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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Plano de saúde para quem tem doença preexistente

Esta página não pergunta qual é a sua doença, e nenhum formulário deste site pergunta. O que ela faz é explicar as três coisas que decidem esse caso: a declaração de saúde, a cobertura parcial temporária e o agravo. São dois medos aqui, o de ser recusado e o de errar no preenchimento, e os dois têm norma na mão.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • O que esta página nunca fazPerguntar doença, diagnóstico, remédio ou histórico médico. Nenhum campo e nenhuma etapa deste site coleta isso.
  • Recusa por condição de saúdeA lei proíbe impedir alguém de participar de plano de saúde em razão da idade ou de deficiência, e o ônus de provar conhecimento prévio é da operadora.
  • Declaração de saúdeÉ etapa da proposta, feita com a operadora. Só pode perguntar sobre doenças que você sabe ter.
  • Cobertura parcial temporáriaSuspensão por até vinte e quatro meses de cirurgia, leito de alta tecnologia e procedimento de alta complexidade ligados à doença declarada.
  • AgravoAcréscimo na mensalidade para ter cobertura integral da doença declarada depois de cumpridas as carências. É opção adicional, não obrigação.
  • Prazo finalDepois de vinte e quatro meses de contrato, a operadora não pode mais alegar doença preexistente.

Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.

Cotação sem pergunta sobre saúde

Três campos. Este formulário não pergunta doença, diagnóstico, remédio nem histórico médico, e a corretora não coleta isso em nenhum canal.

A idade é o que mais mexe no preço, por causa das dez faixas etárias. Só a idade, sem nome e sem documento.
Individual e familiar a corretora atende no Distrito Federal e no Entorno.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

Três palavras que decidem o caso

Declaração de saúde, cobertura parcial temporária e agravo

Declaração de saúde

É o formulário da proposta, feito com a operadora, sobre doenças que você sabe ter. Não pode perguntar hábito, sintoma nem remédio, e você tem direito a médico da rede para preencher, sem custo.

Ler os guias de coberturas e regras

Cobertura parcial temporária

Suspensão por até vinte e quatro meses de cirurgia, leito de alta tecnologia e procedimento de alta complexidade ligados à doença declarada. Consulta e exame comum seguem cobertos.

Ver como isso muda a portabilidade

Agravo

Acréscimo na mensalidade para ter cobertura integral da doença declarada depois das carências. É alternativa oferecida, não obrigação, e nem toda operadora trabalha com ela.

Ver o que forma o preço no Distrito Federal

Base: Lei 9.656, artigos 11 e 14, e RN 558 da ANS, artigos segundo, quinto, sexto, sétimo e décimo. A RN 558 substituiu a RN 162, que ainda aparece citada em muito conteúdo sobre o assunto.

Seis proteções que quase ninguém conta

O que está escrito na RN 558 e na Lei 9.656

O que a norma garante a você

  • A declaração de saúde só pergunta sobre doenças que você sabe ter
  • Você tem direito a entrevista com médico da rede da operadora, sem custo, para preencher a declaração
  • A Carta de Orientação ao Beneficiário é obrigatória e precisa ser assinada por quem vendeu e presenciou o preenchimento
  • A operadora é obrigada a proteger as informações da declaração e não pode divulgá-las fora da assistência
  • Quem muda de plano na mesma operadora, na mesma segmentação, sem interrupção e com mais de vinte e quatro meses de vínculo, não preenche nova declaração
  • Em contrato coletivo empresarial com trinta vidas ou mais, quem entra em até trinta dias não cumpre cobertura parcial temporária

O que a operadora não pode fazer

  • Perguntar sobre hábitos de vida, sintomas ou uso de medicamentos
  • Aplicar cobertura parcial temporária ou agravo se não ofereceu a cobertura parcial na adesão
  • Alegar omissão depois de ter feito exame ou perícia na admissão
  • Alegar doença preexistente depois de vinte e quatro meses de contrato
  • Negar cobertura, suspender ou rescindir por suspeita de fraude antes da decisão da ANS

Privacidade

Por que este site não pergunta nada sobre a sua saúde

Dado de saúde é dado pessoal sensível, e a corretora decidiu não coletar nenhum. Não existe campo de doença em formulário, não existe pergunta de diagnóstico no atendimento e não existe pedido de receita ou de exame para montar cotação.

A declaração de saúde continua existindo, porque é etapa da proposta com a operadora. O que a gente faz é explicar cada pergunta, acompanhar o preenchimento e assinar a Carta de Orientação ao Beneficiário, como a RN 558 exige de quem intermedeia a venda.

O que a cotação pergunta

  • A idade de cada pessoa que entra, sem nome e sem documento
  • A cidade onde o plano vai ser usado
  • Um canal de contato para a resposta
  • Se existe CNPJ ativo ou vínculo com entidade de classe, quando isso muda a porta disponível

Perguntas frequentes

Quatro dúvidas de quem teme ser recusado

Continue por aqui

As páginas que continuam essa conversa

A gente explica cada pergunta da declaração antes de você assinar

Sem promessa de aprovação e sem pergunta sobre a sua saúde neste site. Para começar bastam a idade de quem entra e a cidade de uso. A declaração vem depois, com a operadora, e a gente acompanha o preenchimento.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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