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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Convênio médico ou plano de saúde: é a mesma coisa?

Na conversa, sim: convênio médico é como muita gente chama o plano de saúde. O produto regulado pela ANS se chama plano privado de assistência à saúde. O que não é a mesma coisa é o cartão de desconto em consulta, que não tem cobertura obrigatória.

Equipe Plano Certo SaúdeCorretora de planos de saúde, não operadora.

Convênio médico é plano de saúde?

Para quem está procurando, sim. As duas expressões apontam para o mesmo produto: o plano privado de assistência à saúde, registrado na ANS e regido pela Lei 9.656.

A distinção que importa não é entre convênio e plano. É entre o produto registrado, que tem cobertura obrigatória, e o cartão de desconto em consulta, que não tem. Os dois às vezes são vendidos com o mesmo discurso, e só um deles atende no dia da internação.

De onde vem a palavra convênio?

Do tempo em que empresas faziam convênio direto com hospitais e clínicas para atender os empregados, antes de existir a lei que organizou o setor. A palavra ficou na boca do público e continua sendo digitada na busca todo dia.

O site usa plano de saúde porque o nome do produto em divulgação precisa ser o nome registrado na ANS, pela Resolução Normativa 543. Reconhecer a palavra que você digitou e explicar a diferença é mais honesto do que fingir que a busca não existe.

Os três sentidos que a palavra carrega

Separar os três resolve boa parte da confusão em uma leitura.

  • Convênio como sinônimo popular de plano de saúde, que é o sentido mais comum hoje
  • Convênio como o contrato entre o hospital e a operadora, que é o que o balcão quer dizer ao perguntar qual convênio você tem
  • Convênio como acordo de desconto entre uma empresa e prestadores, que não é plano e não tem cobertura obrigatória

O segundo sentido é o que mais gera frustração. Estar na lista de convênios do hospital não garante que o seu contrato abre aquela porta, porque dentro da mesma operadora só algumas linhas entram. As diferenças entre as marcas estão em as operadoras que a corretora atende.

Plano registrado e cartão de desconto, lado a lado

Sete critérios, iguais nas duas colunas. A última linha diz onde cada um dos dois formatos cobra o seu preço.

Comparação entre o plano privado de assistência à saúde registrado na ANS e o cartão de desconto em consulta e exame, com a cobertura mínima do artigo 12 da Lei 9.656 e a cobertura de urgência do artigo 35-C.
CritérioPlano de saúde registrado na ANSCartão de desconto em consulta
O que éProduto registrado na ANS, com cobertura obrigatória definida em lei e operadora responsável pelo atendimento.Clube de vantagens que negocia preço de consulta e exame com uma lista de prestadores. Não é plano e não tem registro de produto na ANS.
O que garanteA cobertura mínima do artigo 12 da Lei 9.656, conforme a segmentação contratada, e a cobertura de urgência e emergência do artigo 35-C.Um preço combinado com o prestador, quando ele mantiver o acordo. Nenhuma cobertura é obrigatória.
Quem paga o atendimentoA operadora paga o prestador da rede credenciada, dentro da cobertura contratada.Você paga o atendimento inteiro, com o desconto acordado.
Prazo para ser atendidoA ANS fixa prazos máximos de atendimento por tipo de procedimento, e o descumprimento gera obrigação da operadora.Não existe prazo máximo a cumprir, porque não existe obrigação de atendimento.
Internação e procedimento de alto custoCobertos conforme a segmentação. O hospitalar cobre internação sem limite de prazo, com terapia intensiva.Não cobertos. O desconto costuma alcançar consulta e exame simples.
CarênciaExiste, dentro dos prazos máximos da Lei 9.656. É o custo de entrada do produto regulado.Costuma não existir, porque não há cobertura a liberar. É a vantagem real do formato.
Onde costuma doerMensalidade mais alta e carência a cumprir antes de usar.No dia da internação ou do procedimento caro, não há a quem recorrer. O desconto não vira cobertura.

Na dúvida, peça o número de registro

É a pergunta que separa os dois formatos em trinta segundos. Se a proposta tem nome de operadora e número de registro do produto na ANS, é plano. Se não tem, é outra coisa.

Como conferir se é plano de verdade

Quatro conferências, e todas dependem só de você.

  • Peça o nome da operadora e o número de registro dela na ANS
  • Peça o nome registrado do produto e o número de registro do produto, que é diferente do registro da operadora
  • Confira a segmentação contratada, porque é ela que define o que o plano é obrigado a cobrir
  • Leia a cláusula de reajuste e a de rescisão antes de assinar qualquer coisa

O que cada segmentação cobre está em plano ambulatorial ou hospitalar. Se a proposta não trouxer esses dados, peça a versão completa antes de assinar.

A desvantagem de cada lado

Contra o plano de saúde registrado

  • Mensalidade bem mais alta que a de um cartão de desconto
  • Carência a cumprir antes de usar, dentro dos prazos máximos da lei
  • Declaração de saúde no ingresso, com possibilidade de cobertura parcial temporária
  • Rede credenciada é lista que muda ao longo do contrato

Contra o cartão de desconto

  • Nenhuma cobertura é obrigatória, porque não é plano de saúde
  • Não cobre internação nem procedimento de alto custo
  • Não tem prazo máximo de atendimento a cumprir
  • O desconto depende de o prestador manter o acordo, e ele pode sair da lista

A Plano Certo Saúde é corretora de planos de saúde e trabalha só com produto registrado. Cartão de desconto não está entre os produtos que a corretora comercializa.

Quando isso vira decisão?

No momento em que você decide o que quer proteger. Se o objetivo é pagar menos por consulta avulsa, o cartão de desconto pode servir, desde que ninguém o venda como plano. Se o objetivo é não depender de sorte no dia de uma internação, o caminho é o plano registrado.

Escolhido o plano, a ordem de decidir está em como escolher um plano de saúde, e as formas de contratar estão em as formas de contratar um plano de saúde.

Fontes deste artigo: Lei 9.656, artigo 10, que descreve o plano-referência e as exclusões legais, artigo 12, que fixa a cobertura mínima de cada segmentação e o reembolso obrigatório do inciso VI, e artigo 35-C, que torna obrigatória a cobertura de urgência e emergência; Resolução Normativa 543 da ANS, que exige o uso do nome registrado do produto em divulgação e publicidade.

Este conteúdo é informativo e não é proposta. A Plano Certo Saúde é corretora, não é operadora: cobertura, carência, rede credenciada e reajuste seguem a operadora escolhida e as regras da ANS.

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Confira se a proposta é de plano registrado

Mande o nome da operadora e o nome do produto que te ofereceram. A conferência devolve se existe registro na ANS e qual é a segmentação contratada.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra em qualquer canal de venda.

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