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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde para aposentado: manter ou trocar depois da empresa

Quem se aposenta e contribuía para o plano tem direito de continuar nele, pelo artigo 31 da Lei 9.656, pagando o valor integral. Esta página compara essa opção com contratar um plano novo, sem fechar um número de prazo que este site não tem como confirmar sem os seus documentos.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • O direito é o do artigo 31, não o do 30A Lei 9.656 trata demissão sem justa causa e aposentadoria em artigos diferentes. Esta página fala só da aposentadoria: o artigo 31, para quem contribuía para o custeio do plano durante o vínculo.
  • O que muda no custo: você assume a parte que a empresa pagavaO direito de manutenção passa o pagamento para o valor integral, somando a sua parte com a que a empresa cobria antes. É esse o choque de preço da transição, não a faixa etária.
  • Este site não fecha um número de tempo de manutençãoO tempo pelo qual você pode manter o plano depende do seu tempo de contribuição e do que o contrato coletivo registra, conforme a Resolução Normativa 488 da ANS. O cálculo fechado sai com os seus documentos na mão, não de um número publicado aqui.
  • A faixa etária não é o motivo do susto no boletoQuem se aposenta costuma já estar na última faixa etária, mas o aumento desta transição vem de deixar de ter parte da mensalidade paga pela empresa, não de mudar de faixa.
  • Reajuste sem teto da ANS continua valendoEnquanto o plano continuar sendo o mesmo contrato coletivo, o reajuste segue a regra do coletivo, sem o teto que só existe para plano individual e familiar.
  • A portabilidade corre em paralelo, com prazo curtoSessenta dias contados da ciência da aposentadoria para pedir portabilidade sem tempo mínimo de permanência, levando a carência já cumprida para um plano novo.

Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.

Comparação para quem está se aposentando

Três campos. Nenhuma pergunta sobre doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico.

É isso que define se a portabilidade sem tempo mínimo ainda está disponível.
A idade é o que mais mexe no preço, por causa das dez faixas etárias. Só a idade, sem nome e sem documento.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

Duas portas depois da aposentadoria

O que cada uma preserva e o que cada uma custa

Comparação entre manter o plano da empresa pelo artigo 31 e contratar um plano individual novo.
CritérioManter o plano da empresaPlano individual novo
Rede e coberturaContinuam as mesmas do contrato atualDepende do produto escolhido na contratação
Teto de reajuste da ANSNão existe, é regra de coletivoExiste, é o mesmo teto de qualquer individual
CarênciaNão recomeça, é o mesmo contratoRecomeça, salvo portabilidade pedida a tempo
Quem pagaVocê, valor integral, incluindo a parte da empresaVocê, pela tabela do produto escolhido

Fontes: Lei 9.656, artigo 31; Resolução Normativa 488 da ANS.

O que este site não promete

O prazo de manutenção depende do seu caso

O tempo pelo qual você pode manter o plano da empresa depende do seu tempo de contribuição e do contrato coletivo, pela Resolução Normativa 488 da ANS. Nenhuma página deste site publica um número fechado sem antes conferir os seus documentos.

Perguntas frequentes

Seis dúvidas de quem está se aposentando

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As páginas que continuam essa conversa

Plano de saúde para idoso

As dez faixas etárias e o teto entre a primeira e a última, para quem quer entender o preço por idade, à parte da transição da aposentadoria.

Ver a página de plano para idoso

Diga a data da aposentadoria e se você contribuía com o plano

Com a data da aposentadoria e a confirmação de que havia desconto do plano na sua folha, a gente confere o direito de manutenção, simula o valor integral e compara com um plano novo. Nenhuma pergunta sobre condição de saúde.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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