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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano empresarial ou individual: qual compensa no seu caso

O empresarial costuma entrar com mensalidade menor para a mesma rede. O individual costuma ser mais previsível, porque tem teto anual de reajuste definido pela ANS. A escolha é entre economizar na entrada e saber o tamanho do aumento na renovação.

Equipe Plano Certo SaúdeCorretora de planos de saúde, não operadora.

Qual dos dois compensa mais?

Depende de quanto tempo você pretende ficar no contrato. Para um horizonte curto, o empresarial quase sempre entra mais barato. Para um horizonte longo, o individual entrega uma coisa que o coletivo não tem: um teto anual de reajuste definido pela ANS.

O erro comum é comparar só a primeira mensalidade. A comparação honesta coloca lado a lado a assinatura e a terceira renovação, porque é entre uma e outra que a diferença muda de sinal.

Os mesmos critérios nos dois lados

A tabela abaixo usa exatamente os mesmos sete critérios nas duas colunas, inclusive o último, que é onde cada um dos dois caminhos costuma doer.

Comparação entre coletivo empresarial e individual ou familiar, com as regras de contratação da Resolução Normativa 557 da ANS, o agrupamento de reajuste da Resolução Normativa 565 e os prazos de carência da Lei 9.656.
CritérioColetivo empresarial, inclusive MEIIndividual e familiar
Quem pode contratarQuem tem CNPJ ativo. O empresário individual, e o MEI é empresário individual, precisa de seis meses de inscrição e regularidade na Receita Federal, pela Resolução Normativa 557.Qualquer pessoa física, com ou sem grupo familiar, pela mesma resolução. A oferta real depende da praça e costuma ser escassa.
Quem paga a operadoraA pessoa jurídica contratante. A cobrança chega no CNPJ, e é ele que responde pelo contrato.Você, direto para a operadora, em nome próprio.
Mensalidade de entradaCostuma entrar abaixo do individual para a mesma rede, porque a tabela é negociada e o risco se dilui no grupo.Costuma entrar acima, porque a tabela é de pessoa física e a operadora tem menos margem de manobra depois.
Reajuste anualSem teto da ANS. Contratos com até vinte e nove beneficiários entram num agrupamento único da operadora, pela Resolução Normativa 565, e recebem todos o mesmo percentual.Teto anual definido pela ANS, aplicado só no mês de aniversário do contrato e só por operadora autorizada.
CarênciaExiste abaixo de trinta vidas, dentro dos prazos máximos da Lei 9.656. Com trinta beneficiários ou mais e ingresso em até trinta dias, não há carência nem cobertura parcial temporária.Existe, dentro dos mesmos prazos máximos da Lei 9.656. Na renovação do contrato individual é vedada a recontagem de carências.
Estabilidade do contratoA elegibilidade é comprovada todo ano no mês de aniversário. Constatada irregularidade, a operadora pode rescindir com sessenta dias de aviso, e o contrato mantido sem o requisito equipara-se a individual.A operadora só rescinde por fraude ou por falta de pagamento, nas condições da Lei 9.656. É o contrato mais estável dos dois.
Onde costuma doerO aumento da renovação chega sem teto, e você não controla o agrupamento em que o seu contrato caiu.A mensalidade de entrada é mais alta e existe praça em que quase nenhuma operadora vende individual.

Por que o empresarial entra mais barato?

Por dois motivos, e nenhum deles é desconto. O primeiro é que o risco se dilui num grupo, e a operadora precifica o grupo, não a pessoa. O segundo é que a tabela do coletivo é negociada, enquanto a do individual é tabelada e tem menos espaço de manobra.

Tem um terceiro motivo, menos confortável: no coletivo a operadora sabe que pode corrigir a conta na renovação, porque ali não existe teto. No individual ela precisa acertar o preço na entrada, porque depois o aumento anual está limitado.

O que forma o valor em cada caminho, fator por fator, está em quanto custa um plano de saúde.

A conta dos três anos não sai de cabeça

Com a idade de cada pessoa, a cidade e a rede que você quer, dá para montar o valor de entrada dos dois caminhos e a regra de reajuste de cada um, lado a lado, antes de qualquer proposta.

Teto anual contra agrupamento sem teto

Esta é a diferença que mais pesa no terceiro ano, e é a que quase nunca aparece no anúncio.

No individual e familiar

O teto anual é definido pela ANS, aplicado só no mês de aniversário do contrato e só por operadora autorizada. O índice muda todo ano, e por isso este site não publica o número: um número sem o mês e sem o período de validade vira desinformação em poucos meses.

No coletivo empresarial

Não existe teto da ANS. O percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Contratos com até vinte e nove beneficiários no mês de aniversário são reunidos pela operadora num agrupamento único, pela Resolução Normativa 565, e recebem todos o mesmo percentual.

Duas proteções valem para os dois lados. Nenhum contrato pode receber reajuste em intervalo menor que doze meses, pela Resolução Normativa 557, e a operadora é obrigada a entregar a memória de cálculo do reajuste.

Além do reajuste anual existe o da mudança de faixa etária, que é outro evento, com as dez faixas da Resolução Normativa 63. Os dois podem cair no mesmo ano, e é isso que faz a conta subir mais do que a pessoa esperava. O detalhe está nos guias de coberturas, carências e regras.

A estabilidade dos dois contratos

Estabilidade é a pergunta de quem não quer repetir essa decisão todo ano. Ela existe dos dois lados, com regras diferentes.

  • No individual, a operadora só rescinde por fraude ou por falta de pagamento, nas condições da Lei 9.656
  • No individual, a renovação é automática e não pode haver recontagem de carências
  • No coletivo empresarial, a elegibilidade é comprovada todo ano no mês de aniversário do contrato
  • No coletivo empresarial do empresário individual, constatada irregularidade, a rescisão exige sessenta dias de aviso e as razões por escrito

Uma consequência pouco conhecida: o contrato coletivo mantido sem que a elegibilidade se sustente equipara-se a plano individual para todos os efeitos legais, por força da Resolução Normativa 557. Quem contratou pelo CNPJ contando com a mensalidade menor precisa saber disso antes, e não no aniversário.

A desvantagem de cada lado

Nenhum dos dois caminhos é o melhor. Cada um cobra o seu preço num lugar diferente da conta.

Contra o empresarial

  • Reajuste anual sem teto, dentro de um agrupamento que você não escolhe
  • Comprovação anual de elegibilidade, com risco de rescisão em sessenta dias
  • Carência existe abaixo de trinta vidas, ao contrário do que muito anúncio sugere
  • O contrato depende de uma pessoa jurídica continuar ativa e regular

Contra o individual

  • Mensalidade de entrada mais alta para a mesma rede
  • Oferta escassa: existe praça em que quase nenhuma operadora vende individual hoje
  • O teto anual protege do aumento anual, mas não protege do salto por mudança de faixa etária
  • Sem grupo para diluir o risco, a composição de idades da família pesa inteira na conta

Quando isso vira decisão?

Quando você responde três perguntas: existe CNPJ ativo e regular hoje, quantos anos você pretende ficar nesse contrato, e qual rede precisa entrar nos dois cenários.

Se a resposta da primeira for não, existe um terceiro caminho antes do individual: o coletivo por adesão, que depende de vínculo com entidade de classe. A comparação está em plano por adesão ou individual, e as três formas aparecem juntas em as formas de contratar um plano de saúde.

Fontes deste artigo: Resolução Normativa 557 da ANS, que define o coletivo empresarial, o individual e familiar, a regra dos seis meses do empresário individual, a comprovação anual de elegibilidade e o intervalo mínimo de doze meses entre reajustes; Resolução Normativa 565 da ANS, que cria o agrupamento dos contratos com até vinte e nove beneficiários; Lei 9.656, artigo 12, inciso V, para os prazos máximos de carência, e artigo 13 para a vedação de recontagem; Resolução Normativa 63 da ANS, para as dez faixas etárias.

Este conteúdo é informativo e não é proposta. A Plano Certo Saúde é corretora, não é operadora: cobertura, carência, rede credenciada e reajuste seguem a operadora escolhida e as regras da ANS.

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