Portabilidade de carências assistida
O direito de levar a carência já cumprida para outro plano é seu. Reunir a comprovação certa e protocolar dentro do prazo é trabalho operacional, e é isso que a gente conduz por você.
- Corretora de planos de saúde, não somos operadora
- Você não paga nada a mais por contratar com corretor
Ficha rápida
- O que este serviço fazReúne a comprovação exigida, gera o relatório de compatibilidade e protocola o pedido na operadora de destino.
- O que este serviço não mudaOs requisitos de tempo e de preço, que são regra da ANS e estão explicados por inteiro no guia da portabilidade.
- Prazo de respostaDez dias, contados do protocolo. O silêncio da operadora de destino vale como aceite.
- Se o pedido for recusadoA gente confere o motivo e orienta o próximo passo, incluindo o canal oficial da ANS.
Este serviço é o mesmo custo zero de qualquer atendimento da corretora: a remuneração vem da operadora, nunca do seu bolso.
O que a gente reúne antes de protocolar
Quatro documentos, nenhum deles de saúde
O pedido de portabilidade só é aceito com a comprovação certa em mãos. Reunir isso antes do protocolo é o que evita a recusa por documentação incompleta, que é a causa mais comum de pedido devolvido.
- Comprovante de vínculo ativo com o plano de origem, ou o motivo da extinção do vínculo, quando for o caso
- Comprovantes de pagamento em dia dos últimos meses
- Comprovação do tempo de permanência no plano atual
- Relatório de compatibilidade gerado no Guia ANS de Planos de Saúde, com validade de cinco dias
O passo a passo que a gente conduz
Da comprovação até a vigência confirmada
Confirmação dos requisitos
Tempo de permanência, adimplência e vínculo, conferidos antes de qualquer outro passo.
Relatório de compatibilidade
Gerado no Guia ANS de Planos de Saúde, com validade de cinco dias, por isso é feito perto do protocolo.
Protocolo do pedido
Feito na operadora de destino, com todos os documentos juntos, guardando o número de protocolo.
Acompanhamento dos dez dias
A gente cobra resposta por escrito, mesmo quando o silêncio já vale como aceite.
Confirmação da vigência
Só depois disso o plano de origem é encerrado, para nenhum dia ficar sem cobertura.
O prazo de resposta da operadora de destino é norma: dez dias, com o silêncio valendo como aceite. Os prazos de reunir documentação e de gerar o relatório são típicos e dependem de cada caso.
Quando o pedido não sai como o esperado
Três situações, três respostas diferentes
Nem todo pedido sai como o esperado. A diferença entre um contratempo e uma perda de direito costuma estar em como a resposta é lida.
- Recusa por motivo ligado aos requisitos, como tempo de permanência não cumprido
- Recusa por motivo que não está entre os requisitos previstos
- Prazo de dez dias passado sem nenhuma resposta
O que fazer em cada caso
- Requisito não cumprido: a gente confere se falta pouco tempo de permanência, e refaz o pedido quando cumprir
- Motivo fora dos requisitos: a gente orienta abrir uma Notificação de Intermediação Preliminar na própria ANS
- Sem resposta no prazo: a gente cobra a confirmação por escrito, já que o silêncio vale como aceite
Perguntas sobre a portabilidade assistida
Cinco dúvidas de quem está pedindo pela primeira vez
O requisito completo, com prazo e exceção descritos pela norma, está no guia de portabilidade de carências. Esta página cobre a parte seguinte: como a comprovação é reunida e o pedido é protocolado depois que os requisitos já estão confirmados.
Comprovante de vínculo ativo com o plano de origem, comprovantes de pagamento em dia, documento que comprove o tempo de permanência e o relatório de compatibilidade gerado no Guia ANS de Planos de Saúde. Nenhum documento de saúde entra nessa lista.
A recusa precisa ter motivo ligado aos requisitos: tempo de permanência não cumprido, mensalidade em atraso ou incompatibilidade de faixa de preço fora das exceções previstas. A gente confere se o motivo apontado é de fato um desses. Quando não é, o passo seguinte é o canal de Notificação de Intermediação Preliminar da própria ANS, aberto pelo consumidor com o protocolo do pedido em mãos.
O silêncio depois de dez dias vale como aceite da portabilidade, conforme a norma. A gente acompanha essa contagem e cobra a confirmação por escrito da operadora de destino, para você não ficar sem comprovação de que o pedido foi aceito.
Não nesta página. Escolher para qual operadora ir é parte da decisão de trocar, que está em trocar de plano sem recomeçar a carência ou em conduzir a troca de operadora. A portabilidade assistida entra depois, quando já existe um plano de destino escolhido.
Diga há quanto tempo você está no plano atual
Conte o tempo de permanência e se o vínculo com o plano de origem segue ativo. A gente confirma os requisitos, monta a documentação e protocola o pedido por você.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor: a remuneração já está dentro da mensalidade que a operadora cobraria de qualquer jeito. Seu contato não é repassado para outros corretores.

