Plano hospitalar com obstetrícia
O mecanismo completo de carência de parto, os dois prazos de trinta dias e a inclusão do recém-nascido.
Ver o plano com obstetríciaPré-natal e parto têm regra própria dentro da lei, e fertilização in vitro não é uma delas. Esta página separa o que a cobertura mínima garante do que só existe como cláusula adicional, antes de você contar com algo que a operadora não é obrigada a oferecer.
Cada linha desta ficha descreve a regra geral da cobertura mínima. A cláusula de reprodução assistida, quando existe, está escrita no produto específico, não nesta lista.
Cobertura mínima em cada situação
| Situação | Cobertura mínima | Onde entrar em detalhe |
|---|---|---|
| Consulta de pré-natal com obstetra | Coberta, sem limite de quantidade, pela segmentação ambulatorial | Cobertura ambulatorial |
| Exame pedido durante o acompanhamento | Coberto, quando o médico assistente pede | Cobertura ambulatorial |
| Parto a termo | Coberto pela segmentação hospitalar com obstetrícia, após a carência do produto | Plano hospitalar com obstetrícia |
| Complicação na gestação | Coberta como urgência, carência máxima de vinte e quatro horas | Plano hospitalar com obstetrícia |
| Inseminação artificial | Fora da lista mínima obrigatória, por exclusão legal | Cláusula adicional do produto, quando existe |
| Fertilização in vitro | Fora da lista mínima obrigatória, mesma lógica da inseminação | Cláusula adicional do produto, quando existe |
Base: Lei 9.656, artigo 10, caput, para as exclusões legais, artigo 12, incisos I e III, para a cobertura mínima de cada segmentação, e artigo 35-C para urgência e emergência.
Antes de contar com a cláusula adicional
Quando uma operadora anuncia cobertura para fertilização in vitro ou outro procedimento de reprodução assistida, isso está escrito num produto específico, com regras e limite próprios, não na lista mínima que qualquer plano regulamentado precisa cumprir.
Perguntas frequentes
Não por obrigação. O artigo 10 da Lei 9.656 tira a inseminação artificial da lista mínima que toda operadora precisa cobrir, e a fertilização in vitro segue a mesma lógica: nenhuma norma obriga nenhuma operadora a cobrir o procedimento.
Quando um produto oferece isso, é cláusula adicional, contratada e precificada à parte, e varia de operadora para operadora. Nenhuma corretora pode prometer que um plano vai cobrir reprodução assistida sem essa cláusula escrita no contrato.
Está, dentro da segmentação ambulatorial. A Lei 9.656 garante consulta em número ilimitado nas especialidades reconhecidas pelo CFM, o que alcança o obstetra, e os exames que ele pedir durante o acompanhamento.
O parto em si é outro degrau: pertence à segmentação hospitalar com obstetrícia, que é produto à parte. Contratar só o ambulatorial cobre a consulta e deixa o parto de fora.
Dificilmente, porque a carência de parto a termo pode chegar a trezentos dias, pelo artigo 12 da Lei 9.656, e uma gestação dura menos do que isso na maioria dos casos. O que continua valendo mesmo dentro da carência é a urgência obstétrica: complicação no processo gestacional é urgência pelo artigo 35-C, com carência máxima de vinte e quatro horas.
O mecanismo completo de carência, os dois prazos de trinta dias e a inclusão do recém-nascido estão no plano hospitalar com obstetrícia. Nenhuma corretora consegue prometer que um parto específico será autorizado dentro da carência.
Não automaticamente: existe uma janela de inscrição de até trinta dias a partir do nascimento ou da adoção, e é preciso formalizar a inclusão dentro dela para o bebê entrar sem carência.
Essa janela é diferente da assistência ao recém-nascido nos primeiros trinta dias de vida, que é cobertura automática ligada ao contrato com obstetrícia em que o parto aconteceu. Os dois prazos, e o que acontece quando a janela de inscrição passa, estão detalhados no guia de dependentes.
A consulta com o especialista em reprodução humana e os exames que ele pedir são atendimento ambulatorial comum, cobertos pela mesma regra de qualquer consulta e exame pedido pelo médico assistente.
O que fica fora da cobertura mínima é o procedimento de indução ou de fertilização em si, como a inseminação artificial. A investigação não é a mesma coisa que o tratamento, e é essa linha que costuma gerar confusão na hora de ler a proposta.
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Uma detalha o mecanismo de parto e carência por inteiro, a outra trata do bebê depois que ele nasce.
O mecanismo completo de carência de parto, os dois prazos de trinta dias e a inclusão do recém-nascido.
Ver o plano com obstetríciaA cobertura pediátrica depois que o bebê já está incluído no contrato.
Ver o plano para criançaA jornada inteira de quem está planejando ou já está grávida, com os prazos em ordem.
Ver o plano para gestanteDiga se já está grávida ou planejando, e a idade de quem entra no plano. A gente confere a carência de cada produto e mostra a diferença entre a cobertura mínima e a cláusula de reprodução assistida, sem nenhuma pergunta clínica.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.