Plano nacional
O degrau de cima: alcance em qualquer cidade do país, com a rede que a operadora tiver naquele ponto.
Ver o plano nacionalAbrangência regional cobre um grupo de municípios ou um estado inteiro, e custa menos que a nacional por isso. Esta página mostra quando essa área menor resolve o seu caso e onde ela trava, antes de você pagar a mais por um alcance que não vai usar.
A área de cada produto é registrada pela operadora na ANS. O que vale é a área escrita na proposta, não o nome comercial do plano.
Os cinco degraus
Fonte: Resolução Normativa 543 da ANS, anexo de divulgação e publicidade. Regional, nesta página, cobre os dois degraus do meio: grupo de municípios e estado inteiro.
O limite
Perguntas frequentes
É uma das cinco áreas de atuação que a Resolução Normativa 543 da ANS reconhece no registro do produto, entre o alcance de um único município e o de um estado inteiro. Quais municípios entram no grupo é decisão de cada operadora, registrada produto a produto.
O nome comercial do plano não diz isso. Quem decide é o nome registrado na ANS, e o mecanismo completo das cinco áreas está no guia de abrangência.
Costuma ser, mas depende do desenho de cada operadora: uma área regional pequena pode custar menos que um estado inteiro, e o contrário também acontece quando a operadora tem rede forte só numa faixa do estado.
A comparação que resolve não é o rótulo "regional" contra "estadual", é o produto registrado contra o produto registrado, com a cidade que você usa de verdade.
Na maioria dos casos, não. Para urgência e emergência sem rede disponível, o reembolso é obrigatório em qualquer plano, pela tabela do produto, em até trinta dias, mesmo fora da área contratada.
O que essa garantia não cobre é atendimento eletivo fora da área: consulta de rotina numa viagem de trabalho não entra por essa via. Se isso acontece com frequência, o comparativo é com plano nacional.
Dá, e o relógio que importa é o mesmo de qualquer troca de cobertura: dentro da mesma operadora costuma ser mudança de produto, entre operadoras vira portabilidade. O que muda de área não muda carência automaticamente, mas confira sempre no produto de destino.
Os prazos de cada caminho estão no guia de carência e no guia de portabilidade de carências.
Só se o grupo de municípios do produto registrado incluir os dois lados. Isso varia por operadora, e é justamente onde mais gente erra a escolha nesta praça: contrata pensando só em onde mora, e descobre depois que a rede do trabalho ficou de fora.
A conferência correta é pedir os dois endereços, o de casa e o de uso, e comparar com o nome registrado do produto antes de assinar.
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Um sobe a área, o outro explica o mecanismo inteiro.
O degrau de cima: alcance em qualquer cidade do país, com a rede que a operadora tiver naquele ponto.
Ver o plano nacionalOs cinco degraus explicados um a um, com o que a lei garante fora da área contratada.
Ler o guia de abrangênciaOnde comparar o degrau de abrangência dentro de um produto pensado para pessoa física.
Ver o plano individual e familiarCom a cidade onde você mora e onde trabalha, a gente confere se o grupo de municípios do produto cobre os dois lados antes de comparar preço com o degrau nacional.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.