Faixas etárias
Cada dependente entra na própria faixa, e é isso que faz o contrato familiar variar tanto de preço.
Ler o guia de faixa etáriaNão existe lista única de dependentes. Nos contratos coletivos a norma alcança o grupo familiar até o terceiro grau consanguíneo e até o segundo por afinidade, e o contrato é quem diz o que vale de verdade.
Não existe uma lista única de dependentes. O alcance muda conforme a porta de entrada, e dentro de cada porta ainda depende do que o contrato prevê.
| Forma de contratação | Quem a norma alcança | O que decide na prática |
|---|---|---|
| Individual e familiar | Pessoas naturais, com ou sem grupo familiar | O que o contrato define como grupo familiar |
| Coletivo empresarial | Grupo familiar até o terceiro grau consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, cônjuge ou companheiro | O contrato entre a operadora e a empresa precisa prever |
| Coletivo por adesão | O mesmo alcance familiar do empresarial | O contrato com a entidade de classe precisa prever |
No coletivo empresarial, o artigo 5º ainda permite que o contrato inclua sócios, administradores, demitidos e aposentados antes vinculados, agentes políticos, trabalhadores temporários, estagiários e menores aprendizes. Isso costuma resolver situações que parecem sem saída.
Fontes: Resolução Normativa 557 da ANS, artigo 3º e parágrafo 1º, artigo 5º e parágrafo 1º, e artigo 15 e parágrafo 1º.
São os termos da norma, e eles decidem quem cabe e quem não cabe. Em linguagem de leigo, o parentesco de sangue se conta subindo e descendo na família, e o parentesco por afinidade vem pelo casamento ou pela união estável.
Aqui a regra é da lei, e ela é generosa desde que o prazo seja respeitado.
O prazo de trinta dias é o detalhe que mais se perde no meio da rotina de quem acabou de ter um filho. Depois dele, a inscrição segue as regras normais de carência.
Fontes: Lei 9.656, artigo 12, incisos III e VII.
A resposta muda conforme a forma de contratação, e essa diferença raramente aparece explicada.
A boa notícia é que a saída do coletivo abre um direito com prazo: sessenta dias para pedir portabilidade, sem tempo mínimo de permanência e sem compatibilidade de faixa de preço. Isso vale para morte do titular, perda da condição de dependente, demissão, exoneração e cancelamento do contrato coletivo.
Fontes: Resolução Normativa 557 da ANS, artigo 3º, parágrafo 1º; Resolução Normativa 438 da ANS, nas hipóteses de extinção do vínculo.
Primeiro, marcar a data em que você tomou ciência. É dela que o prazo de sessenta dias começa a correr, e esse prazo não volta.
Quem contrata primeiro e pensa na portabilidade depois perde o direito. A ordem certa está no guia de portabilidade de carências. Quem saiu junto com o plano da empresa tem um roteiro próprio no artigo perdi o plano da empresa, o que fazer.
Preenche. A declaração é individual, e o alcance de qualquer restrição também é individual: ela se liga à doença declarada por aquela pessoa, não ao contrato inteiro.
A explicação completa, com os limites da cobertura parcial temporária e do agravo, está no guia de declaração de saúde.
A corretora não pergunta condição de saúde de nenhum dependente em canal nenhum. Para cotar, basta a idade de cada pessoa que vai entrar no contrato.
Vira decisão quando a família tem idades muito diferentes, porque cada beneficiário entra na própria faixa etária e o contrato inteiro sente isso.
A curva de preço por idade está no guia de faixa etária. Em famílias com avós no contrato, o peso das últimas faixas costuma decidir a escolha do produto.
Para pessoa física, o caminho é o plano individual e familiar. Quando existe CNPJ na família, o plano para MEI e o plano empresarial para pequenas empresas costumam alcançar mais parentes, porque o alcance familiar da norma é mais amplo nos coletivos.
Perguntas deste guia
Em contrato coletivo, sim, quando o contrato prevê. O artigo 5º da Resolução Normativa 557 da ANS alcança o grupo familiar do titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, e pai e mãe são primeiro grau.
A palavra decisiva é prevê: o alcance é possível pela norma e precisa estar escrito no contrato entre a operadora e a pessoa jurídica.
Pode entrar. A mesma regra alcança parentes até o segundo grau por afinidade, e enteado é parente por afinidade em linha reta.
Como nos demais casos, a inclusão depende de o contrato prever esse alcance e de a operadora exigir a comprovação do vínculo.
Vale. O artigo 5º da Resolução Normativa 557 cita expressamente cônjuge ou companheiro, e o artigo 15 repete o mesmo alcance para o coletivo por adesão.
A comprovação costuma ser feita por declaração de união estável, e cada operadora define qual documento aceita.
No plano individual ou familiar, não. O parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução Normativa 557 garante que os dependentes já inscritos mantêm o contrato nas mesmas condições.
Em contrato coletivo a lógica é outra, porque o vínculo do titular com a empresa ou com a entidade é o que sustenta a participação de todo mundo.
A perda da condição de dependente é uma das hipóteses de portabilidade com regra melhor: sessenta dias contados da ciência, sem exigência de tempo mínimo de permanência e sem exigência de compatibilidade de faixa de preço.
O passo a passo está no guia de portabilidade de carências. O prazo é curto e não volta.
Entra, quando a inscrição acontece em até trinta dias do nascimento ou da adoção, pelo artigo 12 da Lei 9.656. O filho adotivo menor de doze anos aproveita as carências já cumpridas por quem adota.
Passado esse prazo, a inclusão vira adesão comum e a carência volta a existir. Os prazos estão no guia de carência.
Próxima leitura
Cada dependente entra na própria faixa, e é isso que faz o contrato familiar variar tanto de preço.
Ler o guia de faixa etáriaO direito de sessenta dias de quem perde a condição de dependente, sem tempo mínimo e sem limite de faixa de preço.
Ler o guia de portabilidade de carênciasCada pessoa do contrato preenche a sua, e qualquer restrição se liga só à doença declarada por ela.
Ler o guia de declaração de saúdeDiga quem você quer incluir e a idade de cada pessoa. A gente confere quem o contrato de cada operadora aceita, compara o custo por faixa e mostra qual porta de entrada alcança mais parentes.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.