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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

O que muda quando a empresa chega a trinta vidas ou mais

Trinta beneficiários é a linha que a Resolução Normativa 557 da ANS usa para trocar duas regras de uma vez: a carência para quem entra logo e a forma de calcular o reajuste. Esta página explica o que muda de verdade nesse momento, sem confundir cruzar a linha com virar uma empresa grande.

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  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida

  • A linha que muda tudoTrinta beneficiários no mês de aniversário do contrato, contando titulares e dependentes ativos.
  • O que sai do lugarO contrato deixa o agrupamento da operadora e passa a negociar o reajuste pela sinistralidade da própria carteira.
  • CarênciaQuem entra em até trinta dias da assinatura do contrato ou da vinculação à empresa não cumpre carência nem cobertura parcial temporária, pela Resolução Normativa 557 da ANS.
  • Documento que passa a valerA memória de cálculo do reajuste, exigível por escrito, com prazo de entrega definido em norma.
  • O que pesa mais aqui do que pesava no agrupamentoUm ano de uso alto da própria equipe, porque o índice deixa de ser dividido com outros contratos.
  • Diferente de já ser uma empresa grandeTrinta vidas é uma linha regulatória, não um porte de negócio. Estrutura, filiais e apresentação para diretoria são outra conversa.

Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.

Entender o que muda a partir de trinta vidas

Dois campos, e nenhuma pergunta sobre doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico de ninguém da equipe.

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Duas regras trocam de figura na mesma marca

Reajuste e carência mudam junto, não em momentos diferentes

Antes da linha, até vinte e nove vidas

  • Reajuste vem de um agrupamento de outros contratos
  • Carência segue os prazos máximos da lei, sem dispensa automática

Depois da linha, trinta vidas ou mais

  • Reajuste vem da sinistralidade da própria carteira
  • Carência some para quem entra em até trinta dias da assinatura ou da vinculação

Trinta dias que não voltam

A dispensa de carência tem prazo curto

A dispensa de carência não é permanente nem automática para sempre: ela vale para quem se vincula em até trinta dias contados da assinatura do contrato ou da entrada naquela empresa. Depois dessa janela, o ingresso volta a seguir os prazos normais da lei.

O que costuma travar essa janela

  • Comunicação interna atrasada sobre a data de assinatura
  • Documentação do novo beneficiário entregue fora do prazo
  • Confusão entre a data de assinatura do contrato e a data de entrada na empresa, que podem ser diferentes

O que passa a fazer sentido a partir daqui

Quatro rotinas que substituem o agrupamento

  1. Guardar a data de aniversário do contrato

    É essa data que define o número de beneficiários considerado no próximo cálculo de reajuste.

  2. Pedir o relatório de utilização, quando a operadora oferecer

    É o insumo que mostra como a sinistralidade da carteira está se formando, antes da carta de reajuste chegar.

  3. Conferir a fatura contra a lista de vidas ativas todo mês

    Vida que já saiu da empresa e continua sendo cobrada infla o indicador sem gerar nenhum benefício.

  4. Definir quem cuida disso, mesmo sem estrutura formal

    Não precisa ser um cargo novo no início: precisa ser uma pessoa certa, para a rotina não se perder entre outras tarefas.

Perguntas frequentes

Cinco dúvidas de quem acabou de cruzar a linha

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Páginas que continuam essa passagem

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Conte quantas vidas o contrato tem hoje e se já passou de trinta. A gente explica o que muda na carência e no reajuste, sem confundir esse marco com virar uma empresa grande.

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