Pode ter dois planos de saúde?
Pode. Contratar um plano não impede contratar outro, e a situação mais comum é a de quem tem plano pela empresa e quer uma rede que o plano da empresa não alcança.
O ponto que muda tudo é este: os dois contratos são independentes. Cada um tem a própria operadora, a própria rede credenciada, a própria carência, o próprio reajuste e as próprias regras de reembolso. Nada se comunica entre eles.
Como fica a cobertura no atendimento?
Em cada atendimento você usa um contrato. Apresenta a carteirinha daquele plano, e valem as regras dele: se o prestador está na rede, se o procedimento precisa de autorização, se existe coparticipação e quanto ela é.
Não existe atendimento dividido entre dois planos, e não existe cobertura somada no mesmo procedimento. O que existe é escolha: no dia do atendimento você decide qual das duas redes usar.
- O plano escolhido responde por aquele atendimento, do começo ao fim
- A coparticipação, quando houver, é a daquele contrato
- A autorização de procedimento segue as regras daquela operadora
- O prazo máximo de atendimento também é contado naquele contrato
Carência, rede e reajuste em cada contrato
Como os contratos não conversam, cada regra corre em paralelo. É a parte que mais surpreende quem contrata o segundo plano achando que já está coberto.
- A carência do segundo plano é dele, dentro dos prazos máximos da Lei 9.656, artigo 12, inciso V
- A portabilidade de carências pode levar o tempo cumprido, e precisa ser pedida antes de entrar no plano novo
- A declaração de saúde é preenchida em cada ingresso, e precisa ser verdadeira nos dois
- O reajuste anual de cada contrato segue a regra da porta em que ele foi contratado
Quem está nessa conversa por causa da rede costuma ter uma alternativa mais simples: subir de linha dentro de um contrato só. Isso resolve o acesso sem duplicar carência nem burocracia. A comparação de porta a porta está em as formas de contratar um plano de saúde.
Antes de contratar o segundo, compare com subir de linha
Diga qual endereço falta na rede que você tem hoje. Em muitos casos a linha superior da mesma operadora já abre aquela porta, e sai abaixo de duas mensalidades.
O que o reembolso é e o que ele não é
Reembolso é devolução de despesa dentro dos limites do contrato. Ele não é ganho, e não é característica automática de todo plano.
O reembolso que é obrigatório
- Urgência e emergência quando não for possível usar a rede própria, credenciada ou referenciada, pela tabela do produto e em até trinta dias da entrega dos documentos, pela Lei 9.656, artigo 12, inciso VI
- Falha na garantia de atendimento, quando a operadora não indica prestador e você paga: a devolução é integral em até trinta dias, pela Resolução Normativa 566, artigo 10
O reembolso que é cláusula de produto
- Livre escolha de prestador, que existe só nos produtos que trazem essa cláusula e segue os limites do contrato
- Múltiplos de tabela, expressões comerciais que descrevem o limite daquele produto e não são regra da ANS
- A coparticipação pode ser descontada do valor devolvido, pela Resolução Normativa 566, artigo 10
Quando dois planos fazem sentido?
Em situações específicas, e quase sempre quando as duas redes são de fato diferentes e as duas são usadas.
- Plano da empresa com rede limitada, mais um plano próprio com o hospital que a família quer
- Plano com abrangência regional, mais um produto com abrangência maior para quem viaja a trabalho
- Plano de saúde de um lado e plano odontológico de outro, que são segmentações diferentes
- Período de transição, quando o plano novo ainda cumpre carência e o antigo ainda está ativo
O último caso é o mais frequente e o mais curto. Quem perdeu o plano da empresa costuma ter duas regras correndo ao mesmo tempo, explicadas em perdi o plano da empresa, o que fazer.
Quando dois planos não fazem sentido
- Quando as duas redes são praticamente a mesma, e você paga duas vezes pelo mesmo acesso
- Quando o segundo existe só por garantia e nunca é usado
- Quando a expectativa é somar reembolso, que não é como o reembolso funciona
- Quando subir de linha em um contrato só resolveria o acesso que está faltando
Vale a comparação com o custo do ano: duas mensalidades, duas coparticipações possíveis e dois reajustes, contra uma linha superior em um contrato só. Os fatores que formam cada conta estão em quanto custa um plano de saúde.
Quando isso vira decisão?
Quando você consegue nomear o endereço que falta na rede que tem hoje e comparar três números: o custo de subir de linha, o custo do segundo plano e o custo de trocar de operadora com portabilidade de carências.
Se a troca entrar na conta, ela precisa ser pedida antes de entrar no plano novo, e não depois. A ordem completa de decidir está em como escolher um plano de saúde.
Fontes deste artigo: Lei 9.656, artigo 12, inciso V, para os prazos máximos de carência, e inciso VI, para o reembolso obrigatório em urgência e emergência sem rede disponível; Resolução Normativa 566 da ANS, artigo 10, para a devolução integral por falha na garantia de atendimento, para os limites do reembolso por livre escolha e para o desconto da coparticipação.

