Cirurgia eletiva
O que muda entre uma cirurgia agendada e uma de urgência, com o prazo de cada uma.
Ver a cirurgia eletivaA lei garante a prótese ligada ao ato cirúrgico, não qualquer prótese. Esta página mostra essa fronteira, o prazo depois da autorização e o que costuma gerar negativa antes de você chegar à mesa de cirurgia.
Cada linha desta ficha descreve a regra geral do procedimento. O material e a técnica cirúrgica saem da indicação do médico assistente.
A fronteira da prótese
Da indicação à internação
| Etapa | O que costuma ser pedido | Prazo ou regra |
|---|---|---|
| Indicação do médico assistente | Laudo com o diagnóstico e a justificativa clínica para a cirurgia e para a prótese, quando houver | Não tem prazo fixado em lei |
| Análise da operadora | Conferência do pedido frente ao rol e à lista de materiais do produto | Sem prazo próprio publicado para esta etapa |
| Autorização e agendamento | Confirmação da data com o hospital e o cirurgião da rede | Internação eletiva: até vinte e um dias úteis |
| Se o caso veio de acidente | Atendimento como urgência, sem agendamento prévio | Carência máxima de vinte e quatro horas, atendimento imediato |
Base: Lei 9.656, artigo 10, caput, e artigo 35-C. Resolução Normativa 566 da ANS, prazos máximos de atendimento.
Perguntas frequentes
Cobre, quando a prótese está ligada ao ato cirúrgico: é essa a condição que a página oficial da ANS sobre cobertura registra, e o artigo 10 da Lei 9.656 exclui só a órtese e a prótese sem esse vínculo.
O que a operadora escolhe é o material dentro da rede e da lista do produto, não necessariamente a marca ou o fabricante que o paciente prefere. Confirmar isso antes da cirurgia evita surpresa na hora da internação.
As negativas mais comuns vêm de três origens: pedido de um modelo ou fabricante específico fora da indicação clínica registrada, material sem vínculo comprovado com o ato cirúrgico em si, ou procedimento fora do rol sem os cinco requisitos que o Supremo Tribunal Federal fixou para exigir cobertura além da lista mínima.
Uma negativa que só diz "não autorizado", sem apontar qual desses pontos falhou, é o que precisa ser levado à conferência antes de aceitar como resposta final.
O teto legal para internação eletiva é de vinte e um dias úteis, contados a partir da liberação, pela Resolução Normativa 566 da ANS.
É um teto, não uma previsão de agenda: a data real depende da disponibilidade do hospital e do cirurgião escolhidos dentro da rede daquela linha de produto.
Muda, porque acidente pessoal é urgência pelo artigo 35-C da Lei 9.656, com carência máxima de vinte e quatro horas e atendimento imediato, sem depender do calendário de agendamento da cirurgia eletiva.
A diferença entre os dois caminhos, urgência e cirurgia programada, está detalhada na página de cirurgia eletiva.
Está, como atendimento ambulatorial comum. A sessão pedida pelo médico assistente entra pela mesma regra de qualquer consulta ou terapia, sem quantidade máxima fixada em lei.
O que pode variar por produto é a cláusula de coparticipação sobre cada sessão, que vale a pena conferir na proposta antes de planejar o período de recuperação.
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Uma trata do que muda quando a cirurgia não é urgente, a outra do prazo que vale para qualquer procedimento.
O que muda entre uma cirurgia agendada e uma de urgência, com o prazo de cada uma.
Ver a cirurgia eletivaOutro procedimento do rol com diretriz de utilização própria e a mesma lógica de autorização.
Ver a cobertura de bariátricaA segmentação em que internação e cirurgia estão cobertas, sem limite de dias fixado em lei.
Ver o plano hospitalarDiga o hospital ou o cirurgião que você pretende usar. A gente confere em quais linhas de produto esse nome está credenciado, sem nenhuma pergunta sobre o seu diagnóstico.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.