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Cirurgia ortopédica e prótese: o que o plano é obrigado a cobrir

A lei garante a prótese ligada ao ato cirúrgico, não qualquer prótese. Esta página mostra essa fronteira, o prazo depois da autorização e o que costuma gerar negativa antes de você chegar à mesa de cirurgia.

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Ficha rápida desta página

  • O que o rol obrigaCirurgia ortopédica prevista na lista mínima entra na cobertura quando o médico assistente indica, pela segmentação hospitalar.
  • A regra da próteseÓrtese e prótese são cobertura obrigatória quando estão ligadas ao ato cirúrgico. É esse vínculo que a lei exige, não a marca ou o modelo do material.
  • O que a lei excluiÓrtese e prótese sem ligação com o ato cirúrgico ficam fora da cobertura mínima, pelo artigo 10 da Lei 9.656.
  • Prazo depois da autorizaçãoInternação eletiva tem teto de vinte e um dias úteis para acontecer, contado da liberação.
  • Se veio de acidenteFratura por acidente pessoal é urgência, com carência máxima de vinte e quatro horas, diferente da cirurgia agendada.
  • Onde a corretora atendePor CNPJ, MEI e entidade de classe, em todo o país. Plano individual e familiar, no Distrito Federal e no Entorno.

Cada linha desta ficha descreve a regra geral do procedimento. O material e a técnica cirúrgica saem da indicação do médico assistente.

Cotação com foco em ortopedia

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A fronteira da prótese

Ligada ao ato cirúrgico é a condição que decide tudo

O que a lei garante

  • Cirurgia ortopédica prevista no rol, com indicação do médico assistente
  • Órtese e prótese ligadas ao próprio ato cirúrgico, dentro da rede e da lista do produto
  • Internação sem limite de dias, honorários e materiais do período internado
  • Fisioterapia de recuperação como atendimento ambulatorial comum

O que costuma gerar negativa

  • Órtese ou prótese sem ligação com o ato cirúrgico, excluída pela própria lei
  • Modelo ou fabricante específico fora da indicação clínica registrada
  • Procedimento fora do rol sem os cinco requisitos do Supremo Tribunal Federal
  • Garantia de data exata para a cirurgia, além do teto máximo de agendamento

Da indicação à internação

As etapas até a cirurgia acontecer

As etapas entre a indicação médica e a internação, com o prazo ou a regra que se aplica a cada uma.
EtapaO que costuma ser pedidoPrazo ou regra
Indicação do médico assistenteLaudo com o diagnóstico e a justificativa clínica para a cirurgia e para a prótese, quando houverNão tem prazo fixado em lei
Análise da operadoraConferência do pedido frente ao rol e à lista de materiais do produtoSem prazo próprio publicado para esta etapa
Autorização e agendamentoConfirmação da data com o hospital e o cirurgião da redeInternação eletiva: até vinte e um dias úteis
Se o caso veio de acidenteAtendimento como urgência, sem agendamento prévioCarência máxima de vinte e quatro horas, atendimento imediato

Base: Lei 9.656, artigo 10, caput, e artigo 35-C. Resolução Normativa 566 da ANS, prazos máximos de atendimento.

Perguntas frequentes

Cinco dúvidas de quem está avaliando a cirurgia

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As páginas que completam esta decisão

Uma trata do que muda quando a cirurgia não é urgente, a outra do prazo que vale para qualquer procedimento.

Cirurgia eletiva

O que muda entre uma cirurgia agendada e uma de urgência, com o prazo de cada uma.

Ver a cirurgia eletiva

Plano hospitalar

A segmentação em que internação e cirurgia estão cobertas, sem limite de dias fixado em lei.

Ver o plano hospitalar

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