Sinistralidade, o que é
O indicador de uso que costuma sustentar o percentual recebido, explicado antes da memória de cálculo chegar.
Ver o que é sinistralidadePlano coletivo não tem teto de reajuste da ANS. Isso não significa que o número que chegou não possa ser questionado: significa que a conferência é o trabalho da empresa, não da operadora. Esta página mostra o que compõe o percentual e o que pedir por escrito antes de assinar a renovação.
Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.
O que forma o número
| Componente | Aparece na memória de cálculo | O que é |
|---|---|---|
| Sinistralidade da carteira ou do agrupamento | Sim, na memória de cálculo | É o quanto a operadora pagou em atendimento dividido pelo que recebeu em mensalidade no período apurado |
| Variação de custo médico-hospitalar do setor | Sim, na memória de cálculo | Sobe para o setor inteiro todo ano, independente do uso da sua equipe |
| Política comercial da operadora | Não é obrigatório detalhar | Margem, estratégia de carteira e decisão interna que a norma não exige justificar |
Fontes: Resolução Normativa 565 da ANS, sobre o agrupamento de contratos com até 29 beneficiários e a divulgação anual do percentual; Resolução Normativa 557 da ANS, artigos 25 a 27, sobre intervalo mínimo de doze meses e percentual único dentro do mesmo plano.
A conferência em quatro passos
O intervalo desde a última renovação precisa ser de pelo menos 12 meses. Reajuste antes disso não é permitido, nem por acordo verbal.
Com protocolo. É esse documento que mostra a sinistralidade considerada e o período de apuração usado.
O percentual do agrupamento é divulgado uma vez por ano pela operadora. Divergência entre o recebido e o divulgado é motivo de pergunta formal.
Assinar primeiro e perguntar depois fecha a porta de negociação daquele ano.
Perguntas frequentes
Três blocos, e a operadora nem sempre detalha os três junto. O primeiro é a sinistralidade, que é o quanto ela pagou em atendimento dividido pelo que recebeu em mensalidade daquele contrato ou agrupamento. O segundo é a variação de custo médico-hospitalar do período, que sobe para o setor inteiro, independente do seu uso. O terceiro é política comercial da própria operadora, que não é obrigada a declarar.
A memória de cálculo cobre os dois primeiros blocos. O terceiro raramente aparece detalhado, e é por isso que dois contratos com sinistralidade parecida podem receber percentuais diferentes.
Quatro coisas por escrito: a memória de cálculo completa, o período considerado no cálculo, se o contrato está no agrupamento de até 29 beneficiários ou na sinistralidade da própria carteira, e a data-base da última renovação, para conferir se o intervalo mínimo de 12 meses foi respeitado.
Pedido verbal não deixa rastro. O pedido por escrito, com protocolo, é o que sustenta uma reclamação posterior, se for o caso.
Tem prazo. Quando o consumidor solicita, a resposta é devida em até 10 dias. A entrega espontânea, sem pedido, tem prazo de no mínimo 30 dias de antecedência da cobrança do novo valor.
Passado o prazo sem resposta, o caminho seguinte é a Ouvidoria da operadora e, sem solução, a ANS.
Contratos com até 29 beneficiários no mês de aniversário recebem o mesmo percentual de todo o agrupamento daquela operadora, divulgado uma vez por ano e válido pelos doze meses seguintes. Se o seu contrato está nessa faixa, o número não deveria variar por causa só do seu uso isolado.
Vale comparar o percentual recebido com o que a operadora divulgou publicamente para o agrupamento daquele ano. Divergência entre os dois é motivo de pergunta formal antes de assinar.
Não existe teto legal para reajuste coletivo, e por isso não existe um número mágico de corte. O que existe é a obrigação de justificar: a operadora precisa mostrar de onde o percentual saiu, quando pedido.
Um percentual bem acima da média de mercado sem memória de cálculo convincente é sinal de negociar antes de assinar, não de aceitar calado. A página de trocar de operadora mostra o que avaliar quando a negociação não avança.
Menos o percentual em si, mais o desenho ao redor dele: mudar a acomodação, ajustar a coparticipação, rever a linha de produto ou redistribuir o custeio entre empresa e funcionário. Esses ajustes mexem no valor final sem depender de a operadora recuar do índice publicado.
É o mesmo raciocínio que sustenta a seção sobre alternativas antes de trocar de operadora, só que aplicado antes de sequer cogitar a troca.
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Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a remuneração já está dentro da mensalidade que a operadora cobraria de qualquer jeito. Seu contato não é repassado para outros corretores.