Rede credenciada
Demora que se repete costuma ser sinal de rede insuficiente naquela linha de produto.
Ler o guia de rede credenciadaA ANS fixa prazo máximo em dias úteis por tipo de atendimento, de três dias para análises clínicas a vinte e um para internação eletiva. Quando o prazo estoura, a operadora tem obrigações concretas.
A ANS fixa prazo máximo por tipo de atendimento, em dias úteis. Esses prazos respondem a uma pergunta diferente da cobertura e da rede: não é se o plano paga, nem quem executa, é em quanto tempo você consegue.
| Tipo de atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Consulta básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | Sete dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades | Quatorze dias úteis |
| Fonoaudiologia, nutrição, psicologia e fisioterapia | Dez dias úteis |
| Consulta e procedimento em odontologia | Sete dias úteis |
| Serviços de análises clínicas em regime ambulatorial | Três dias úteis |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | Dez dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade | Vinte e um dias úteis |
| Internação eletiva | Vinte e um dias úteis |
| Atendimento em regime de hospital-dia | Dez dias úteis |
| Urgência e emergência | Imediato |
Fontes: Resolução Normativa 566 da ANS e a orientação pública da ANS sobre prazos máximos de atendimento.
Dois detalhes mudam completamente a leitura da tabela, e quase nunca aparecem escritos.
Por isso o primeiro passo é sempre pedir o atendimento à operadora, com protocolo, e não apenas ligar para a clínica. É o pedido registrado que faz o prazo correr e que sustenta qualquer reclamação depois.
A Resolução Normativa 566 da ANS organiza uma sequência de obrigações, e ela não termina em pedido de desculpas.
Esse reembolso por falha de garantia é diferente do reembolso por livre escolha, que é cláusula de produto. A diferença está no guia de reembolso.
Fontes: Resolução Normativa 566 da ANS, artigos 4º a 6º e artigo 10.
Porque a norma de prazos mudou de número. A Resolução Normativa 259 foi revogada pela Resolução Normativa 566, e boa parte do conteúdo publicado sobre o assunto é anterior a essa troca.
O detalhe curioso é que a própria regulação ajuda a manter a confusão: um anexo da Resolução Normativa 543 ainda cita a norma antiga com a ressalva de norma que vier a sucedê-la.
Três camadas diferentes decidem se você é atendido, e confundir as três é o que faz alguém achar que o plano não presta quando o problema é outro.
A primeira camada está no guia sobre o que o plano cobre, a segunda no guia de rede credenciada, e a terceira é este guia.
Vira decisão quando a espera se repete. Uma demora pontual acontece em qualquer operadora. Demora sistemática nas especialidades que a sua família mais usa é sinal de rede insuficiente naquela linha de produto.
Nessa hora, discutir prazo com a operadora resolve o episódio, e trocar de produto resolve o padrão. Quem já tem tempo de plano cumprido pode trocar sem recomeçar a carência, pela portabilidade de carências.
Para comparar operadoras pela rede que elas mantêm nas especialidades que importam para você, veja todas as operadoras atendidas pela corretora e o plano individual e familiar.
Perguntas deste guia
Até sete dias úteis para consulta básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, e até quatorze dias úteis para as demais especialidades.
Os prazos são de acesso ao serviço na rede, por prestador habilitado, e não do profissional específico que você escolheu.
Não. A garantia é de atendimento na rede, com qualquer prestador habilitado para aquele procedimento. Se a agenda do profissional que você prefere está cheia, isso não significa descumprimento de prazo.
Se o que você quer é manter um profissional específico, a conversa é sobre rede e sobre reembolso, não sobre prazo.
Pelos artigos 4º a 6º da Resolução Normativa 566 da ANS, ela precisa garantir o atendimento em prestador não integrante da rede, no mesmo município ou em município vizinho, e arcar com o transporte quando necessário.
Se ela falhar e você pagar, o artigo 10 prevê reembolso integral em até trinta dias, inclusive o transporte.
Porque a Resolução Normativa 259 foi revogada pela Resolução Normativa 566, e muitas páginas não foram revisadas desde então. Até um anexo da Resolução Normativa 543 ainda cita a norma antiga com a ressalva de norma que vier a sucedê-la.
Quando alguém citar um prazo para você, peça o número da resolução. Neste assunto, o número vigente é Resolução Normativa 566.
O atendimento de urgência e emergência é imediato. Não existe prazo em dias para esse caso.
A carência máxima para urgência e emergência, que é outra coisa, é de vinte e quatro horas da contratação, pelo artigo 12 da Lei 9.656. Isso está no guia de carência.
Registre cada pedido com protocolo, anote a data e guarde o que a operadora respondeu. Sem protocolo, o descumprimento de prazo fica difícil de provar.
Com o protocolo em mãos, existe a notificação de intermediação preliminar da ANS, que é o canal próprio da agência para demandas de beneficiário.
Próxima leitura
Demora que se repete costuma ser sinal de rede insuficiente naquela linha de produto.
Ler o guia de rede credenciadaQuando a garantia de atendimento falha e você paga, a devolução é integral em até trinta dias, inclusive o transporte.
Ler o guia de reembolsoAntes de discutir prazo, vale confirmar se o procedimento está na lista mínima ou fora dela.
Ler o guia de coberturaDiga quais especialidades a sua família mais usa e onde a espera trava. A gente compara a rede das operadoras naquelas especialidades e diz se vale trocar de produto levando a carência já cumprida.
Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A comissão já está dentro da mensalidade que a operadora cobra de qualquer jeito.