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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

O que o plano de saúde cobre, procedimento por procedimento

Vinte e seis respostas curtas, conferidas no rol da ANS e na Lei 9.656: terapias, exames, remédios, cirurgias e tratamentos contínuos. Cada cartão leva à página que explica a regra, o prazo e o que costuma gerar negativa naquele procedimento.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida desta página

  • Piso comumO rol da ANS é a lista mínima que todo plano regulamentado cobre, conforme a segmentação contratada.
  • Quem abre a portaO pedido do médico assistente torna o procedimento de cobertura obrigatória.
  • Diretriz de utilizaçãoAlguns itens só entram quando o pedido mostra os critérios escritos para eles.
  • Fora da listaExiste cobertura, com cinco requisitos presentes ao mesmo tempo.

Fonte: Anexo I do Rol da ANS, consolidado até a Resolução Normativa 678, e Lei 9.656, artigos 10 e 12. Resposta de cobertura não é promessa de autorização de um caso.

Cotação com a cobertura certa

Nenhum campo pergunta procedimento, doença ou remédio. A gente começa pela segmentação que atende quem vai usar o plano.

A idade define a faixa de preço de cada pessoa.
A rede muda de uma cidade para outra.

Seu contato não é repassado para outros corretores. Os dados servem para montar a cotação e para o atendimento, conforme a política de privacidade e cookies.

Terapias e consultas

Sessões com profissionais de saúde

Quatro das cinco terapias de consultório perderam o teto de sessões. A nutrição ficou com diretriz.

Psicólogo

Está no rol sem teto anual de sessões, com pedido do médico assistente, só na segmentação ambulatorial ou referência.

Ver a cobertura de psicólogo

Exames, remédios e vacinas

Três respostas que surpreendem

Um exame de alta complexidade, a linha que a lei traça para remédio e o que existe no lugar da vacina.

Medicamento

Remédio de uso em casa fica fora por lei, com exceção dos antineoplásicos orais. Na internação, é coberto.

Ver a cobertura de medicamento

Vacina

Vacina não está no rol. O que existe perto disso é o anticorpo contra o vírus sincicial respiratório, com diretriz.

Ver a cobertura de vacina

Cirurgias

Nove cirurgias e o que o rol exige de cada uma

Algumas entram pelo pedido médico. Outras só quando a diretriz de utilização aparece cumprida no pedido.

Laqueadura

Tem diretriz, com os mesmos critérios de idade e prazo da vasectomia e regra própria para risco à saúde.

Ver a cobertura de laqueadura

Tratamentos contínuos

O que se repete toda semana ou acontece em casa

Três situações em que a dúvida é menos o procedimento e mais onde e por quanto tempo ele acontece.

Home care

Não é item do rol. Quando a operadora troca a internação pela casa, valem as regras da internação.

Ver a cobertura de home care

Plástica reparadora e estética

Onde termina a reparação e começa a estética

A lei exclui o procedimento com fim estético. O que restaura função de uma parte do corpo segue o rol.

Lipedema

O rol não traz procedimento com o nome da condição. O pedido depende da indicação e da regra fora do rol.

Ver a cobertura de lipedema

Como ler o rol

As siglas que decidem se o item vale para você

No rol, cada procedimento ocupa uma linha com marcas nas colunas de segmentação. A marca diz para qual contrato o item é obrigatório.

Um item marcado só em HCO e HSO, por exemplo, é obrigatório para quem tem a parte hospitalar do contrato. O contrato que soma ambulatorial e hospitalar cobre as duas colunas, e o plano referência cobre todas menos a odontológica.

Siglas das colunas do Anexo I do rol da ANS e o que cada uma muda para quem usa o plano.
Marca na listaO que significaO que muda para você
AMBSegmentação ambulatorialConsulta, exame e terapia de consultório, sem internação
HCOHospitalar com obstetríciaInternação, com parto e cuidado do recém-nascido
HSOHospitalar sem obstetríciaInternação, sem a parte de parto
REFPlano referênciaAmbulatorial e hospitalar com parto, em enfermaria
ODSegmentação odontológicaProcedimentos de dentista, no plano odontológico
DUTDiretriz de utilizaçãoO item só é obrigatório quando o pedido cumpre os critérios escritos
PACProcedimento de alta complexidadePrazo de até vinte e um dias úteis e possível cobertura parcial temporária

Quando a linha traz o número de uma resolução e uma data de vigência, o item entrou ou mudou depois da Resolução Normativa 465. Foi assim que o transplante de fígado passou a ser obrigatório, pela Resolução Normativa 546, e que a sessão com psicólogo perdeu o teto, pela 541.

Base: legenda do Anexo I do Rol da ANS, consolidado até a Resolução Normativa 678. O guia do rol da ANS conta como a lista é atualizada.

Quando não está na lista

Os cinco requisitos da cobertura fora do rol

A Lei 14.454 mandou cobrir tratamento prescrito que não está no rol. O Supremo Tribunal Federal, na ação direta de inconstitucionalidade 7265, manteve essa obrigação e fixou cinco condições que precisam existir juntas:

  • Pedido do médico ou do dentista que acompanha você
  • Nenhuma negativa expressa da ANS para o item, nem análise de inclusão em andamento
  • Nenhuma alternativa adequada dentro do próprio rol
  • Eficácia e segurança comprovadas por evidência científica de alto nível ou por avaliação de tecnologia em saúde
  • Registro na Anvisa

Faltando uma delas, a operadora tem base para negar. Se o caso chegar à Justiça, o Supremo exige prova de que houve pedido à operadora e de que a resposta foi negativa, demora ou silêncio. O guia do que o plano cobre detalha cada requisito.

Base: Lei 9.656, artigo 10, parágrafos 12 e 13; decisão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade 7265.

Já respondido em outro lugar

Temas que têm página própria no site

Estes assuntos não viraram cartão aqui para não repetir a mesma resposta em dois endereços.

Perguntas frequentes

Pilates, exame de sangue, óculos e a leitura do rol

Escolha a segmentação antes de comparar preço

Diga quem vai usar o plano e em que cidade. A gente indica a segmentação que cobre o que você procura e compara produtos com rede de verdade por perto, sem perguntar o motivo.

Você não paga nada a mais por contratar com corretor. A remuneração vem da operadora e já está dentro da mensalidade que ela cobra de qualquer jeito.

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