Convênio médico é plano de saúde?
Para quem está procurando, sim. As duas expressões apontam para o mesmo produto: o plano privado de assistência à saúde, registrado na ANS e regido pela Lei 9.656.
A distinção que importa não é entre convênio e plano. É entre o produto registrado, que tem cobertura obrigatória, e o cartão de desconto em consulta, que não tem. Os dois às vezes são vendidos com o mesmo discurso, e só um deles atende no dia da internação.
De onde vem a palavra convênio?
Do tempo em que empresas faziam convênio direto com hospitais e clínicas para atender os empregados, antes de existir a lei que organizou o setor. A palavra ficou na boca do público e continua sendo digitada na busca todo dia.
O site usa plano de saúde porque o nome do produto em divulgação precisa ser o nome registrado na ANS, pela Resolução Normativa 543. Reconhecer a palavra que você digitou e explicar a diferença é mais honesto do que fingir que a busca não existe.
Os três sentidos que a palavra carrega
Separar os três resolve boa parte da confusão em uma leitura.
- Convênio como sinônimo popular de plano de saúde, que é o sentido mais comum hoje
- Convênio como o contrato entre o hospital e a operadora, que é o que o balcão quer dizer ao perguntar qual convênio você tem
- Convênio como acordo de desconto entre uma empresa e prestadores, que não é plano e não tem cobertura obrigatória
O segundo sentido é o que mais gera frustração. Estar na lista de convênios do hospital não garante que o seu contrato abre aquela porta, porque dentro da mesma operadora só algumas linhas entram. As diferenças entre as marcas estão em as operadoras que a corretora atende.
Plano registrado e cartão de desconto, lado a lado
Sete critérios, iguais nas duas colunas. A última linha diz onde cada um dos dois formatos cobra o seu preço.
| Critério | Plano de saúde registrado na ANS | Cartão de desconto em consulta |
|---|---|---|
| O que é | Produto registrado na ANS, com cobertura obrigatória definida em lei e operadora responsável pelo atendimento. | Clube de vantagens que negocia preço de consulta e exame com uma lista de prestadores. Não é plano e não tem registro de produto na ANS. |
| O que garante | A cobertura mínima do artigo 12 da Lei 9.656, conforme a segmentação contratada, e a cobertura de urgência e emergência do artigo 35-C. | Um preço combinado com o prestador, quando ele mantiver o acordo. Nenhuma cobertura é obrigatória. |
| Quem paga o atendimento | A operadora paga o prestador da rede credenciada, dentro da cobertura contratada. | Você paga o atendimento inteiro, com o desconto acordado. |
| Prazo para ser atendido | A ANS fixa prazos máximos de atendimento por tipo de procedimento, e o descumprimento gera obrigação da operadora. | Não existe prazo máximo a cumprir, porque não existe obrigação de atendimento. |
| Internação e procedimento de alto custo | Cobertos conforme a segmentação. O hospitalar cobre internação sem limite de prazo, com terapia intensiva. | Não cobertos. O desconto costuma alcançar consulta e exame simples. |
| Carência | Existe, dentro dos prazos máximos da Lei 9.656. É o custo de entrada do produto regulado. | Costuma não existir, porque não há cobertura a liberar. É a vantagem real do formato. |
| Onde costuma doer | Mensalidade mais alta e carência a cumprir antes de usar. | No dia da internação ou do procedimento caro, não há a quem recorrer. O desconto não vira cobertura. |
Na dúvida, peça o número de registro
É a pergunta que separa os dois formatos em trinta segundos. Se a proposta tem nome de operadora e número de registro do produto na ANS, é plano. Se não tem, é outra coisa.
Como conferir se é plano de verdade
Quatro conferências, e todas dependem só de você.
- Peça o nome da operadora e o número de registro dela na ANS
- Peça o nome registrado do produto e o número de registro do produto, que é diferente do registro da operadora
- Confira a segmentação contratada, porque é ela que define o que o plano é obrigado a cobrir
- Leia a cláusula de reajuste e a de rescisão antes de assinar qualquer coisa
O que cada segmentação cobre está em plano ambulatorial ou hospitalar. Se a proposta não trouxer esses dados, peça a versão completa antes de assinar.
A desvantagem de cada lado
Contra o plano de saúde registrado
- Mensalidade bem mais alta que a de um cartão de desconto
- Carência a cumprir antes de usar, dentro dos prazos máximos da lei
- Declaração de saúde no ingresso, com possibilidade de cobertura parcial temporária
- Rede credenciada é lista que muda ao longo do contrato
Contra o cartão de desconto
- Nenhuma cobertura é obrigatória, porque não é plano de saúde
- Não cobre internação nem procedimento de alto custo
- Não tem prazo máximo de atendimento a cumprir
- O desconto depende de o prestador manter o acordo, e ele pode sair da lista
A Plano Certo Saúde é corretora de planos de saúde e trabalha só com produto registrado. Cartão de desconto não está entre os produtos que a corretora comercializa.
Quando isso vira decisão?
No momento em que você decide o que quer proteger. Se o objetivo é pagar menos por consulta avulsa, o cartão de desconto pode servir, desde que ninguém o venda como plano. Se o objetivo é não depender de sorte no dia de uma internação, o caminho é o plano registrado.
Escolhido o plano, a ordem de decidir está em como escolher um plano de saúde, e as formas de contratar estão em as formas de contratar um plano de saúde.
Fontes deste artigo: Lei 9.656, artigo 10, que descreve o plano-referência e as exclusões legais, artigo 12, que fixa a cobertura mínima de cada segmentação e o reembolso obrigatório do inciso VI, e artigo 35-C, que torna obrigatória a cobertura de urgência e emergência; Resolução Normativa 543 da ANS, que exige o uso do nome registrado do produto em divulgação e publicidade.

