Cirurgia bariátrica
A diretriz da cirurgia e o que costuma travar a autorização.
Ver a cobertura de cirurgia bariátricaCobre, e é a única terapia de consultório que ainda tem diretriz de utilização. A diretriz fixa um mínimo de consultas por ano de contrato, e o número muda conforme o grupo em que a pessoa se encaixa.
Fonte: Anexo II do Rol da ANS, diretriz 103, consolidado até a Resolução Normativa 676.
A diretriz 103 em uma tabela
Cada linha é uma situação descrita na diretriz. Vale o maior piso em que a pessoa se encaixa.
| Situação descrita na diretriz | Mínimo por ano de contrato |
|---|---|
| Criança de até dez anos em risco nutricional | Doze consultas |
| Jovem de dez a dezesseis anos em risco nutricional | Doze consultas |
| Pessoa com mais de sessenta anos em risco nutricional | Doze consultas |
| Doença renal crônica | Doze consultas |
| Obesidade ou sobrepeso, acima dos dezesseis anos | Doze consultas |
| Pessoa ostomizada | Doze consultas |
| Depois de cirurgia gastrointestinal | Doze consultas |
| Gestante | Doze consultas |
| Mulher no pós-parto | Doze consultas |
| Mulher amamentando, até seis meses depois do parto | Doze consultas |
| Diabetes com uso de insulina | Dezoito sessões |
| Primeiro ano depois do diagnóstico de diabetes | Dezoito sessões |
| Qualquer outra situação | Seis consultas |
Risco nutricional, na diretriz, é medido por percentil de peso para altura em crianças e jovens e por índice de massa corporal abaixo de 22 em idosos. Sobrepeso é índice a partir de 25. Os números são pisos obrigatórios, não teto.
Ano de contrato, não ano civil
A diretriz conta as consultas por ano de contrato. O relógio começa na data em que o plano entrou em vigor e zera no aniversário do contrato, não na virada do calendário.
Quem entra em setembro e usa as seis consultas até dezembro não ganha outras seis em janeiro. Ganha no aniversário. No plano coletivo, pergunte qual data a operadora usa para a sua contagem.
Terminado o piso, a operadora pode autorizar mais consultas, mas deixa de ser obrigação do rol. Peça a resposta por escrito, com o número de protocolo.
Se o seu caso mudou de grupo no meio do ano, como uma gestação ou o início da insulina, o novo pedido médico com a situação descrita é o que abre o piso maior.
A exceção do grupo
Quando a Resolução Normativa 541 da ANS tirou as diretrizes das sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, a consulta com nutricionista não entrou na mudança. Ela é a única do grupo que ainda aparece no rol com a marca de diretriz de utilização.
Na prática, é comum a pessoa ouvir que a sessão com psicólogo e a fisioterapia não têm teto e supor que a nutrição também não tem. Tem piso, e o piso depende do grupo.
A lista inteira, com o que cada procedimento exige, está no guia do rol da ANS.
Base: Anexo I do Rol da ANS, linha Consulta com nutricionista, com diretriz 103; Anexo II, diretrizes excluídas pela Resolução Normativa 541.
Perguntas frequentes
No mínimo seis por ano de contrato, para qualquer pessoa. O piso sobe para doze nos grupos da diretriz 103, como crianças e idosos em risco nutricional, gestantes e pessoas com obesidade, e para dezoito em quem usa insulina.
São mínimos. A operadora pode autorizar mais, mas acima do piso a consulta deixa de ser obrigação pelo rol.
Precisa. Como todo item do rol, a consulta é de cobertura obrigatória quando o médico assistente pede, pela Resolução Normativa 465 da ANS.
O pedido também é o que prova o critério. Para chegar às doze ou dezoito consultas, a situação descrita na diretriz precisa aparecer no pedido ou no relatório do médico.
Tem. A diretriz 103 prevê doze consultas por ano de contrato para quem passou por cirurgia gastrointestinal, e também para quem tem obesidade ou sobrepeso acima dos dezesseis anos.
O caminho inteiro da cirurgia, com a diretriz própria dela, está na página de cirurgia bariátrica.
Tem. Gestação, pós-parto e amamentação até seis meses depois do parto estão entre os critérios da diretriz 103, com piso de doze consultas por ano de contrato.
A consulta com nutricionista fica na parte ambulatorial do contrato. O que muda no plano da gestante está em plano para gestante.
Só com reembolso por livre escolha, se o produto tiver essa cláusula, e pela tabela do contrato. Nos demais produtos, o piso da diretriz vale dentro da rede credenciada.
A exceção é a rede que não oferece nutricionista em dez dias úteis: aí a operadora precisa garantir o atendimento fora dela.
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Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.