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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

O que forma o preço de um plano de saúde, fator por fator

O preço de um plano de saúde não é um valor de tabela que sirva para todo mundo: duas famílias na mesma rua pagam valores diferentes pela mesma operadora. Este texto mostra, para quem contrata em qualquer lugar do país, os seis fatores que montam a conta, o que a norma limita e onde dá para economizar sem perder a rede que você usa. Quanto custa no Distrito Federal está em preço de plano de saúde no DF.

Equipe Plano Certo SaúdeCorretora de planos de saúde, não operadora.

Quais são os fatores que montam a conta?

A operadora não parte de um preço e dá desconto. Ela monta o valor a partir de variáveis, e cada uma delas responde por uma parte da conta. Entender quais são ajuda a saber o que dá para mexer e o que não dá.

Idade de cada pessoa

É o fator que mais mexe no valor. São dez faixas etárias definidas pela Resolução Normativa 63 da ANS, e a última começa aos cinquenta e nove anos. O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o valor da primeira, e a variação acumulada da sétima à décima faixa não pode superar a variação acumulada da primeira à sétima.

Cidade onde o plano é usado

Preço acompanha custo hospitalar e concorrência entre operadoras na praça. A mesma operadora com o mesmo produto cobra valores diferentes em praças diferentes, porque a rede que ela precisa pagar não é a mesma.

Rede credenciada escolhida

É aqui que a conta se decide. A mesma operadora costuma ter uma escada de linhas, e a diferença entre a linha de entrada e a de topo é o hospital de referência que entra em uma e não entra na outra.

Acomodação em caso de internação

Enfermaria, que é quarto coletivo, custa menos que apartamento. É uma escolha de conforto e não de cobertura: o que o plano é obrigado a cobrir não muda entre as duas.

Coparticipação

Mensalidade menor em troca de uma cobrança por consulta ou exame usado. Para quem usa pouco costuma fechar o ano abaixo do plano sem coparticipação, e para quem usa muito costuma fechar acima.

Forma de contratar

Individual e familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão têm tabelas diferentes para a mesma rede. É a alavanca de preço mais forte, e é também a que mais muda as regras do contrato.

Quantas faixas etárias existem e o que a norma limita?

São dez faixas, definidas pela Resolução Normativa 63 da ANS e válidas para contratos a partir de dois mil e quatro: de zero a dezoito, de dezenove a vinte e três, de vinte e quatro a vinte e oito, de vinte e nove a trinta e três, de trinta e quatro a trinta e oito, de trinta e nove a quarenta e três, de quarenta e quatro a quarenta e oito, de quarenta e nove a cinquenta e três, de cinquenta e quatro a cinquenta e oito, e de cinquenta e nove anos em diante.

A norma não fixa um percentual máximo de aumento. Ela limita a proporção entre as faixas, e esse é o ponto que quase toda página de concorrente escreve errado.

  • O valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira
  • A variação acumulada da sétima à décima faixa não pode superar a variação acumulada da primeira à sétima
  • O contrato precisa trazer as faixas e o percentual de cada uma desde a assinatura
  • Quem passou dos sessenta anos e tem mais de dez anos no mesmo plano não recebe novo reajuste por mudança de faixa
Contratar perto dos cinquenta e nove anos pede simulação com o salto da última faixa já na conta. Ver só a mensalidade de entrada nessa idade é a forma mais comum de ter uma surpresa no primeiro aniversário do contrato.

Por que a porta de contratação muda tanto o valor?

Para a mesma rede, o contrato coletivo costuma entrar com mensalidade menor que o individual. O motivo é que o risco se dilui num grupo e a tabela coletiva é negociada, não tabelada.

Isso não faz do coletivo a melhor escolha sempre. O que o coletivo economiza na entrada ele devolve em previsibilidade: contrato coletivo não tem teto de reajuste, enquanto o individual tem teto anual definido pela ANS e só pode ser reajustado no mês de aniversário, por operadora autorizada.

A comparação útil coloca os dois cenários lado a lado: o da assinatura e o da terceira renovação. Quem compara só a entrada costuma trocar de plano todo ano e perder em carência recomeçada mais do que ganhou em desconto.

Como pagar menos sem perder a rede que você usa?

Existe economia legítima, que mexe no desenho do plano, e existe economia falsa, que só adia o problema. Estas cinco são do primeiro tipo.

  • Conferir se a contratação pelo CNPJ está aberta hoje, quando existe empresa ou MEI com o prazo de atividade que a operadora exige
  • Escolher a rede pelo endereço que a família de fato usa, em vez de pagar por hospital de referência que ninguém frequenta
  • Considerar coparticipação quando o uso do plano é de poucas consultas por ano
  • Ajustar a acomodação para enfermaria quando o quarto individual não for prioridade
  • Comparar mais de uma operadora para o mesmo perfil antes de fechar, porque a mesma família tem preços bem diferentes entre marcas

Qual é o erro que faz o plano barato sair caro?

Olhar só a mensalidade. Um plano que não abre a porta do hospital que você usa não resolve no dia em que você precisa dele, e a essa altura trocar significa recomeçar o relógio da carência.

Quando a troca é feita na ordem certa, a portabilidade de carências permite levar o tempo já cumprido para outra operadora, sem recomeçar. Quando é feita na ordem errada, começando pelo cancelamento, não existe portabilidade a pedir.

Como saber o preço daqui a três anos?

Não dá para saber o número, e quem promete o número está inventando. O que dá para saber é a regra que vai produzir esse número, e ela é diferente em cada porta de contratação.

No individual e familiar, o teto anual é definido pela ANS e vale por um período de doze meses, aplicado no aniversário do contrato. No coletivo com até vinte e nove beneficiários, a operadora agrupa todos esses contratos e aplica um percentual único, divulgado por ela, pela Resolução Normativa 565. Em nenhuma das duas o reajuste pode vir em intervalo menor que doze meses, pela Resolução Normativa 557.

Além do reajuste anual existe o da mudança de faixa etária, que é outro evento e tem as regras da Resolução Normativa 63 descritas acima. Os dois podem acontecer no mesmo ano, e é isso que faz a conta subir mais do que a pessoa esperava.

Este conteúdo é informativo e não promete valor. A Plano Certo Saúde é corretora, não é operadora: preço, carência, cobertura e reajuste seguem cada operadora e as regras da ANS.

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