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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Declaração de saúde e doença preexistente: como funciona

Ter uma doença não impede a contratação. O que pode existir é restrição temporária, com prazo e alcance definidos em norma. E a declaração só pode perguntar sobre doença que você já sabe ter.

Equipe Plano Certo SaúdeCorretora de planos de saúde, não operadora.

O que é a declaração de saúde e quem preenche?

A declaração de saúde é o documento em que o futuro beneficiário informa as doenças que já sabe ter no momento da contratação. Ela existe para definir se haverá alguma restrição temporária, e não para barrar a entrada de ninguém.

  • É exigida em plano individual ou familiar e em coletivo com menos de cinquenta beneficiários
  • Só pode perguntar sobre doenças que o beneficiário sabe ter
  • Não pode perguntar sobre hábitos de vida, sintomas ou uso de medicamentos
  • Dá direito a entrevista com médico da rede da operadora, sem custo, para ajudar no preenchimento
  • Vem acompanhada da Carta de Orientação ao Beneficiário, com identificação, CPF e assinatura de quem intermediou a venda e presenciou o preenchimento
  • As informações são protegidas pela operadora e não podem ser divulgadas a terceiros fora da assistência

Fontes: Resolução Normativa 558 da ANS, artigo 3º, artigo 5º e parágrafos, artigo 10, parágrafo único, e artigo 12.

O que é cobertura parcial temporária?

É a restrição que pode existir quando alguém declara uma doença. Ela tem limite de tempo e limite de alcance, e os dois estão no artigo 2º da Resolução Normativa 558 da ANS.

O que a cobertura parcial temporária alcança e o que ela não alcança.
PerguntaResposta
Quanto tempo duraNo máximo vinte e quatro meses ininterruptos, contados da contratação
O que fica suspensoProcedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos
Suspenso para qualquer doençaNão. Apenas para o que está relacionado à doença declarada
Consulta e exame comumSeguem cobertos, depois da carência normal do produto
Depois de vinte e quatro mesesÉ vedado alegar doença preexistente, pelo artigo 7º

O artigo 6º diz que, constatada a doença declarada, a operadora escolhe entre cobertura total e cobertura parcial temporária, e que oferecer a cobertura parcial é obrigatório nesse caso. O parágrafo 2º acrescenta um ponto decisivo: se a operadora não ofereceu a cobertura parcial na adesão, não pode aplicar nem cobertura parcial nem agravo depois.

Fontes: Resolução Normativa 558 da ANS, artigo 2º, artigo 6º e parágrafo 2º, e artigo 7º; Lei 9.656, artigo 11.

E o agravo, o que é?

Agravo é o acréscimo na mensalidade que dá cobertura integral da doença declarada depois de cumpridas as carências, em vez de passar pelos vinte e quatro meses de restrição.

  • É uma opção adicional, oferecida ao lado da cobertura parcial temporária
  • Só faz sentido quando existe procedimento previsto dentro do período de restrição
  • O valor do acréscimo precisa estar escrito na proposta antes da assinatura

Comparar agravo com cobertura parcial temporária é uma conta de expectativa: quanto custa pagar mais por dois anos contra o custo de esperar o prazo terminar. Essa conta só pode ser feita com a proposta concreta na mesa.

O que acontece quando alguém omite uma doença?

Omitir doença que você sabe ter é o caminho mais curto para uma alegação de fraude, e a consequência costuma aparecer justamente no momento em que o plano é mais necessário.

  • A operadora pode abrir processo administrativo na ANS alegando omissão
  • Até a decisão da ANS não pode haver negativa de cobertura, suspensão nem rescisão
  • O ônus de provar que você sabia da doença é da operadora
  • Se a operadora fez exame ou perícia na admissão, ela não pode alegar omissão depois
  • Depois de vinte e quatro meses de contrato é vedado alegar doença preexistente
A proteção acima não transforma a omissão em estratégia. Ela existe para impedir que a operadora corte o atendimento antes de provar o que alega. Quem declara o que sabe entra com regra conhecida. Quem omite entra com um processo esperando, e descobre isso na primeira cirurgia.

Fontes: Lei 9.656, artigo 11; Resolução Normativa 558 da ANS, artigo 5º, parágrafo 4º, e artigos 15 e 16; Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça.

Por que a norma que você leu em outro site pode estar velha?

Porque a camada de resoluções da ANS sobre doença preexistente foi trocada. A Resolução Normativa 162 foi revogada pela Resolução Normativa 558, e o texto novo é o que vale.

Mesmo assim, páginas jurídicas e blogs de corretora seguem definindo doença preexistente e cobertura parcial temporária citando a norma revogada. A diferença prática aparece em detalhes como a proibição de aplicar restrição quando ela não foi oferecida na adesão.

Quando alguém citar uma norma para justificar uma restrição no seu contrato, peça o número e confira se ela ainda está em vigor. Neste assunto, o número certo é Resolução Normativa 558.

O que esta corretora não pergunta em canal nenhum

Condição de saúde é dado pessoal sensível pela Lei 13.709, e corretora não é serviço de saúde. Por isso a regra deste site é simples e não tem exceção.

  • O site não pergunta doença, diagnóstico ou cirurgia anterior
  • O site não pergunta medicamento em uso nem tratamento em curso
  • O site não pergunta gravidez, porque isso é dado de saúde
  • O atendimento no WhatsApp não registra relato de condição de saúde

Para montar uma cotação bastam idade de cada pessoa, cidade, quantidade de vidas e forma de contratação. A declaração de saúde vem depois, direto com a operadora, com direito a médico da rede para ajudar no preenchimento, sem custo.

Fontes: Lei 13.709, artigos 5º e 11; Resolução Normativa 558 da ANS, artigo 5º, parágrafo 1º, e artigo 12.

Quando a declaração de saúde vira decisão?

Ela vira decisão na escolha da porta de entrada, e isso acontece antes de qualquer formulário.

Em contrato coletivo empresarial com trinta vidas ou mais, o artigo 7º da Resolução Normativa 557 da ANS afasta cobertura parcial temporária e agravo para quem entra em até trinta dias. Abaixo disso, a declaração é exigida normalmente.

Se você está comparando caminhos, veja o plano empresarial para pequenas empresas e o plano individual e familiar. E se você já tem plano, o tempo cumprido pode dispensar nova restrição pela portabilidade de carências.

Perguntas deste guia

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Entenda a regra antes de assinar a proposta

A gente explica como a declaração funciona, acompanha o preenchimento junto à operadora e garante o direito à entrevista com médico da rede, sem custo. Sem perguntar nada sobre a sua saúde por aqui.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.

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