Ir direto para o conteúdo da página
Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde para recém-casados: incluir o cônjuge sem carência

Casar ou formalizar união estável abre um prazo curto para incluir o cônjuge sem carência nova, mas só em parte dos contratos. Esta página trata só disso: o prazo, a documentação e onde essa janela não existe por norma.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • O prazo é o mesmo de qualquer inclusão novaEm contrato coletivo com trinta vidas ou mais, quem pede ingresso em até trinta dias da vinculação entra sem carência, pelos artigos 6º e 17 da Resolução Normativa 557 da ANS. É a mesma lógica que a maioria das operadoras aplica para aceitar o cônjuge recém-casado sem carência nova, contando o prazo a partir do casamento ou da união estável.
  • A data que conta é a que o contrato registraA norma fala em vinculação, não em data de casamento. Cada operadora decide, no próprio contrato, se a data do casamento é o marco desse prazo. Peça essa condição por escrito antes de contar com ela.
  • Individual e familiar não tem essa janela por normaA isenção de trinta dias existe para coletivo empresarial e para coletivo por adesão. No plano individual e familiar, incluir o cônjuge no meio do contrato depende só do que aquele produto da operadora registra.
  • Documentação que substitui a certidãoCertidão de casamento ou declaração de união estável, documento de identidade do cônjuge e o formulário de inclusão de dependente. Cada operadora define a própria lista, e é ela quem decide o que aceita.
  • Carência que o cônjuge já cumpriu em outro planoNão se soma nem se transfere sozinha. Quem quer levar o tempo já cumprido precisa pedir portabilidade antes de entrar no contrato novo, não depois.
  • Onde a corretora atende este perfilDependente segue a modalidade do titular. Plano próprio, individual e familiar, só é vendido para quem mora no Distrito Federal e no Entorno.

Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.

Cotação para incluir o cônjuge

Três campos. Nenhuma pergunta sobre doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico.

Ajuda a conferir se o prazo de trinta dias ainda está correndo.
A idade é o que mais mexe no preço, por causa das dez faixas etárias. Só a idade, sem nome e sem documento.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

A janela de trinta dias existe, mas não em todo contrato

Onde a isenção de carência vale por norma

A isenção de carência para o cônjuge recém-incluído, conforme a forma de contratação.
Forma de contrataçãoExiste isenção de carênciaO que decide
Coletivo empresarial, trinta vidas ou maisSim, em até trinta dias da vinculaçãoArtigo 6º da Resolução Normativa 557 da ANS
Coletivo por adesãoSim, em até trinta dias da assinatura ou do aniversárioArtigo 17 da Resolução Normativa 557 da ANS
Individual e familiarNão existe isenção por normaO que o produto daquela operadora registra

A norma fala em vinculação, não em data de casamento. Confirme por escrito se a operadora conta o prazo a partir do casamento antes de contar com isso.

O que a operadora costuma pedir

Documentação que substitui a certidão de casamento

  • Certidão de casamento ou declaração de união estável
  • Documento de identidade do cônjuge
  • Formulário de inclusão de dependente preenchido
  • Comprovante de residência, quando a operadora pede
Cada operadora define a própria lista de documentos aceitos. Peça a lista completa e o prazo por escrito antes de reunir os papéis, para não perder a janela de trinta dias por um documento que faltou.

Perguntas frequentes

Seis dúvidas de quem acabou de casar

Continue por aqui

As páginas que continuam essa conversa

Plano de saúde para casal e recém-casados

A decisão de contratar junto num plano só ou manter dois planos separados, antes mesmo de pensar na inclusão.

Ver a página de plano para casal

Plano de saúde com dependente agregado

Quando quem entra depois do casamento não é só o cônjuge, e sim um parente que não é filho nem cônjuge.

Ver a página de dependente agregado

Diga a data do casamento e a gente confere o prazo

Com a data do casamento ou da união estável e a idade de quem entra, dá para confirmar se a janela de trinta dias ainda está aberta e qual documentação aquela operadora pede. Nenhuma pergunta sobre saúde.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

Falar no WhatsApp