálculo, uma contestação vira discussão de percepção. Com memória de cálculo na mão, dá para conferir se o índice aplicado é o do agrupamento divulgado e se o intervalo de doze meses foi respeitado.

O que a norma proíbe de forma clara?

Três proibições dos artigos 25 a 27 da Resolução Normativa 557 da ANS valem para qualquer contrato e quase nunca aparecem nas páginas do setor.

  • Nenhum contrato pode receber reajuste em intervalo menor que doze meses
  • Dentro do mesmo plano de um contrato, o percentual de reajuste é único para todos
  • Dentro do mesmo plano de um contrato, não pode haver valor de mensalidade diferente entre quem entrou antes e quem entrou depois

A terceira proibição é a que mais se aplica no dia a dia de empresa: funcionário novo não entra com preço diferente do funcionário antigo na mesma faixa e no mesmo plano.

Fontes: Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 25 a 27.

O que a regra de reajuste não resolve?

Conhecer a regra ajuda a conferir a conta, não a impedir o aumento.

  • Não existe promessa de primeiro ano sem reajuste: o que existe é o intervalo mínimo de doze meses
  • Não existe teto da ANS para contrato coletivo, por menor que ele seja
  • Não existe reajuste zero negociado por corretora: quem aplica o índice é a operadora

Quando o aumento deixa de caber no orçamento, a saída costuma não ser discutir o índice, e sim trocar de plano levando a carência já cumprida. O caminho é a portabilidade de carências, pedida antes de cancelar o plano atual.

Quando o reajuste vira decisão?

Em dois momentos: quando chega o boleto novo e quando você compara propostas de formas de contratação diferentes.

No primeiro, peça a memória de cálculo e confira o intervalo de doze meses antes de qualquer coisa. No segundo, o que pesa é a troca entre mensalidade mais baixa no coletivo e previsibilidade maior no individual.

Compare o plano individual e familiar, que tem teto, com o plano empresarial para pequenas empresas, que entra mais barato e aceita reajuste sem teto. Essa é a troca real, e ela precisa ser feita com os olhos abertos.

Perguntas deste guia

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Faixas etárias

O outro aumento, disparado pelo seu aniversário: as dez faixas, os dois limites e a proteção depois dos sessenta anos.

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Confira o seu reajuste antes de aceitar

Diga qual é a forma de contratação do seu plano e quantas vidas o contrato tem. A gente diz qual regra se aplica, o que pedir à operadora e se a troca de plano compensa mais que a discussão do índice.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.

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