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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Dependentes no plano de saúde: quem entra e em que condição

Não existe lista única de dependentes. Nos contratos coletivos a norma alcança o grupo familiar até o terceiro grau consanguíneo e até o segundo por afinidade, e o contrato é quem diz o que vale de verdade.

Equipe Plano Certo SaúdeCorretora de planos de saúde, não operadora.

Quem pode ser dependente em cada forma de contratação?

Não existe uma lista única de dependentes. O alcance muda conforme a porta de entrada, e dentro de cada porta ainda depende do que o contrato prevê.

O alcance familiar em cada forma de contratação, pela Resolução Normativa 557 da ANS.
Forma de contrataçãoQuem a norma alcançaO que decide na prática
Individual e familiarPessoas naturais, com ou sem grupo familiarO que o contrato define como grupo familiar
Coletivo empresarialGrupo familiar até o terceiro grau consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, cônjuge ou companheiroO contrato entre a operadora e a empresa precisa prever
Coletivo por adesãoO mesmo alcance familiar do empresarialO contrato com a entidade de classe precisa prever

No coletivo empresarial, o artigo 5º ainda permite que o contrato inclua sócios, administradores, demitidos e aposentados antes vinculados, agentes políticos, trabalhadores temporários, estagiários e menores aprendizes. Isso costuma resolver situações que parecem sem saída.

Fontes: Resolução Normativa 557 da ANS, artigo 3º e parágrafo 1º, artigo 5º e parágrafo 1º, e artigo 15 e parágrafo 1º.

O que significa terceiro grau consanguíneo e segundo por afinidade?

São os termos da norma, e eles decidem quem cabe e quem não cabe. Em linguagem de leigo, o parentesco de sangue se conta subindo e descendo na família, e o parentesco por afinidade vem pelo casamento ou pela união estável.

  • Primeiro grau consanguíneo: pai, mãe, filho e filha
  • Segundo grau consanguíneo: avô, avó, neto, neta, irmão e irmã
  • Terceiro grau consanguíneo: bisavô, bisavó, bisneto, bisneta, tio, tia, sobrinho e sobrinha
  • Primeiro grau por afinidade: sogro, sogra, enteado e enteada
  • Segundo grau por afinidade: avós do cônjuge e cunhado ou cunhada
  • Cônjuge ou companheiro, citado à parte pela própria norma
A norma define o alcance máximo. O contrato define o alcance real. Antes de prometer inclusão para alguém da família, peça o trecho do contrato que lista os dependentes aceitos naquele produto.

E o recém-nascido e o filho adotivo?

Aqui a regra é da lei, e ela é generosa desde que o prazo seja respeitado.

  • Recém-nascido inscrito em até trinta dias do nascimento entra sem carência
  • A mesma regra vale para a adoção, contada da data da adoção
  • Filho adotivo menor de doze anos aproveita as carências já cumpridas por quem adota
  • No plano com obstetrícia, a assistência ao recém-nascido é garantida por trinta dias

O prazo de trinta dias é o detalhe que mais se perde no meio da rotina de quem acabou de ter um filho. Depois dele, a inscrição segue as regras normais de carência.

Fontes: Lei 9.656, artigo 12, incisos III e VII.

O que acontece quando o titular sai do contrato?

A resposta muda conforme a forma de contratação, e essa diferença raramente aparece explicada.

  • No plano individual ou familiar, os dependentes já inscritos mantêm o contrato nas mesmas condições
  • No coletivo empresarial, a saída do titular costuma encerrar a participação de todos, porque o vínculo com a empresa é o que sustenta o contrato
  • No coletivo por adesão, a lógica é a mesma, ligada ao vínculo com a entidade de classe

A boa notícia é que a saída do coletivo abre um direito com prazo: sessenta dias para pedir portabilidade, sem tempo mínimo de permanência e sem compatibilidade de faixa de preço. Isso vale para morte do titular, perda da condição de dependente, demissão, exoneração e cancelamento do contrato coletivo.

Fontes: Resolução Normativa 557 da ANS, artigo 3º, parágrafo 1º; Resolução Normativa 438 da ANS, nas hipóteses de extinção do vínculo.

Quando alguém deixa de ser dependente, o que fazer primeiro?

Primeiro, marcar a data em que você tomou ciência. É dela que o prazo de sessenta dias começa a correr, e esse prazo não volta.

  • Confirme a data de ciência da perda da condição de dependente
  • Peça o comprovante de tempo de plano e os comprovantes de pagamento
  • Peça a portabilidade antes de entrar em qualquer plano novo
  • Só depois cuide do encerramento do vínculo antigo

Quem contrata primeiro e pensa na portabilidade depois perde o direito. A ordem certa está no guia de portabilidade de carências. Quem saiu junto com o plano da empresa tem um roteiro próprio no artigo perdi o plano da empresa, o que fazer.

Cada dependente preenche a própria declaração de saúde?

Preenche. A declaração é individual, e o alcance de qualquer restrição também é individual: ela se liga à doença declarada por aquela pessoa, não ao contrato inteiro.

A explicação completa, com os limites da cobertura parcial temporária e do agravo, está no guia de declaração de saúde.

A corretora não pergunta condição de saúde de nenhum dependente em canal nenhum. Para cotar, basta a idade de cada pessoa que vai entrar no contrato.

Quando a inclusão de dependente vira decisão?

Vira decisão quando a família tem idades muito diferentes, porque cada beneficiário entra na própria faixa etária e o contrato inteiro sente isso.

A curva de preço por idade está no guia de faixa etária. Em famílias com avós no contrato, o peso das últimas faixas costuma decidir a escolha do produto.

Para pessoa física, o caminho é o plano individual e familiar. Quando existe CNPJ na família, o plano para MEI e o plano empresarial para pequenas empresas costumam alcançar mais parentes, porque o alcance familiar da norma é mais amplo nos coletivos.

Perguntas deste guia

As dúvidas que aparecem logo depois da explicação

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Cada dependente entra na própria faixa, e é isso que faz o contrato familiar variar tanto de preço.

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