Plano de saúde para casal e recém-casados
A decisão de contratar junto num plano só ou manter dois planos separados, antes mesmo de pensar na inclusão.
Ver a página de plano para casalCasar ou formalizar união estável abre um prazo curto para incluir o cônjuge sem carência nova, mas só em parte dos contratos. Esta página trata só disso: o prazo, a documentação e onde essa janela não existe por norma.
Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.
A janela de trinta dias existe, mas não em todo contrato
| Forma de contratação | Existe isenção de carência | O que decide |
|---|---|---|
| Coletivo empresarial, trinta vidas ou mais | Sim, em até trinta dias da vinculação | Artigo 6º da Resolução Normativa 557 da ANS |
| Coletivo por adesão | Sim, em até trinta dias da assinatura ou do aniversário | Artigo 17 da Resolução Normativa 557 da ANS |
| Individual e familiar | Não existe isenção por norma | O que o produto daquela operadora registra |
A norma fala em vinculação, não em data de casamento. Confirme por escrito se a operadora conta o prazo a partir do casamento antes de contar com isso.
O que a operadora costuma pedir
Perguntas frequentes
Dá, se o contrato for coletivo com trinta vidas ou mais e o pedido chegar até trinta dias contados da vinculação, pelos artigos 6º e 17 da Resolução Normativa 557 da ANS. É o mesmo prazo que isenta qualquer novo beneficiário, e a maioria das operadoras conta esse prazo a partir da data do casamento.
O detalhe completo das cinco situações em que a carência cai por norma está no guia de carência.
Conta. A Resolução Normativa 557 cita cônjuge ou companheiro sem separar casamento civil de união estável, nos artigos 5º e 15. O que muda é a comprovação: cada operadora tem a própria lista de documentos aceitos para união estável.
O alcance familiar completo está no guia de dependentes.
Costuma ser uma declaração de união estável, reconhecida em cartório ou registrada em escritura pública, mas o documento aceito muda de operadora para operadora.
Peça a lista exata por escrito antes de reunir os papéis: descobrir um documento faltando depois de perder o prazo de trinta dias é o erro mais caro dessa transição.
Perde, se simplesmente entrar como dependente do contrato novo sem pedir nada antes. O caminho que preserva o tempo já cumprido é a portabilidade de carências, pedida antes de cancelar o plano atual, não depois.
O passo a passo está em guia de portabilidade de carências.
Não vale por norma: a isenção de trinta dias é regra do coletivo empresarial e do coletivo por adesão, pelos artigos 6º e 17 da Resolução Normativa 557. No individual e familiar, a inclusão do cônjuge no meio do contrato depende do que aquele produto da operadora registra, sem esse mecanismo de prazo.
Quem ainda está decidindo entre um plano só ou dois separados encontra a comparação completa em plano de saúde para casal e recém-casados.
O cônjuge entra como uma adesão comum, cumprindo a carência normal daquele produto, dentro dos tetos da lei: vinte e quatro horas para urgência e emergência, cento e oitenta dias para os demais casos.
Os prazos completos estão no guia de carência.
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A decisão de contratar junto num plano só ou manter dois planos separados, antes mesmo de pensar na inclusão.
Ver a página de plano para casalQuando quem entra depois do casamento não é só o cônjuge, e sim um parente que não é filho nem cônjuge.
Ver a página de dependente agregadoPara quem se casa de novo depois de se aposentar e também precisa incluir o cônjuge no plano que restou da empresa.
Ver a página de plano para aposentadoCom a data do casamento ou da união estável e a idade de quem entra, dá para confirmar se a janela de trinta dias ainda está aberta e qual documentação aquela operadora pede. Nenhuma pergunta sobre saúde.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.