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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Reembolso do plano de saúde: o obrigatório e o contratual

Existem dois reembolsos diferentes. Um é obrigação de qualquer plano, para urgência e emergência sem rede disponível. O outro é cláusula de produto, para quem escolhe médico fora da rede, e só existe onde está escrito.

Equipe Plano Certo SaúdeCorretora de planos de saúde, não operadora.

Quais são os dois reembolsos, e por que confundem tanto?

Existem dois reembolsos com nomes parecidos e naturezas diferentes. Um é obrigação legal de qualquer plano. O outro é cláusula de produto, que existe em alguns e não existe em outros.

Os dois tipos de reembolso, com a base normativa de cada um.
CritérioReembolso obrigatórioReembolso por livre escolha
Quando aconteceUrgência e emergência sem rede disponível, e falha na garantia de atendimentoQuando você escolhe prestador fora da rede e o produto prevê
De onde vemArtigo 12 da Lei 9.656 e Resolução Normativa 566 da ANSCláusula contratual do produto registrado na ANS
Quanto devolvePela tabela do produto, e integral nas hipóteses da resoluçãoPelos limites escritos na cláusula, quase sempre múltiplo de tabela
Em quais planos existeEm todos os planos regulamentadosSó nos produtos que trazem a cláusula
Prazo para pagarAté trinta dias da entrega dos documentosO prazo contratual, dentro do mesmo teto de trinta dias

Fontes: Lei 9.656, artigo 12, inciso VI; Resolução Normativa 566 da ANS, artigos 4º a 6º e artigo 10.

Quando o reembolso é obrigatório?

A Resolução Normativa 566 organiza a garantia de atendimento em uma sequência, e o reembolso é o último degrau dela.

  • Se não há prestador da rede no seu município que faça o procedimento, a operadora garante o atendimento em prestador fora da rede, no mesmo município ou em município vizinho
  • Se for necessário deslocamento, o transporte é responsabilidade da operadora
  • Se a operadora falha nessa garantia e você paga do próprio bolso, o reembolso é integral em até trinta dias, inclusive o transporte
  • Se o procedimento não está na cláusula de reembolso do contrato ou não há tabela aplicável, o reembolso também é integral

Guardar o protocolo de cada pedido é o que transforma essa regra em direito exercível. Sem protocolo, a discussão vira a sua palavra contra o sistema da operadora.

Fontes: Resolução Normativa 566 da ANS, artigos 4º a 6º e artigo 10, parágrafos 1º, 2º e 3º.

Como funciona o reembolso por livre escolha?

É a cláusula que permite escolher um médico ou um hospital fora da rede e pedir devolução de parte do que você pagou. Ela custa caro na mensalidade, porque é o mecanismo que mais encarece um produto.

O cálculo parte de uma tabela interna da operadora, multiplicada por um fator. Múltiplos como três vezes ou cinco vezes são linguagem comercial, não categoria de norma.

Um múltiplo alto sobre uma tabela base baixa devolve menos do que um múltiplo menor sobre uma tabela base alta. Comparar produtos pelo múltiplo, sem olhar a tabela, é comparar embalagem. Peça sempre a simulação de um procedimento concreto.

Produtos com livre escolha forte costumam aparecer no formato de seguro-saúde. A diferença entre os dois mundos está no guia que compara plano de saúde e seguro-saúde.

O que derruba um pedido de reembolso?

A objeção honesta sobre reembolso não é que a operadora não paga. É que o pedido chega incompleto e a contagem do prazo nem começa.

  • Recibo sem o nome e o registro profissional de quem atendeu
  • Recibo sem a descrição do procedimento realizado
  • Pedido médico ausente, quando o procedimento exige pedido
  • Documento entregue sem protocolo, o que impede provar a data
  • Procedimento excluído da cláusula de livre escolha do produto

O prazo de trinta dias corre da entrega da documentação completa. Por isso o passo que mais adianta a vida é pedir, na abertura do protocolo, a lista exata de documentos que aquela operadora exige naquele procedimento.

Reembolso não é rede, e não é prazo de atendimento

Três guias deste hub respondem perguntas parecidas e não devem ser confundidos.

  • Reembolso é a devolução de um valor que você pagou, e é este guia
  • Rede credenciada é a lista de quem atende sem você pagar, e é o guia de rede credenciada
  • Prazo máximo de atendimento é o tempo que a operadora pode demorar para oferecer o atendimento na rede, e é o guia de prazos

Os três se cruzam em um ponto: quando o prazo estoura, a regra de garantia de atendimento pode virar reembolso integral. Isso está no guia de prazos máximos de atendimento, e a lista de prestadores está no guia de rede credenciada.

Quando o reembolso vira decisão?

Ele vira decisão para quem já tem médico de confiança fora de rede e para quem viaja com frequência a trabalho.

No primeiro caso, a pergunta não é se o plano tem reembolso, e sim quanto ele devolve naquele procedimento específico. No segundo, o que decide é a abrangência do contrato, tratada no guia de abrangência geográfica.

Se a decisão for por produto de pessoa física, comece pelo plano individual e familiar. Se houver CNPJ na história, compare com o plano empresarial para pequenas empresas, porque a oferta de livre escolha muda bastante entre os dois.

Perguntas deste guia

As dúvidas que aparecem logo depois da explicação

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Os guias que continuam esta conversa

Rede credenciada

A lista de quem atende sem você pagar, como conferir por linha de produto e o que acontece no descredenciamento.

Ler o guia de rede credenciada

Peça a simulação antes de contar com o reembolso

Diga qual procedimento ou qual profissional você quer manter fora da rede. A gente pede a simulação de cálculo do produto e mostra quanto sobra do seu bolso, em vez de repetir o múltiplo do folheto.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.

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