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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Cobertura parcial temporária: o que ela suspende e por quanto tempo

Quem declara uma doença já conhecida pode receber uma restrição de até vinte e quatro meses, limitada a cirurgia, leito de alta tecnologia e procedimento de alta complexidade ligados a essa doença. O resto do contrato segue coberto normalmente.

Equipe Plano Certo SaúdeCorretora de planos de saúde, não operadora.

O que é a cobertura parcial temporária?

É a suspensão, por até vinte e quatro meses ininterruptos contados da contratação, de procedimentos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, mas só quando eles têm relação com a doença ou lesão que o beneficiário declarou já ter no momento da contratação.

O detalhe que mais confunde é o alcance: a restrição não suspende o contrato inteiro, nem todo tipo de atendimento. Consulta comum e exame simples seguem cobertos, depois da carência normal do produto, mesmo durante os vinte e quatro meses.

Fontes: Resolução Normativa 558 da ANS, artigo 2º, inciso II.

Quando a operadora pode aplicar essa restrição?

Só depois de constatar a doença ou lesão declarada. Nesse momento a operadora escolhe entre oferecer cobertura total ou cobertura parcial temporária, e oferecer a parcial é obrigatório: a operadora não pode simplesmente recusar a proposta.

  • Exigida em plano individual ou familiar, e em coletivo com menos de cinquenta beneficiários
  • Depende de o beneficiário ter declarado a doença ou lesão na proposta
  • Empresa com trinta vidas ou mais, adesão em até trinta dias: sem cobertura parcial temporária nem agravo
  • Não oferecida no momento da adesão, não pode ser aplicada depois

O processo de declarar a doença, a entrevista com médico da rede sem custo e o que a operadora pode perguntar estão detalhados no guia de declaração de saúde.

Fontes: Resolução Normativa 558 da ANS, artigo 5º e artigo 6º; Resolução Normativa 557 da ANS, artigo 7º.

Um exemplo concreto do que muda

Uma pessoa declara uma hérnia de disco já diagnosticada antes de contratar. Durante os vinte e quatro meses seguintes, a cirurgia de coluna ligada a essa hérnia pode ficar suspensa. Uma consulta de rotina, um exame de sangue ou uma cirurgia de apendicite sem nenhuma relação com a hérnia seguem cobertos normalmente, sujeitos apenas à carência comum do produto.

É esse recorte, ligado à doença declarada, que separa a cobertura parcial temporária de uma restrição geral. Tratar as duas como a mesma coisa é o erro mais comum de quem lê sobre o assunto pela primeira vez.

Cobertura parcial temporária é o mesmo que carência?

Não, embora os dois prazos corram ao mesmo tempo a partir da assinatura. A carência é um prazo genérico por tipo de atendimento, vale para qualquer beneficiário e está explicada no guia de carência.

A cobertura parcial temporária só existe para quem declarou uma doença específica, só restringe procedimentos ligados a ela, e dura vinte e quatro meses, um prazo mais longo do que qualquer carência comum. As duas restrições podem coexistir no mesmo contrato, cada uma com a própria lógica.

Quando isso vira decisão?

Vira decisão no momento de preencher a proposta: declarar com precisão, entender se a operadora ofereceu agravo como alternativa, e comparar o custo de pagar o acréscimo contra o custo de esperar os vinte e quatro meses para o procedimento que você já sabe que vai precisar.

Para montar essa conta com a proposta concreta na mesa, veja o plano individual e familiar e o plano empresarial para pequenas empresas.

Perguntas deste guia

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Carência

O outro relógio do contrato, que vale para todo mundo e não depende de nenhuma doença declarada.

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Declare com segurança antes de assinar

Diga qual condição você já sabe que tem. A gente confere se a operadora oferece agravo naquele produto e simula os dois caminhos, sem perguntar detalhe nenhum sobre o seu histórico.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.

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