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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano ambulatorial ou hospitalar: o que cada um cobre

Ambulatorial cobre consulta, exame e terapia, e não cobre internação. Hospitalar cobre internação sem limite de dias, com terapia intensiva, e pode excluir o parto. As duas juntas, com parto em enfermaria, formam o plano-referência.

Equipe Plano Certo SaúdeCorretora de planos de saúde, não operadora.

Qual dos dois atende o seu caso?

Segmentação é o nome técnico do que o plano é obrigado a cobrir, e ela é definida pela Lei 9.656, no artigo 12. O ambulatorial resolve o dia a dia e para na porta da internação. O hospitalar resolve o evento caro e não cobre a consulta de rotina.

Na maior parte dos casos a resposta não é um dos dois: é a combinação dos dois, que a lei chama de plano-referência e que toda operadora é obrigada a oferecer.

Quais são as cinco segmentações?

Elas aparecem no artigo 12 da Lei 9.656 e no artigo 10, que descreve o plano-referência. Um mesmo produto pode combinar mais de uma.

  • Ambulatorial: consulta em número ilimitado, exame, terapia e demais procedimentos ambulatoriais pedidos pelo médico assistente
  • Hospitalar sem obstetrícia: internação sem limite de prazo, com terapia intensiva, sem cobertura de parto
  • Hospitalar com obstetrícia: acrescenta o parto e a assistência ao recém-nascido nos primeiros trinta dias
  • Odontológica: consulta e exame odontológicos, prevenção, dentística, endodontia e cirurgia oral menor em ambulatório
  • Referência: ambulatorial e hospitalar com parto, em acomodação de enfermaria e com centro de terapia intensiva

O nome comercial do produto não substitui a segmentação. O nome usado em divulgação precisa ser o registrado na ANS, pela Resolução Normativa 543, e a segmentação está no registro. Peça o número e confira.

Os mesmos critérios nos dois lados

Sete critérios, iguais nas duas colunas, inclusive o último.

Comparação entre a segmentação ambulatorial e a hospitalar, com as exigências mínimas do artigo 12 da Lei 9.656, a cobertura obrigatória de urgência e emergência do artigo 35-C e as regras da Resolução CONSU 13 da ANS.
CritérioAmbulatorialHospitalar
Consulta e exameCobre. Consultas em número ilimitado em todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, mais exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais pedidos pelo médico assistente.Não cobre por si só. O hospitalar cobre os exames feitos durante a internação, não a consulta de rotina no consultório.
InternaçãoNão cobre. É o limite que define a segmentação e o que mais surpreende quem contratou sem ler.Cobre, sem limite de prazo, de valor ou de quantidade, inclusive em unidade de terapia intensiva.
PartoNão cobre.Só cobre quando o contrato for hospitalar com obstetrícia. O hospitalar sem obstetrícia exclui o parto.
Urgência e emergênciaCobre, por força do artigo 35-C da Lei 9.656. A Resolução CONSU 13 limita esse atendimento às primeiras doze horas, e a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a carência acima de vinte e quatro horas para esses casos.Cobre. Durante a carência, a Resolução CONSU 13 prevê cobertura apenas ambulatorial, e acidente pessoal é coberto depois de vinte e quatro horas de vigência.
Remédio em casaNão cobre, salvo os antineoplásicos orais de uso domiciliar, que são obrigatórios por lei.Cobre os medicamentos usados durante a internação, e a continuidade dos antineoplásicos orais, da radioterapia e da hemoterapia depois dela.
Para quem costuma servirQuem quer resolver consulta, exame e terapia com agilidade e já tem outra solução para internação.Quem quer proteção para o evento caro e raro, e aceita resolver consulta de rotina por fora.
Onde costuma doerO dia da internação chega e o plano não cobre. É a segmentação que mais gera frustração quando a pessoa não soube o que contratou.A consulta de rotina e o exame simples ficam por conta do beneficiário, o que pesa em família que usa muito o ambulatório.

Como fica urgência e emergência?

A cobertura de urgência e emergência é obrigatória em qualquer segmentação, pelo artigo 35-C da Lei 9.656. Emergência é o caso com risco imediato de vida ou de lesão irreparável, caracterizado em declaração do médico assistente. Urgência é o caso resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.

Aqui existe um ponto em que a norma e a prática judicial não dizem a mesma coisa, e vale dizer isso com todas as letras.

  • A Resolução CONSU 13 limita o atendimento de urgência no plano ambulatorial às primeiras doze horas
  • A mesma resolução prevê que, durante a carência do plano hospitalar, a urgência recebe cobertura apenas ambulatorial
  • A Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula que exige carência acima de vinte e quatro horas para urgência e emergência
  • O prazo máximo de carência para urgência e emergência é de vinte e quatro horas, pela Lei 9.656, artigo 12, inciso V
Nenhuma corretora pode prometer como um caso concreto de urgência será resolvido. O que dá para fazer antes de assinar é ler a cláusula de urgência do contrato e guardar por escrito a negativa, se ela vier.

A segmentação certa depende do que você usa

Conte quantas consultas e exames a família fez no último ano e qual hospital você quer ter à disposição. Com isso dá para dizer se o caso pede referência, hospitalar com parto ou outra combinação.

O que nenhuma das duas cobre

As exclusões estão no artigo 10 da Lei 9.656 e valem para qualquer segmentação. Saber disso antes evita a frustração de descobrir no balcão.

  • Tratamento clínico ou cirúrgico experimental
  • Procedimento estético e prótese com finalidade estética
  • Inseminação artificial
  • Tratamento de rejuvenescimento e de emagrecimento com finalidade estética
  • Medicamento importado não nacionalizado
  • Medicamento para uso domiciliar, salvo os antineoplásicos orais e correlatos
  • Órtese e prótese não ligadas ao ato cirúrgico
  • Tratamento ilícito ou não reconhecido pelas autoridades competentes

Uma proteção que vale a pena conhecer: hospital só pode ser descredenciado com substituição por prestador equivalente e com aviso à ANS e aos beneficiários. Rede credenciada continua sendo lista que muda, e isso está detalhado nos guias de coberturas, carências e regras.

A desvantagem de cada lado

Contra o ambulatorial

  • Não cobre internação, que é justamente o evento de custo alto
  • Não cobre parto
  • A cobertura de urgência tem a limitação das doze horas prevista em resolução, discutida caso a caso na Justiça
  • Costuma ser vendido como plano barato sem que o limite fique claro para quem compra

Contra o hospitalar

  • Não cobre a consulta de rotina nem o exame feito fora da internação
  • Pode excluir obstetrícia, e muita gente descobre isso ao engravidar
  • Durante a carência, a urgência recebe cobertura apenas ambulatorial pela resolução vigente
  • Sozinho, ele deixa o dia a dia da família inteiro por conta própria

Quando isso vira decisão?

Quando você junta duas informações: quantas consultas e exames a família usou no último ano, e qual hospital precisa estar disponível se algo grave acontecer. A primeira empurra para o ambulatorial, a segunda para o hospitalar, e quase sempre a resposta é a combinação das duas.

Depois da segmentação vêm o desenho de custo e a porta de contratação. O primeiro está em plano com coparticipação ou sem, e a ordem inteira está em como escolher um plano de saúde.

Fontes deste artigo: Lei 9.656, artigo 10, que descreve o plano-referência e lista as exclusões legais, artigo 12, que fixa as exigências mínimas de cada segmentação e os prazos máximos de carência, e artigo 35-C, que torna obrigatória a cobertura de urgência e emergência; Resolução CONSU 13 da ANS, que trata do limite de doze horas no plano ambulatorial e da cobertura durante a carência do plano hospitalar; Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça; Resolução Normativa 543 da ANS, que exige o uso do nome registrado do produto em divulgação.

Este conteúdo é informativo e não é proposta. A Plano Certo Saúde é corretora, não é operadora: cobertura, carência, rede credenciada e reajuste seguem a operadora escolhida e as regras da ANS.

Perguntas deste artigo

Seis dúvidas sobre o que o contrato é obrigado a cobrir

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Confira a segmentação antes de assinar

Diga quem entra no plano, a cidade e o hospital que você quer ter à disposição. A comparação volta com a segmentação de cada proposta e o número de registro do produto na ANS.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra em qualquer canal de venda.

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