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Plano Certo Saúde, corretora de planos de saúde

Telemedicina no plano de saúde da empresa

Telemedicina dentro do plano empresarial é canal de atendimento de um produto que a operadora já cobre, não um benefício à parte. A decisão que fica com a empresa é outra: isentar ou não da coparticipação, e não confundir esse canal com um aplicativo de bem-estar contratado separadamente. Atendimento em todo o país.

  • Corretora de planos de saúde, não somos operadora
  • Você não paga nada a mais por contratar com corretor

Ficha rápida

  • Onde ela moraDentro do plano de saúde contratado, como canal de atendimento por vídeo do próprio produto, não como um segundo contrato.
  • O que é uma coisa diferenteUm aplicativo de telemedicina avulso, vendido à parte do plano de saúde, sem vínculo com a operadora nem com a cobertura obrigatória.
  • Decisão que fica com a empresaIsentar ou não a telemedicina da coparticipação, para estimular o time a usar o canal mais barato antes do presencial.
  • O que essa oferta não garanteNenhuma inclusão de telemedicina garante redução de afastamento nem de sinistralidade. O efeito, quando existe, aparece só na renovação.
  • O que ela nunca substituiUrgência e emergência continuam sendo atendimento presencial, por exigência da lei, em qualquer plano.
  • Quem decide se o produto tem o canalCada operadora e cada linha de produto. Nem todo contrato empresarial inclui telemedicina no desenho básico.

Cada linha acima é condição que varia por operadora e por produto. Nenhum número aqui é garantia de contrato: a condição real sai na proposta da operadora escolhida.

Conferir a telemedicina do plano da empresa

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Duas coisas com nome parecido

Telemedicina do plano e aplicativo avulso não são a mesma contratação

Telemedicina do plano de saúde comparada a um aplicativo de telemedicina contratado à parte.
CritérioTelemedicina do planoAplicativo avulso
O que éCanal de atendimento por vídeo dentro do plano de saúde contratadoServiço de consulta por vídeo vendido separado, por assinatura própria
Quem regulaA operadora do plano, dentro da cobertura contratadaDepende do fornecedor; nem sempre segue a mesma regra de um plano de saúde
O que ele substituiParte do atendimento presencial de rotina, nunca urgência nem emergênciaNão substitui o plano de saúde nem a obrigação de oferecê-lo à equipe
Onde aparece no orçamentoDentro da mensalidade do plano, com ou sem coparticipação própriaComo contrato à parte, somado ao custo do plano de saúde

Quando isentar tende a fazer sentido

  • O time está espalhado e o acesso à rede presencial varia muito de cidade para cidade
  • A empresa quer reduzir a barreira para consulta de rotina, retorno de exame e ajuste de receita contínua
  • A operadora confirma isenção sem custo adicional na mensalidade

Quando vale manter a coparticipação

  • A coparticipação existe para desestimular uso sem necessidade em qualquer canal, não só no presencial
  • A operadora cobra à parte pela isenção, e o cálculo não fecha para o porte do contrato
  • O time já usa pouco qualquer canal de atendimento, presencial ou remoto

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